Quando algum caso de contaminação de alimentos por pragas é noticiado na mídia / redes sociais, a grande maioria dos leitores logo questiona: Mas esta empresa não
tem controle de pragas em suas instalações?
Requisitos legais brasileiros estabelecem que tanto estabelecimentos de serviço de alimentos como indústrias de alimentos devem ter um programa de controle integrado de pragas e vetores urbanos documentado.
Trata-se de um conjunto de ações que visa manter o nível populacional de pragas de um ambiente externo dentro de um nível aceitável e a prevenção do acesso de pragas nas áreas produtivas e de armazenamento de alimentos. Sempre que possível, deve-se focar em medidas de barreiras físicas e utilizar o mínimo possível de produtos químicos, de modo a reduzir o risco de contaminação para pessoas, alimentos, animais, utensílios e meio ambiente.
A Resolução RDC 275/02 estabelece que os procedimentos referentes às operações de controle integrado de vetores e pragas urbanas devem conter informações sobre:
- medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas.
- comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica (quando fizer controle químico).
Em relação a estrutura do documento, apesar de não existir um formato padrão único, recomendamos que os seguintes tópicos sejam abordados:
Objetivos
- Campo de aplicação
- Referências
- Definições
- Descrição do procedimento
- Monitoramento ( O que? Quem? Quando?)
- Tomada de ação em caso de desvio (Desvio, correção e ação corretiva)
- Verificação ( O que? Quem? Quando?)
- Registros
- Anexos
Para auxiliar no estabelecimento da descrição do procedimento, damos as seguintes dicas:
Para gerenciar atividades de controle de pragas cada organização deve definir um colaborador responsável, mesmo em situações em que exista uma empresa terceirizada especializada contratada. Neste ultimo caso, deve-se ainda estar documentado quais são os critérios de qualificação e monitoramento da empresa especializada e que documentos devem ser mantidos atualizados. Recomenda-se:
– Licença sanitária
– Licença de operação
– Termo de responsabilidade técnica
– Registro na ANVISA e respectivas fichas técnicas e FISPQ dos produtos químicos utilizados
– Contrato de prestação de serviço
– Equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e utilizados nos trabalhos de controle de pragas
– Cronograma de Atividades do Programa de Controle Integrado de Pragas, com o planejamento de visitas técnicas.
– Certificado de destinação de embalagens contaminadas.
– Certificado de capacitação com ementa do treinamento nos controles executados e em manipulação de agentes tóxicos, do funcionário que realizará a atividade, bem como sua ficha de registro na empresa, ficha de EPI e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
O programa estabelecido deve identificar as pragas-alvo e direcionar planos, métodos, cronogramas, procedimentos de controle e onde necessário, requisitos de treinamento. É importante que ocorra de forma sistemática verificações do funcionamento das medidas e análise dos resultados obtidos com o programa.
Periodicamente a empresa deve avaliar quais são as vulnerabilidades existentes sobre o assunto para que possa determinar quais são os controles necessários. Deve existir medidas preventivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação das pragas e vetores urbanos.
Principais medidas preventivas:
– Manutenção da área externa livre de poças d água, materiais em desuso e sucatas;
– Manutenção de paisagismo discreto e vegetação podada;
– Restrição dos locais de consumo de alimentos;
– Portas e/ou aberturas das instalações devem permanecer fechadas e devem ser rentes ao batente para impedir a entrada de insetos, roedores, pássaros e outros animais;
– Janelas e aberturas para ventilação devem ser mantidas protegidas com telas contra entrada de pragas (abertura de 2mm);
– Todos os ralos telados, sifonados devem possuir mecanismo de vedação e sifão;
– Deve existir inspeção da condição de chegada dos materiais recebidos;
– Manutenção de distanciamento entre paredes e pallets de materiais, móveis e equipamentos;
– Manutenção das matérias primas e produtos protegidos;
– Acondicionamento correto dos resíduos, principalmente o orgânico que estará dentro de sacos plásticos e em lixeiras com tampas;
– Limpeza frequente de todas as áreas;
Quando estas falharem, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada através de colaboradores capacitados, com produtos regularizados pelo Ministério da Saúde. Neste caso é recomendado que seja elaborada uma lista de produtos químicos que são aprovados pela empresa para uso em cada área específica do estabelecimento. Deve ser mantido registro do uso de pesticidas para mostrar o tipo, a quantidade e as concentrações utilizadas, onde, quando e como foi aplicado, e as pragas-alvo. É importante ainda que seja estabelecidos procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios.
O funcionamento e eficácia do programa devem ser sistematicamente monitorados. Este acompanhamento pode ser realizado com a instalação de detectores ou armadilhas, de construção robusta e inviolável, em locais estratégicos para identificar a atividade das pragas e prevenir a contaminação potencial. Um mapa das iscas e armadilhas deve ser mantido atualizado. Os resultados da inspeção devem ser analisados para se identificar tendências.
Quando observado uma infestação, medidas de erradicação devem ser postas em prática imediatamente. Materiais infestados devem ser manuseados de maneira a prevenir a contaminação de outros materiais, produtos ou instalações.
E lembre-se: Os procedimentos depois de prontos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos. Todos os colaboradores envolvidos devem ser capacitados e a implementação do procedimento deve ser acompanhada.
Aureo Murador Filho
Ótimo post, me ajudou muito.
Obrigado.
Ana Claudia
Que bom, Aureo! Fico feliz por ter contribuído! Abraço, Ana Claudia
Mariana
Olá Ana! Bom dia!
Sobre as empresas que realizam o controle de pragas e emitem um relatório mensal dos serviços prestados (volume de produto utilizado, estatística de pragas encontradas) e além disso enviam trimestralmente relatório estatístico referente ao período. Fico em dúvida se, mesmo assim, é necessário que façamos a nossa análise crítica, muitas vezes se torna repetitiva, pois acabamos avaliando as informações já registradas pelo prestador de serviços. Você recomenda alguma forma mais robusta para que seja feita a verificação deste PPR por parte da indústria?
Muito obrigada!
Ana Claudia de Carvalho Frota
Oi Mariana, se a empresa terceirizada já realiza uma análise critica e de tendências, como atividade de verificação, a empresa pode avaliar estes dados e aprovar ou não as saídas / oportunidades de melhoria apontadas nesta análise. Será uma etapa mais rápida, pois partirá de dados já estratificados / trabalhados. Abraços, Ana Claudia Frota
Amilton Batista Fagundes
Achei interessante a matéria, tenho interesse um modelo de relatório completo. quero aprimorar os meus relatório de visita mensal.
Ana Claudia de Carvalho Frota
Oi Amilton, obrigada por participar. Este post se refere aos procedimentos que a industria / estabelecimento produtivo deve manter. Para informações relacionadas aos relatórios de serviços de controle de pragas, recomendo a leitura da Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Abraços, Ana Claudia Frota
Joana
Eu sou uma aluna vi esse site entrei para fazer a pesquisa e levei para a professora ela disse que estava tudo errado menos a frase:controle integrado de pragas🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬😡😡😡😡😡😡🖕🏼
Joana
Paraaa
Ana Claudia de Carvalho Frota
Oi Joana, que pena que ela não gostou! Continuo acreditando em tudo que está escrito e implementando estas dicas no dia a dia. 🙂 ´Para maiores informações sobre o tema, recomendo a leitura dos requisitos legais: RDC nº 275/2002, Portaria nº326/97 e RDC nº 52/ 2009
Abraços, Ana Claudia Frota
Mário Filipi
Excelente artigo! Sou profissional do ramo de Controle de Pragas e poucas vezes via alguém “de fora” escrever com tanta propriedade. Cabe aqui uma observação: a redação das RDC muitas vezes pode ser interpretada de forma que o estabelecimento entenda que só deve chamar uma controladora de pragas para aplicar produtos. Errado! A gestão do programa de Controle Integrado de Pragas deve estar a cargo do profissional especializado: definir rotinas de monitoramento, instalação de dispositivos, treinamentos dos colaboradores do contratante, confecção de relatórios, e aplicação racional dos produtos pois há de se ter em mente que o desinfestante pode ser tão ou mais nocivo do que a praga em si.
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