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Em que momentos a avaliação de riscos é crucial na norma BRCGS Food

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A palavra “Risco” aparece 389 vezes na norma BRCGS Food. E o termo “avaliação de riscos” se repete 44 vezes. Isso indica que a “avaliação de riscos” é crucial na norma BRCGS para uma série de tomadas de decisões técnicas (e por fim, financeiras). Assim, é muito importante os profissionais estarem cientes dos requisitos em que existe este viés.

Mas afinal, o que é a avaliação de risco? O glossário da norma BRCGS Food (9a Edição) define que

AVALIAÇÃO DE RISCO é a identificação, avaliação e estimativa dos níveis de risco envolvidos em um processo para determinar um processo de controle adequado.

Lembremos que risco está associado à probabilidade de ocorrência de um perigo, combinada com a severidade deste. E “perigo” na BRCGS também abarca situações além da segurança dos alimentos, como qualidade e legalidade (ex: conformidade no peso).

Listei algumas decisões que, com base nos requisitos,  exigem avaliação de riscos. Passei por todos os requisitos, mas não houve uma dupla checagem, assim fique atento se algum requisito ficou de fora quando for colocar em prática. Note que há várias decisões com impacto financeiro:

– Dimensionamento de quantas e quais análises microbiológicas, químicas e físicas fazer no produto acabado

– Definição de leiaute, zoneamento e segregação de áreas

– Definir a frequência de auditoria e inspeções

– Critério para aprovação e monitoramento de fornecedores

– Critério de aceitação de matérias-primas

– Gerenciamento de prestadores de serviços

–  Critério aprovação e monitoramento de fabricantes terceirizados

– Periodicidade para revisar especificações

– Elaborar o plano de Food Defense

– Frequência e tipos de análise da água

– Critérios de design de equipamentos em um procedimento

– Frequência de inspeção de equipamentos

– Periodicidade da inspeção de vidros, acrílicos e plásticos duros

– Estabelecimento de procedimentos de controle de corpos estranhos

– Selecionar o tipo de corpo de prova do detector de metais

-Frequência e método de higienização

– Estabelecer critério de recuperação de solução de CIP

– Monitorar e revalidar o sistema CIP

– O plano de monitoramento ambiental

– Frequência da inspeção do controle de pragas

– Frequência da análise crítica da gestão do controle de pragas

– Estabelecer os controles do armazenamento

– Aprovação de prestadores de serviço de transporte

-Identificação das rotas de contaminação cruzada por alergênicos

– Justificar a rotulagem de um alergênico

– Estabelecer os critérios de prevenção de fraudes

– Estabelecer uma sistemática de validação e verificação da vida de prateleira

– Avaliação de substâncias proibidas (conversão animal)

– Frequência de calibração de dispositivos de medição

– Frequência de troca de uniformes e EPI

– Especificações e manutenção de filtro de ar de ambientes

– Estabelecer critérios para remoção de resíduos

– Estabelecer frequência de auditoria a lavanderias

– Critérios de aprovação inicial e contínua de embaladores de produtos comercializados

E finalmente, até a frequência da auditoria de terceira parte é baseada em risco (conforme nota da empresa).

Já tinha pensado nisso? Sente-se confortável para realizar avaliações de risco?

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Contaminação dos petiscos pet – o que podemos aprender?

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Na última semana de agosto alguns casos de intoxicação e óbitos de cães começaram a ser investigados, e veio a correlação com o consumo de petiscos possivelmente contaminados.

No dia 6 de setembro o MAPA publicou o ofício 424/2022, com informações a respeito das investigações preliminares sobre a morte dos cães.

O que diz o MAPA:

“Investigações do Mapa detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 – denominação de venda: PROPILENO GLYCOL USP – adquiridos da empresa XXX nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa YYY.

Quais fatos já foram publicados sobre o caso:

Foi detectado, em análise laboratorial, monoetilenoglicol, em dois lotes da matéria prima propilenoglicol de um fornecedor da empresa fabricante dos petiscos. O monoetilenoglicol é tóxico e não utilizado em produtos destinados à alimentação. Seu uso é comum em sistemas de refrigeração, baterias de carro. O composto usado como matéria prima seria o propilenoglicol que tem função umectante.

Vale ressaltar que o monoetilenoglicol também estava envolvido nos casos de intoxicação e óbito dos consumidores da cerveja Backer em 2019.

Partindo para segurança de alimentos, se já temos o segundo caso envolvendo o mesmo composto, a presença de etilenoglicol em alimentos, como podem ser feitas avaliações, monitoramento, verificações que diminuam o risco de contaminação por ele?

E para complementar o problema temos uma irregularidade nesse fornecedor do propilenoglicol, conforme informado pelo MAPA:

Considerando que embora rotulados como se tivessem sido fabricados pela empresa XXX, o estabelecimento é apenas um depósito cujas atividades econômicas licenciadas não envolvem a fabricação de produtos para alimentação animal, motivo pelo qual o empreendimento não possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na área de alimentação animal, tampouco apresentou registros em órgãos fiscalizadores.”

Aqui entra a IMPORTÂNCIA do processo de homologação de fornecedores. O fornecedor foi auditado ou respondeu a questionário de autoavaliação? Quais documentos foram solicitados para a homologação? Como determinar a criticidade do fornecedor e como deve ser feita a sua avaliação?

E para finalizar o documento do MAPA:

“… ressalta-se que a referida empresa não poderia ter comercializado, indicando ser sua, a fabricação de lotes de terceiros, muito menos ter comercializado para alimentação animal, produtos que não atendessem os critérios técnicos de identidade e qualidade de produtos para alimentação humana, animal ou que possuíssem grau farmacêutico

Entendemos o ponto da não conformidade cometida pela empresa fornecedora dessa matéria prima; e como aconteceu o recebimento desses lotes pela empresa fabricante dos petiscos? Essa matéria prima tinha uma especificação que não foi atendida nesses dois lotes? Existiam laudos de análise acompanhando esses lotes? É uma matéria prima que podemos considerar crítica? Como é feita avaliação da criticidade dela no Plano APPCC? E entendendo a criticidade, determinar como o processo de homologação deve ser realizado.

A FSSC 22000 descreve que as matérias primas, ingredientes e materiais de contato devem ser avaliadas segundo alguns itens, como características químicas, físicas, biológicas, modo de produção, origem, embalagem, entrega. Com essa avaliação bem feita no Plano APPCC podemos nos cercar de alguns cuidados. Conseguiríamos nesse caso identificar a contaminação do propilenoglicol com monoetilenoglicol?

Com o intuito de trazer maiores informações sobre o caso, algumas perguntas foram feitas à perita assistente Angela Busnelo Klesta, que nos informou que o etilenoglicol não faz parte do processo de produção de petiscos para pet. A empresa tem dois fornecedores de polietilenoglicol, cada lote fornecido é acompanhado de um laudo de análise e que não é possível detectar o monoetilenoglicol no recebimento do polietilenoglicol nas condições em que empresa trabalha, já que essa detecção é feita por uma análise que utiliza metodologia sofisticada, a HPLC.

A fabricante dos petiscos pronunciou-se rapidamente, iniciando o recolhimento de todos os seus produtos do mercado nacional e se manifestou por meio do seu site e redes sociais, solicitando o recall de todos os seus produtos junto aos consumidores.

Lembrando que outras indústrias que tenham adquirido propilenoglicol do fornecedor citado devem deixar de usar o produto e caso tenham fabricado alimentos com essa matéria prima, também precisam proceder o recolhimento e recall, como lembrado nesse trecho do documento do MAPA:

“As empresas fabricantes de produtos para alimentação animal registradas no Mapa também devem identificar os produtos fabricados com o uso dessas matérias primas e, caso encontrem, devem fazer o recolhimento no comércio atacadista e varejista. Os procedimentos deverão ser comunicados aos serviços de inspeção de produtos de origem animal de cada jurisdição, para controle e ações complementares do Mapa”

No dia 8 de setembro foi publicado novo ofício do MAPA, o 955/2022, determinando que as empresas fabricantes de produtos para alimentação animal devem se manifestar através do seu responsável técnico em até 72 horas, sobre presença dos lotes do propilenoglicol investigados em suas empresas. Caso existam, devem ser segregados e sua utilização suspensa; devem realizar rastreabilidade das ordens de produção a partir de janeiro de 2022, buscando a presença desses lotes nos seus produtos, informar ao MAPA caso encontrem e o último ponto:

Sugerimos fortemente que revisem seus procedimentos de seleção de fornecedores e recebimento de matérias primas, principalmente voltados ao propilenoglicol

Temos aqui um case interessante, para tratarmos inclusive internamente.

Fazemos avaliação de criticidade de matérias primas e outros insumos? De acordo com a criticidade, qual o processo de homologação realizado? Ele é cumprido? É refeito com alguma periodicidade? Os fornecedores são acompanhados com relação a documentação, ou uma vez homologados nunca mais questionados? Como é conferida esta documentação? Há algum fornecedor com o processo de homologação pendente ou com alguma pendência importante? Quais seriam nossas possíveis fragilidades?

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