Resumo dos procedimentos do despacho de produtos de origem animal na exportação em portos

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Existem procedimentos administrativos e operacionais relacionados à exportação dos Produtos de Origem Animal (POA). Evidentemente há uma série de legislações específicas a ser consultada, ponderada e executada, a fim de haver consonância entre os acordos sanitários firmados por ambos os países. Uma vez seguido o protocolo de exportação, o Brasil estará colaborando com as normas sanitárias e comerciais do país importador.

Abaixo há um resumo em forma de tabela citando quais são as documentações exigidas, o procedimento legal e a documentação emitida no ato do despacho da carga nos portos para produtos de origem animal (cárneos, pescados, lácteos, ovos, mel e seus derivados, envoltórios naturais e pratos prontos que contenham como ingrediente, produto de origem animal) com carga exportada em contêiner ou caminhão lacrado na origem. 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PROCEDIMENTOS DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
 ·         Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários;·         Certificado Sanitário Internacional (emitido pelo SIF), seus anexos e declarações adicionais, quando exigidas pelo país importador;·         Registro de Exportação;·         Nota Fiscal;·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga (após o embarque);

·         Autorização do IBAMA, quando se tratar de produto de espécie controlada.

 

 ·         Produtos que venham em caminhões ou contêineres lacrados pelo SIF de origem deverão vir acompanhados do CSI, não havendo necessidade de se fazer a reinspeção;·         A reinspeção poderá ser feita a pedido do país importador. Ex: Israel (verificação de temperatura) e Rússia (reinspeção do Médico Veterinário russo);·         Vistoriar, verificando a integridade dos lacres, placas dos caminhões e códigos dos contêineres, identificando-os conforme documentação constante no processo;·         Em caso de discrepância na análise documental ou no procedimento de vistoria, deve-se fazer a reinspeção. Para ruptura de lacres, haverá necessidade da presença dos representantes legais do exportador e do depositário e cumprimento das instruções específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Registrar o procedimento de reinspeção e colocação do novo lacre Carimbagem do CSI original com o Carimbo Datador de Reinspecionado e Relacrado, conforme modelo divulgado pela Circular DCI/DIPOA nº 116/2002). 

 

 ·         Termo de Fiscalização, onde no campo conclusão/observação constará se o despacho estará autorizado ou proibido, ou se deverão ser atendidas exigências ou regularizadas as ocorrências registradas;·         Termo de Ocorrência, quando for o caso. 

 LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

  1. a) Circular nº 116/2002 DCI/DIPOA;
  2. b) Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950;
  3. c) Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952;
  4. d) Instrução Normativa SDA nº 33 de 02 de Junho de 2003.

Fonte de imagem: Greville.

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