Profissionais da indústria de alimentos têm buscado alternativas para aproveitar as embalagens já impressas sem os dizeres da RDC 26/15. Uma delas, é o uso de etiquetas, o que foi aprovado pela Anvisa como já descrevemos aqui.
Há quem esteja pensando em imprimir o alerta nas embalagens existentes aproveitando o datador do lote e validade, mas esta não é uma solução viável de acordo com o entendimento da Anvisa.
Após a publicação da norma aprovada no Diário Oficial, diante de questionamentos que lhe foram apresentados pelo setor produtivo, a Anvisa elaborou o documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, no qual expressa e reiteradas vezes declara que o setor produtivo deve atentar-se para a padronização do modo de declaração dos alergênicos previsto na RDC 26/15, como no caso das perguntas 45 e 46, abaixo destacadas:
“45. Quais são os requisitos de legibilidade das advertências?
A RDC nº 26/2015 estabeleceu requisitos de legibilidade que contemplam regras sobre a localização da advertência e exigências sobre os caracteres utilizados. Também foram estabelecidas regras para o agrupamento das advertências. Essas medidas têm como objetivo garantir que as informações sejam fornecidas de forma padronizada, clara, e em destaque, de forma a facilitar sua visualização e leitura pelo consumidor.
Em relação à localização, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes”.
“46. O formato das advertências pode ser diferente do exigido na RDC nº 26/15?
A comunicação da presença intencional de alimentos alergênicos e seus derivados ou da contaminação cruzada com esses constituintes deve seguir obrigatoriamente a padronização estabelecida na RDC 26/15”.
Assim, ainda que a Anvisa tenha admitido a possibilidade do uso de etiquetas para complementação das informações nos rótulos (pergunta 60), a Agência expressamente condicionou o uso desta solução ao atendimento à forma de declaração prevista na RDC 26/15 (“(e) atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC 26/15, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências”), que exige, em seu artigo 8º, que as advertências sobre os alergênicos “devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis”.
Dessa forma, a impressão do alerta junto com as informações de lote e validade diferente das orientações acima, não está de acordo com os requisitos da RDC 26/15.
Dafné Didier
Vale lembrar que as etiquetas também devem seguir as regras de rotulagens estabelecidos pela RDC 259/02 quando for necessário.
Lilia
O alerta não pode ser impresso junto à data de validade com o carimbo datador, mas pode utilizar carimbo apenas com o alerta?