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Carnes temperadas: você sabia que os açougues e supermercados de alguns estados não podem mais vendê-las?

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A fim de facilitar o dia-a-dia corrido das famílias brasileiras, é cada vez maior a procura por alimentos que facilitem o preparo em casa. No entanto, você sabia que os açougues e supermercados não podem mais vender carnes temperadas? Pois é, grande parte dos consumidores não sabem que a legislação mudou e em muitos casos não conferem de forma detalhada o que estão comprando e levando para casa.

As carnes temperadas foram retiradas de açougues e supermercados há bastante tempo, mas ainda é possível encontrar esse tipo de produto na gôndola. Segundo Odemar Slomp (técnico em vigilância) “quando essas vendas aconteciam, era de forma irregular, muitas foram as vezes em que pessoas de má intenção temperavam carne estragada e revendiam, mascarando a qualidade do produto e enganando o consumidor”. Era comum o consumidor encontrar no balcão carnes em bandejas com tempero onde a carne ficava “marinando” até ser escolhida pelo consumidor para ser comercializada.

A legislação de alguns estados, como RS e SC por exemplo, proíbem a venda de qualquer tipo de carne temperada, assim como o porcionamento de carne de aves e miúdos de qualquer espécie. Estabelecimentos que não possuem algum sistema de inspeção não podem produzir esse tipo de produto. Mesmo assim, aqueles que tiverem algum sistema de inspeção (exemplo: grandes redes de supermercados) devem possuir uma área específica para manipulação e processamento e estes produtos devem ainda ser embalados e rotulados para serem levados às gôndolas.

O que diz a lei destes estados?

Conforme o decreto n°23.430,  de 24 de outubro de 1974açougues não podem exercer atividade de industrialização de carnes e derivados. A atividade industrial que envolve processamento e transformação dos diferentes tipos de produtos de origem animal cabe exclusivamente às indústrias que são devidamente fiscalizadas e possuem o serviço de inspeção permanente. O decreto 53.304 (24.11.16) permite aos açougues as atividades de beneficiamento, fracionamento, porcionamento e venda e proíbe as atividades industriais ou de abate de animais, sendo, portanto, as atividades de produção de temperados exclusiva para estabelecimentos com inspeção municipal, estadual ou federal.

A portaria SES n°99/2018 permitiu alterações nos decretos citados anteriormente exigindo a regularização e adequação da estrutura física de açougues, fiambrerias e supermercados, porém sem liberar a produção de temperados. A portaria conjunta n° 264, de 30.03.2016, estabeleceu diretrizes para açougues dos tipos A e B e entrepostos. No caso dos açougues, a vistoria é responsabilidade da Vigilância Sanitária. Já quando se trata dos entrepostos, quem fiscaliza é o Serviço de Inspeção, através da secretaria de Agricultura. Em ambos os casos, a comercialização de carne temperada é proibida. Veja a seguir como devem ser estes estabelecimentos:

Açougues tipo A Açougues tipo B Entreposto em supermercado ou similares
Local específico: Climatizado Sem local específico Local específico conforme normativas de Órgãos da Agricultura
Armazenar, beneficiar, fracionar, fatiar, moer, embalar e rotular; Fracionar, fatiar e moer na presença do consumidor e/ou balcões expositores com produtos identificados; Fracionar, fatiar, moer, curar, salgar, temperar, embutir, embalar e rotular;
Com responsável técnico – como um médico veterinário ou nutricionista, etc. Sem responsável técnico Com responsável técnico, fiscalizados pelo Serviço de Inspeção.
Vender somente no próprio estabelecimento. Impossibilitado de gerar embalagem pré estabelecida para venda, só poderão fracionar e fatiar os alimentos a partir do pedido do consumidor. Pode vender para outros estabelecimentos
Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Permitida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves.

E por que a proibição?

Polêmicas à parte, é preciso entender por que existe esta proibição. Isso é uma preocupação com a segurança dos alimentos e consequentemente com a segurança do consumidor. A indústria possui todos os equipamentos necessários e certificados para o processo industrial e também todo o controle de qualidade, análises laboratoriais, etc., para atestar e certificar a segurança dos seus produtos para o consumidor. Os açougues, em sua maioria, não possuem estes controles, podendo ocorrer de uma carne não estar mais apta para consumo e ela ser “mascarada” com a adição de temperos ou condimentos. E isso pode ser feito tanto de forma não intencional por parte do estabelecimento, pois algumas vezes o responsável do açougue pode não perceber que a carne já “passou do ponto”, mas também pode ocorrer de maneira intencional. Lembrando que infelizmente existem comerciantes de má fé, que fraudam todos os tipos de alimentos, não só as carnes.

Isto afeta diretamente a saúde do consumidor. Carnes contaminadas são responsáveis por grande parte das doenças alimentares que ocorrem no Brasil, causando graves danos à saúde e podendo levar até à morte. Já a carne de frango pode se tornar veículo de transmissão de inúmeros microrganismos, alguns deles patogênicos ao homem.  A pele de aves pode carregar diversos microrganismos patogênicos/deteriorantes e a Salmonella é a principal e mais comum em aves. As bactérias do gênero Salmonella continuam sendo uma das causas mais importantes de toxinfecções alimentares em todo o mundo. Isso constitui um potencial RISCO À SAÚDE PÚBLICA. Embora a Vigilância Sanitária seja responsável por fiscalizar e coibir as infrações a lei, o consumidor pode contribuir ficando atento a não conformidades praticadas por parte destes estabelecimentos.

OBS: Devido ao grande numero de estados no Brasil e a diversidade de legislações estaduais é importante que o profissional consulte a legislação do seu estado de atuação, uma vez que há estados como SP por exemplo, que permitem esta prática de forma regular.

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O que muda nos mercados e fiambrerias gaúchos a partir da Portaria 146 de março de 2017 / SES

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Com a nova Portaria, a Rastreabilidade passa a ser exigida e a comprovação da procedência  passa a ser exigida também para açougues e fiambrerias.

Em março, o Ministério Público apreendeu toneladas de carne imprópria para consumo na cidade de Bento Gonçalves, RS. Entre as irregularidades, foram encontrados produtos sem procedência, alimentos vencidos e com fracionamento irregular.

Em matéria publicada pelo Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul, a reportagem esclarece que “um terço do alimento, segundo o MP, era de carne podre, e todo o produto recolhido será incinerado”. A operação do Programa Segurança Alimentar fiscalizou 13 estabelecimentos comerciais, prendeu três empresários e interditou um dos locais fiscalizados. Desde 2016 o Brasil passou a falar mais sério quando o assunto é a procedência de seus produtos, principalmente dos alimentos. Foram inúmeras as “surpresas” que desencadearam operações como essa, em Bento Gonçalves e tantas outras pelo país, englobando a famosa Operação Carne Fraca.

Em contrapartida, o dia 23 de março de 2017 foi visto como um marco no Rio Grande do Sul. Nesse dia, a Secretaria Estadual da Saúde do RS instaurou uma portaria de número 146, na qual estabelecia alguns aspectos fundamentais para o funcionamento do comércio atacadista e varejista no segmento de açougue e forneria – todos aqueles, unicamente, voltados para produtos CÁRNEOS (e lácteos).

A portaria estabeleceu, desde então, que para manter o bom funcionamento dos estabelecimentos e garantir ao consumidor um processo efetivamente qualitativo, algumas exigências deveriam mudar drasticamente.

Desta forma, os comércios seriam divididos em dois: os que fazem parte do grupo A1 e aqueles do grupo A2. Essas nomenclaturas passam a nos dizer muita coisa sobre o produto comercializado nos espaços e o que a Vigilância Sanitária pensa sobre eles.

Atualmente, quem deseja ingressar no açougue, por exemplo, TIPO A1 deverá se adequar à norma sanitária, disponibilizando salas fechadas, que mantenham o controle correto de temperatura e sejam próprias para fracionar ou moer (salas separadas) , além de um fluxo ordenado e contínuo. O estabelecimento do tipo A1 poderá embalar, rotular e comercializar as carnes, seguindo a legislação específica de rotulagem. Nesse caso, é exigido um responsável técnico que cumpra com as devidas atribuições no local.

Já um açougue tipo A2, por exemplo, mantém as atividades de fatiar ou cortar as carnes de forma restrita. Nos tipos A2, todo alimento só pode ser fracionado a pedido do consumidor, no ato da venda, ou seja, ali mesmo, na frente do comprador.

O principal motivo da aplicação das novas normas é legitimar a procedência dos alimentos e garantir aos gaúchos um produto de qualidade autenticada, minimizando os espaços de venda de carne suspeita. Os estabelecimentos que passam a atender à portaria automaticamente se destacam no mercado e devem apresentar um produto diferenciado.

A regra continua sendo a mesma para as friambrerias que comercializam queijos, presuntos e demais frios. Elas também serão divididas entre A1 e A2 – sendo que a primeira opção permite o manuseio dos produtos a partir de uma sala preparada e refrigerada, cumprindo com as exigências e os produtos sairão embalados e rotulados para venda. O tipo A2 deverá fracionar os produtos conforme o pedido do consumidor. Caso opte por fracionar e expor seus produtos,  deverá estar ciente de que no final do horário de expediente deverá descartar todo produto não comercializado, ou seja, não pode ser comercializado no outro dia.

Esta norma não permite a elaboração de produtos como bife empanado, frango temperado, salsichas ou linguiças vendidas a granel (pode-se apenas vender pacote fechado, portanto, muitas adequações estão ocorrendo principalmente nos mercados e padarias).

Esta norma causou impacto positivo no setor, mesmo com muitas dúvidas ainda no ar. Como profissional da área percebo que a comprovação de procedência está restringindo acesso às empresas que não desejam se adequar, como exemplo, as que não possuem alvará sanitário e controle de lotes estão sendo barradas na entrega de produtos e não podem entregar a empresas adequadas. A dificuldade de identificar lotes e os cortes também pode ser sanada com uma boa estratégia de identificação e treinamento das equipes. Funciona bem, é simples e uma questão de tempo para estar implantada eficazmente.

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