Comunicação de alergênicos é tema de post vencedor de concurso cultural

2 min leitura

Por conta de uma possível reação do meu filho, entrei em contato com uma empresa européia bastante comprometida na área de hipersensibilidade e obtive uma resposta que mexeu com algumas das minha premissas (jurídicas). Percebi haver, de fato, pessoas que são mais sensíveis que a margem de segurança para rotulagem de traços ou para sua dispensa (50 ppm para leite de vaca, segundo informou a empresa, dado que não decorre de norma legal).

Pois bem, o produto em questão, que compartilha linha de produção com outros produtos, tem menos do que os 50 ppm de leite e, assim, não são há rotulagem preventiva. Todavia, percebi alteração no padrão de sono do meu filho, por conta de refluxo, nas 3 tentativas de oferecer o mesmo produto (mesmo pacote, inclusive).
Diante de tal cenário, me veio a sensação de que seria mais seguro haver 3 classes de indicações nos rótulos/sites/SACs:
– contém leite de vaca, soja, trigo, etc
– pode conter traços de leite de vaca, soja, trigo, etc
– não contém leite de vaca, soja, etc (para os casos em que a linha é dedicada/não processa determinados alérgenos)
Com norma estabelecendo algo neste sentido, as pessoas mais sensíveis seriam efetivamente atendidas e o risco de reação seria minimizado.
Contudo, pelo que estudei, essa gradação existe apenas na Austrália e Nova Zelândia para a presença/ausência de glúten, sendo certo que, a partir de 2010, a rotulagem de um produto como “sem glúten” somente poderia ocorrer na hipótese na qual não fosse possível detectar a presença do glúten (atualmente, o teste mais preciso disponível no mercado tem capacidade para detectar até 3mg/100mg de acordo com informações extraídas do site Celiac Disease) e a rotulagem como “pouco glúten” (“low gluten”) seria aplicável na hipótese de a quantidade de glúten não ultrapassar o limite de 20 mg/100 g (200 ppm).
Todavia, em relação aos alérgenos, a grande verdade é que a rotulagem preventiva ainda é um tema em debate.
O tema ganha mais relevância see considerarmos que nem todos os casos são de pessoas que apresentam refluxo, facilmente medicável; há pessoas que reagem de forma mais severa, como o filho de uma conhecida que, em processo de teste traços de leite em sua dieta em andamento, ingeriu biscoito com traços rotulados (de uma outra empresa) e teve reação anafilática, o que indica que a presença de leite no produto se dava de forma significativa.
E agora? Como atender a esta parcela da população?

 

Maria Cecília Cury Chaddad é advogada e autora deste post. Ela venceu o concurso cultural do blog Food Safety Brazil e ganhou uma vaga no treinamento de pré-requisitos do curso de auditor de Food Safety promovido pela ABEA e Flavor Food Consulting.

Fique atento/a às oportunidades.

 

 

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