Não é de hoje que nós da área de alimentos lutamos para que as indústrias alimentícias brasileiras definitivamente adotem a prática de apresentar as informações sobre alérgenos.
Em posts anteriores vimos que os argentinos já até guia para a gestão de alérgenos possuem.
Há sete anos os americanos estabelecerem a (FALCPA – Food Allergen Labeling na Consumer Protection) que é uma lei onde determina que todos os rótulos de alimentos nos Estados Unidos devem estar listados os ingredientes que podem causar reações alérgicas. Está em vigor desde 2006. Vários ingredientes podem desencadear alergias alimentares, mas esta legislação especifica apenas os oito principais alérgenos alimentares. Entre os alimentos mais envolvidos estão: leite, ovos, amendoim, soja, peixe, crustáceos, mariscos, trigo e nozes. Essa legislação descreve o formato que deve ser usado para declarar a presença do alérgenos (por exemplo, declarando leite quando a caseína é usada como ingrediente). É também exigido por essa legislação que os componentes de aromas, corantes e aditivos sejam declarados.
Graças a essa legislação o país já possui dados bastante significativos sobre recalls que aconteceram em virtude da mesma.
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