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Do glamour ao perigo: a utilização do glitter com PP micronizado em produções alimentícias

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O brilho característico dos glitters comestíveis conquistou espaço nas confeitarias, redes sociais e celebrações de todo tipo. No entanto, nem todo brilho é tão inofensivo quanto parece e pode trazer riscos ao consumidor. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu um comunicado alertando sobre glitter que contenha em sua composição polipropileno (PP) micronizado, devido ao potencial risco à saúde dos consumidores. O assunto veio à tona após alguns vídeos viralizados nas redes sociais, que mostravam o rótulo do glitter adquirido em lojas que fornecem materiais para o preparo de doces e bolos. O rótulo informava a presença de polipropileno (PP) micronizado como ingrediente.

A Anvisa realizou um pronunciamento por meio de seu site oficial, reforçando a proibição do PP micronizado em produtos alimentícios:

Anvisa esclarece que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.

Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Reforçou ainda que:

 Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.

E quais os riscos da ingestão de microplásticos, que é o caso do PP micronizado?

Os efeitos adversos da ingestão direta ou indireta de microplásticos estão sendo discutidos com afinco atualmente. Alguns estudos científicos revelam evidências de processos inflamatórios relacionados à presença de plástico no intestino humano e já constataram até a presença de microplásticos no coração humano.

Para saber mais sobre microplásticos, indico os seguintes posts já publicados aqui no blog:

E diante de tal cenário, acabou o glamour das produções realizadas nas confeitarias? A resposta é NÃO! Por isso, é importante saber que alguns cuidados devem ser tomados ao eleger o glitter a ser utilizado nas produções.

Cuidados ao escolher os produtos para decoração de alimentos

  • Fique atento à lista de ingredientes: se houver menção ao PP micronizado na composição, FUJA! Os aditivos autorizados para utilização em alimentos podem ser encontrados neste site disponibilizado pela Anvisa.
  • Verifique se o rótulo contém a denominação de venda destinada à utilização para alimentos, como por exemplo “Glitter para fins alimentícios”, “corante artificial para fins alimentícios” e etc.
  • Cheque validade, lote e empresa que fabrica o produto.
  • Declaração da ausência e presença de glúten

Encontrei glitter comercializado para fins alimentícios com PP micronizado na composição; o que fazer?

A Anvisa reforça que essa prática deve ser denunciada. A denúncia pode ser realizada na unidade local da Vigilância Sanitária da cidade onde você reside, por meio dos canais fornecidos ou pode ser realizada diretamente por meio do site, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

É importante colher o máximo de informações possíveis para auxiliar na investigação, como por exemplo:

  • a marca e a denominação;
  • as instruções de uso (quando presentes);
  • os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
  • a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.

Com essas informações, você pode fazer seu papel de cidadão consciente e ajudar a manter a segurança dos alimentos, afinal o brilho pode até encantar os olhos… mas não deve ir para o estômago!

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Bolo de Rolo sem rolo

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Hoje (23/05) é dia de comemoração, é o Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana. Portanto, nada mais justo que falarmos sobre o protagonista dos programas culinários da televisão brasileira, o bolo de rolo.

SOBRE O PRATO

O bolo de rolo é um doce típico brasileiro e foi reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do estado de Pernambuco no ano de 2007 pela Lei nº 379. Para fazer esta dádiva nordestina, você vai precisar de: açúcar, ovos, manteiga sem sal, farinha de trigo, goiabada e água. Mas o vilão deste farináceo não é o sopro das velinhas.

CONTAMINANTES DE ALIMENTOS EM PRODUÇÃO ARTENASAL

De maneira sucinta, contaminante em alimentos pode ser definido como a presença de qualquer matéria estranha que não pertence ao alimento. Eles são classificados em três classes de origem biológica, química e física e podemos exemplificá-los da seguinte maneira:

FÍSICA – Fragmentos de palha de aço; Cabelo, fios de barba; Pedaços de unha; Pedra no feijão; Caco de Vidro.

QUÍMICA – Produtos de limpeza; Inseticida.

BIOLÓGICA – Fungos; Bactérias; Protozoários; Vírus; Vermes.

Com base na literatura de contaminantes, foi montado um ranking em ordem decrescente em produções artesanais e eles se revelaram da seguinte maneira: físicos, biológicos e químicos. Desta maneira, medidas de controle preventivo devem ser observadas em todo o processo produtivo a fim de evitar que um alimento se transforme em um meio de disseminação de doenças ou danos ao consumidor.

MEDIDAS DE CONTROLES NAS PADARIAS

Em 2010, a Associação Brasileira da Indústria da Panificação e Confeitaria (ABIP) realizou um levantamento da quantidade aproximada de panificadoras que existem no país. De acordo com os dados, são por volta de 63 mil unidades, sendo que cerca de 96% destes estabelecimentos são compostos por micro e pequenas empresas, muitos com caráter familiar.

Nas padarias, a implementação das BP requer que uma série de requisitos sejam cumpridos. Neste sentido, tanto a Portaria 368/97 do MAPA quanto a Resolução RDC 216/2004 da ANVISA trouxeram regulamentos técnicos para a execução das Boas Práticas.

A principal diferença entre as duas Legislações é que a Portaria 368/97 é voltada para Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos elaboradores ou industrializadores de alimentos, estabelecendo regras de higiene para evitar contaminações oriundas de manipuladores, ambientes e instalações. Já a Resolução RDC 216/2004 é voltada para as Boas Práticas em Serviços de Alimentação, como a comercialização de pães, doces e derivados.

CONCENTRE-SE NO MANIPULADOR

As Boas Práticas de Manipulação de Alimentos são as práticas de organização e higiene necessárias para garantir alimentos seguros envolvendo todas as etapas: seleção dos fornecedores, compra, recebimento, pré-preparo, preparo, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda para o consumidor final.

Quando falamos de produção artesanal, vimos que o contaminante mais comum é o físico, então desta maneira vamos focar no manipulador. Ele é a pessoa que lava, descasca, corta, rala, cozinha, ou seja, prepara os alimentos. Para a produção de alimentos seguros, todos os funcionários devem manter bons hábitos de higiene, boas condições de saúde e ser, continuamente, treinados em boas práticas de manipulação de alimentos.

Qual a importância da higiene pessoal?

Nós todos trazemos em nossa boca, mãos, nariz ou sobre a pele as bactérias causadoras de doenças que podem ser levadas ao alimento. Mantendo-se saudável e limpo, o manipulador pode ajudar a evitar uma doença por consumo de alimento contaminado. Mas aí me pergunto, como manipuladora, como posso manter a higiene pessoal em dia?

  1. Tomando banho diariamente; 2. Lavando a cabeça com frequência e escovando bem os cabelos; 3. Escovando os dentes após cada refeição; 4. Conservando as unhas curtas, limpas e sem esmaltes ou bases; 5. Retirando todos os adornos, como anéis, pulseiras, relógio, antes de higienizar as mãos e vestir os uniformes; 6. Usando uniformes limpos e bem conservados; 7. Utilizando papel toalha para secar as mãos e o suor.

Quais são os hábitos que devem ser evitados durante a manipulação para proteger os alimentos de contaminação?

  1. Cantar, assobiar ou falar sobre os alimentos; 2. Espirrar, tossir, assoar o nariz ou cuspir; 3. Pentear-se, coçar-se, pôr os dedos no nariz, boca ou ouvido ou passar as mãos nos cabelos; 4. Comer, beber, mascar chiclete, palitos, fósforos ou similares e/ou chupar balas; 5. Fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; 6. Provar a comida nas mãos, dedos ou com utensílios sujos; 7. Provar alimentos em talheres e devolvê-los à panela sem prévia higienização; 8. Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; 9. Tocar maçanetas ou qualquer outro objeto alheio à atividade; 10. Manipular dinheiro, exceto quando os produtos estiverem embalados.

Por mais que a imagem que ilustra este post seja “manjada”, apareça em todas as nossas aulas ligadas à segurança de alimentos ou palestras, quando vamos para uma linha de produção é bem comum vermos “pessoas esquecidas”. Vamos tentar mudar isso e conscientizar os esquecidos fazendo palestras, usando dados.

Observação: se você está começando assim como eu, existem vários cursos no SEBRAE que são gratuitos e online que nos ajudam a fixar esses conhecimentos.

Referência: Secretaria Municipal de Saúde (SP). Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. Disponível em: http://www.paulinia.sp.gov.br/downloads/ss/Cartilha_manual_de_boas_praticas_maipulacao_alimentos_final.pdf.  Acesso dia 18 de maio de 2017.

Jacqueline Navarro é graduanda em Química de Alimentos pela Universidade Federal de Pelotas

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