Aviso ao consumidor – quando é dever? Case em latas

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A leitora Heloísa Batista nos enviou uma foto muito interessante de sua viagem de férias a Argentina. Ela reparou que em todas as embalagens de latas de seu frigobar havia a mensagem “No consumir directamente del envase”.

Fui pesquisar então a origem desta mensagem e caí no “Guía de rotulado para alimentos envasados“.  Nele ficou claro que para nossos hermanos argentinos, trata-se de um requisito legal:

En el rótulo de las bebidas enlatadas con o sin alcohol, gasificadas o no, deberá consignarse con caracteres de buen realce y visibilidad y en un lugar destacado de la cara principal, la siguiente leyenda: “NO CONSUMIR DIRECTAMENTE DEL ENVASE” (15. Resolución Conjunta 83/2008 SPRRS y 312/2008 SAGPyA: Art. 235 tris capítulo V. CAA). 

O objetivo do aviso na embalagem é que todos os estabelecimentos tenham consciência da importância da lavagem das latas antes da venda e consumo, assim como criar no consumidor o hábito de cobrar essa medida, para que todos consumam produtos sem o risco de contrair alguma doença.

Comparando com a realidade brasileira, o que temos aqui é a transferência da responsabilidade para quem revende as bebidas, através da Portaria CVS6/99, válida para o Estado de São Paulo e que estabelece que se deve lavar em água potável as embalagens impermeáveis, antes de abrí-las (item 19.8). Já a Resolução 216/04, de abrangência nacional apresenta texto ainda mais indireto: “Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação”. ( item 4.8.7)

De acordo com um estudo feito pelo CETEA em 2003, verifica-se que o maior nível de contaminação encontra-se nas embalagens de bebidas comercializadas por quiosques e ambulantes devido às más condições de armazenagem e manuseio no ponto de venda. Este estudo comprovou que as latas quando acondicionadas em embalagem secundária apresentaram um grau de contaminação muito pequeno (94,4% das amostras analisadas apresentaram contaminação inferior a 50 UFC/cm2) demonstrando que o problema não era proveniente do local de fabricação.

Ainda de acordo com o estudo realizado, a lavagem das latas com água corrente reduziu, em média, a contaminação microbiológica em 98,4% e 31,2% de aeróbios mesófilos e de bolores e leveduras, respectivamente; enquanto que a lavagem com detergente doméstico e água corrente reduziu, em média, tal contaminação em 99,8% e 72,0%, respectivamente.

Diante destes dados, a Procuradoria Pública do Rio de Janeiro notificou a ANVISA que reconheceu a necessidade de inclusão da advertência nas embalagens de bebidas orientando a sua lavagem antes do consumo, merecendo destaque o trecho em que esta Agência “aprova a divulgação da mensagem nas embalagens de latas de bebidas alertando o consumidor sobre a necessidade de lavar a lata antes do consumo ou não beber diretamente da lata obtida para consumo imediato”.

Anvisa reconheceu o fato, mas não houve ação concreta. O procurador fez o pedido e ANVISA respondeu  que era o MAPA que regulava sobre bebidas, e este por sua vez replicou que a contaminação se dá no ponto de venda e não na fabricação de bebidas e que esta era uma medida para promoção da saúde de responsabilidade da Anvisa. Como nenhuma ação de fato foi tomada, a Procuradoria Pública do Rio de Janeiro abriu uma ação pública contra a ANVISA em 2009

Ainda em 2009, ciente de que muitos consumidores acreditam que os lacres protetores que algumas marcas de bebida trazem em suas embalagens são suficientes para eliminar o perigo de contaminação devido à sensação de higiene que eles conferem aos produtos, a PRO TESTE avaliou se esses lacres realmente protegem as embalagens. O teste que simulou o resfriamento das bebidas com gelo proveniente de água contaminada demonstrou que a contaminação foi transferida da mesma forma para todas as latas, seja com ou sem lacre, demonstrando a ineficácia desta medida.

Em artigo publicado denominado O lacre não protege as latinhas, a PRO TESTE apoiou o Ministério Público e solicitou à Anvisa que todas as latas de cerveja tragam a advertência: “Esta embalagem deve ser lavada antes de aberta.”

A preocupação não é novidade em Taubaté, SP, uma vez que desde 2006  existe a LEI Nº 3.926, DE 11 DE ABRIL DE 2006, na qual se define que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas em latas para consumo de imediato ficam obrigados a afixar cartazes com os seguintes dizeres: “Lavar a lata antes de consumir a bebida”. Baixar aqui:  [wpdm_file id=30]

E você, é a favor ou contra ao aviso na embalagem de bebidas? Será que esta é uma medida eficaz para a preservação da saúde?

 

Autoria: Ana Cláudia Frota. Colaboração Heloísa Batista, Luis Fernando Mattos e Humberto Soares.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

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