Como já vimos aqui, dia 21 de novembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial a Resolução RDC 56/2012 a qual estabelece o Regulamento técnico Mercosul sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Apresenta ainda as restrições de uso, os limites de composição e de migração específica. Este regulamento também se aplica aos revestimentos poliméricos em contato direto com alimentos, aplicados sobre suportes de outro material, como por exemplo aos verniz aplicados em embalagens metálicas.
A publicação deste novo Regulamento visa a harmonização dos Regulamentos Técnicos existentes nos Estados membros do Mercosul, de modo a eliminar os obstáculos ao comércio gerados pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.
A atualização da Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos foi fundamentada na avaliação da segurança do uso dos monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
No Brasil, revogam-se o Anexo II (Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos), Anexo XI (Determinação de Monômero de Cloreto de Vinila Residual) e Anexo XII (Determinação de Monômero de Estireno Residual) da Resolução n.105 de 19 de maio de 1999 e a Resolução RDC n. 41, de 16 de setembro de 2011.
As empresas abrangidas por esta Resolução terão o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, para promover as adequações em seus produtos necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Regulamento Técnico.