Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Iniciamos a seção 3 Gestão de Recursos: 3.1 Recursos Humanos e 3.2 Higiene Pessoal.
Não houve grandes mudanças nos requisitos do 3.1 Recursos Humanos. Entretanto, nos requisitos do 3.2 Higiene Pessoal, a nova versão da IFS traz uma abordagem com base em risco em alguns de seus requisitos, além de que foi introduzido um novo requisito, o 3.2.4 que diz:
“Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.”
Essas pequenas e sutis mudanças fizeram com que aumentasse o número de requisitos, alterando sua ordem, como poderão verificar na tabela comparativa abaixo:
REQUISITO NORMATIVO V7 | REQUISITO NORMATIVO V8 | ||
3.1 | Gestão de Recursos Humanos | ||
3.1.1 | Todo o pessoal que realiza trabalhos que afetam a segurança, qualidade e legalidade do produto deve possuir a competência exigida, apropriada à sua função, resultante de educação, experiência de trabalho e / ou treinamento. | 3.1.1 | Todo o pessoal que executa trabalhos que afetam a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade terão a competência necessária apropriada para seu papel como resultado da educação, do trabalho, experiência e/ou treinamento. |
3.1.2 | As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser claramente definidas, documentadas e implementadas. A atribuição de funções-chave deve ser definida. | 3.1.2 | As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com um impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Atribuição de papéis-chave deve ser definida. |
3.2 | Higiene Pessoal | ||
3.2.1 | Requisitos documentados relacionados à higiene pessoal devem estar implementados e devem incluir, no mínimo, os seguintes aspectos: • cabelo e barbas • roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal) • lavagem, desinfecção e higiene das mãos • comer, beber e fumar • ações a serem tomadas em caso de cortes ou ferimentos na pele • unhas, joias e pertences pessoais (incluindo medicamentos) • notificação de doenças infecciosas e condições que afetam a segurança do alimento por meio de um procedimento de triagem médica. Os requisitos devem ser baseados na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. |
3.2.1* | Requisitos baseados em risco relacionados à higiene pessoal devem ser documentados, implementados e mantidos e devem incluir, no mínimo, as seguintes áreas: • cabelo e barba • roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal) • lavagem das mãos, desinfecção e higiene • comer, beber e fumar/ vaping ou outro uso de cigarro • ações a serem tomadas em caso de cortes ou abrasões na pele • unhas, joias, unhas postiças/cílios e pertences pessoais (incluindo remédios) • notificação de doenças infecciosas e condições que afetam os alimentos através de uma triagem médica. |
3.2.2 | KO N° 3: Os requisitos de higiene pessoal devem estar implementados e aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes. | 3.2.2* | KO N° 3: Os requisitos para higiene pessoal devem ser compreendidos e aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes. |
3.2.3 | A conformidade com os requisitos de higiene pessoal deve ser verificada periodicamente. | 3.2.3 | O cumprimento dos requisitos da higiene pessoal deve ser monitorado com uma frequência baseada no risco, pelo menos uma vez dentro de um período de 3 meses. |
3.2.4 | Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos. | ||
3.2.4 | Adornos visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente pela análise de perigo e avaliação dos riscos associados e deve ser gerenciada de forma eficaz. | 3.2.5 | Joias visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente e deve ser efetivamente gerenciada. |
3.2.5 | Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com curativo/ atadura colorida, de cor diferente da cor do produto. Onde apropriado: • os curativos/ ataduras devem conter uma tira de metal • devem ser usadas luvas descartáveis. |
3.2.6 | Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com um curativo/atadura que não deve apresentar riscos de contaminação. Curativo/atadura deve ser à prova d’água e cor diferente do produto. Onde apropriado: • curativo/atadura deve conter uma tira de metal • devem ser usadas luvas descartáveis. |
3.2.6 | Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto. | 3.2.7 | Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto. |
3.2.7 | Devem existir regras de uso claramente definidas para áreas de trabalho/atividades onde é obrigado a usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto). | 3.2.8 | As regras de uso devem ser implementadas para áreas de trabalho/atividades onde seja obrigatório usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto). |
3.2.8 | Roupas de proteção adequadas devem estar disponíveis e em quantidade suficiente para cada funcionário. | 3.2.9* | Roupas de proteção adequadas devem ser fornecidas em quantidade suficiente para cada funcionário. |
3.2.9 | Todos os uniformes e roupas de proteção devem ser cuidadosamente e frequentemente lavados internamente, ou por terceiros aprovados ou pelos colaboradores. Esta decisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os requisitos definidos devem garantir, no mínimo:
• separação suficiente entre roupas sujas e limpas em todos os momentos A eficácia da lavagem deve ser monitorada de forma adequada. |
3.2.10 | Todas as roupas de proteção devem ser completa e regularmente lavadas internamente ou por contratados aprovados ou por funcionários. Esta decisão deve ser documentada e baseada em riscos. Os requisitos relativos à lavanderia devem assegurar no mínimo o seguinte:
• segregação suficiente entre roupas sujas e roupas limpas em todos os momentos A eficácia da lavagem deve ser monitorada. |
3.2.10 | Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação. | 3.2.11 | Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação. |
Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.
Até a próxima!
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Izabel
Excelente POST! Parabéns 👏👏👏👏