O Brasil é o maior exportador de suco de laranja do mundo e cerca de 15% de seus embarques destinam-se aos Estados Unidos. Na verdade, destinavam-se, pois desde que foram detectados resíduos do pesticida carbendazim no suco de laranja brasileiro, a situação mudou.
O evento carbendazim na indústria brasileira de citros foi o tema da apresentação de Antonio Carlos Gonçalves, da Louis Dreyfuss Commodities, durante a 4ª Conferência Internacional da Eurofins, realizada em Indaiatuba, SP, nos dias 19 e 20 de julho de 2012.
Antonio Carlos fez uma abordagem bastante didática do assunto e faço aqui a transcrição de sua apresentação.
O Evento Carbendazim
Em 28 de dezembro de 2011, uma engarrafadora americana realizou testes de rotina para resíduos de pesticidas no suco de laranja. Por encontrar traços de carbendazim, a empresa informou a Agência de Controle (FDA). Como não havia uma tolerância prevista em regulamento, o FDA passou a analisar os sucos importados e a recusar lotes cuja amostra apresentasse residual acima de 10 ppb (micrograma por kg). Desde então, lotes de suco de laranja brasileiro e de outras origens tem sido rejeitados, não podendo entrar no país. Segundo a Agência Ambiental Americana (EPA), o carbendazim em baixos níveis não oferece risco à saúde, tanto que há limites de resíduos de carbendazim para outras culturas nos EUA, tais como uva e maçã. Além disso, o FDA não considerou necessário fazer nenhum recall do produto em comercialização, atitude que seria tomada imediatamente caso houvesse comprometimento da segurança do alimento.
Os limites permitidos de resíduo de carbendazim em suco de laranja diferem para cada mercado internacional. A recomendação do Codex Alimentarius é de 1 mg/kg, sendo que no Brasil o limite é 5 mg/kg e há outros valores para outros mercados: 0,2 mg/kg (União Européia), 10 mg/kg (Canadá), 3 mg/kg (Japão). Os limites de pesticidas em diferentes mercados podem ser consultados aqui.
A ação do FDA provocou reações imediatas dos produtores brasileiros que, por meio de reuniões envolvendo o Ministério das Relações Exteriores, o MAPA, o Ministério do Desenvolvimento, a Embaixada Brasileira nos EUA, FDA, EPA, USDA, entre outros, apresentaram duas propostas para o FDA:
1) Um phase out de 18 meses, ou seja, um intervalo de tempo com tolerância da presença de carbendazim até a chegada da próxima safra na qual não fosse aplicado este pesticida na cultura da laranja (6 meses entre janeiro e junho de 2012 mais 12 meses contados da safra de 2012);
2) Considerar o residual de carbendazim para o suco reconstituído, visto que não se consome suco concentrado puro. Como o fator de diluição para a reconstituição do suco é próximo de 5, os limites seriam: máximo de 10 ppb no suco reconstituído e máximo de 50 ppb no suco concentrado.
As duas propostas foram recusadas.
Ações da Fundecitrus
A associação dos citricultores (Fundecitrus) decidiu então pela remoção do carbendazim e do tiofanato metílico da Lista PIC/Fundecitrus, que é uma relação de ingredientes ativos de pesticidas que estão autorizados para uso na Produção Integrada de Citros (a lista pode ser acessada aqui). Esta decisão foi tomada em fevereiro de 2012. Adicionalmente, foi removeram este ativo nos contratos de compra da fruta pela indústria. Os produtores foram informados sobre o ocorrido e sobre a necessidade de parada do uso. Para lotes destinados aos EUA, são feitas análises das frutas e do produto acabado.
O Fundecitrus dispõe de um Comitê de Defensivos Agrícolas formado por técnicos de órgãos públicos e de empresas produtoras de sucos que faz o acompanhamento da atualização da legislação e dos limites internacionais dos ingredientes ativos dos pesticidas. Este grupo elaborou nova lista resultante do cruzamento da lista PIC Brasil com as dos EUA e União Europeia. Quando se sabe que algum ativo será eliminado da lista de algum destes mercados, pretende-se que os produtores brasileiros os retirem de uso antecipadamente. Isso que evitaria a repetição de problemas semelhantes ao do carbendazim.
No entanto, esta não é uma tarefa fácil. Muitos ativos ainda precisarão permanecer na lista, pois seus substitutos não estão regulamentados no Brasil e os processos são demorados. A simples retirada de um ativo da lista não é simples. É preciso haver opções para sua substituição, pois a redução de ativos para o controle de uma doença pode resultar em sua resistência frente aos outros ativos. Neste sentido, ações integradas com os órgãos reguladores no Brasil para agilizar os processos de lançamento e registro de novos ingredientes ativos são fundamentais.
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