Atualmente ainda é comum se usar utensílios de madeira em contato com alimento tais como: pazinhas (para consumo de sorvete, por exemplo) e palitos de sorvete.
Para auditorias em segurança de alimento o tema é complexo e polêmico, pois não existem Regulamentos específicos para embalagens de madeira.
A Anvisa classifica madeira na mesma categoria de celulose em sua apresentação sobre legislação de embalagens datada de 18/11/2009. Desta forma entende-se que é possível seguir com o uso desse material, apesar de haver no mercado internacional uma tendência de substituição dos palitos e pazinhas por plásticos, plástico biodegradável (tendência sustentável).
Para que a indústria atenda às questões de segurança dos alimentos no âmbito do Brasil/ Mercosul, entende-se portanto, que se aplica a Portaria 177/99 (no que se considera aplicável para a produção do utensilio – seus ingredientes) e a RDC 130/02 (limite de pentaclorofenol e ausência de substâncias microbianas).
Através de análises em laboratórios qualificados, é possível assegurar o atendimento do produto aos parâmetros legalmente estabelecidos.
No próximo post falaremos sobre os desafios de segurança de alimentos de ingredientes e embalagens provenientes da Ásia, uma realidade em nosso dia a dia que deve ser gerida para mitigar riscos inerentes às questões políticas e culturais dessa região fundamental na cadeia de fornecimento mundial.
Rubiana Enz Vitor– Patrocínio Lenor
Tania
Olá, Juliane
Estou buscando mais informações sobre legislação e normas relativas ao uso de palitos de madeira em sorvetes, provenientes da China.
Se tiver mais informações, por favor poderia compartilhar?
Obrigada!
Marcelo Garcia
Oi Tania,
Não tenho os requisitos chineses. Porém para atender o mercado brasileiro, o material de qualquer forma deve atender os requisitos da Anvisa apresentados neste post. Já leu o conteúdo abaixo?
http://foodsafetybrazil.org/desafios-de-seguranca-de-alimentos-em-ingredientes-e-embalagens-asia-como-gerir-sua-cadeia-de-fornecimento-para-mitigar-riscos/
Juliane