A ANVISA publicou o Informe Técnico n° 71, que traz esclarecimentos sobre o uso de PET reciclado em embalagens e outros materiais destinados ao contato com alimentos, como esse é um tema de competência do órgão, conforme Art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782/1999, a publicação do informe tem por objetivo orientar os órgãos de SNVS, e setor produtivo, quanto à legislação em vigor tocante ao uso de PET-PCR.
Vale salientar que as orientações e esclarecimentos do documento são referentes apenas à interpretação das legislações sobre o tema, portanto, não se configura uma “nova norma”.
No Informe Técnico a ANVISA fez um resgate de algumas definições importantes para o entendimento do assunto:
- Materiais destinados ao contato com alimentos – 2.1 e 2.2 da RDC nº 91/2001;
- Artigos precursores de embalagens – item 2.8 da RDC nº 20/2008;
- PET descarte industrial e “Scrap” (aparas de processo) – item 2.1 e 2.2 da RDC nº 20/2008;
- PET-PCR grau alimentício.
Após os esclarecimentos o informe traz alguns subtemas de grande importância para o entendimento do assunto:
- Legislação sobre o uso de PET-PCR em embalagens e outros artigos destinados ao contato com alimentos;
- Regularização de artigos destinados ao contato com alimentos que utilizem resina PET reciclado;
- Embalagens de PET-PCR grau alimentício para contato direto com alimentos (RDC nº 20/2008);
- Embalagens com PET reciclado que não passaram por processo de descontaminação validado.
Além desses esclarecimentos, o documento faz um levantado de todas as legislações relativas ao tema, fazendo uma revisão valiosíssima para você que está com várias dúvidas!
Ao final, a ANVISA conclui que…
Ah, te peguei!
Quer saber a conclusão sobre a permissão do PET reciclado em embalagens destinadas ao contato com alimentos?
Então baixe aqui.
Referência: ANVISA.