Novas Legislações de embalagem e material de contato – Celulósicos

2 min leitura

No dia 29 de junho, foram publicadas três novas legislações de embalagens. Você já sabe quais são?

As três são relacionadas à material celulósico, e a seguir apresento um resumo. As resoluções na íntegra estão disponíveis no próprio site da Anvisa e entrarão em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação oficial.

Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, ficam revogados as Disposições Gerais e os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999, a Resolução RDC nº 129, de 10 de maio de 2002 e a Resolução RDC nº 130, de 10 de maio de 2002;
  • Conteúdo: apresenta a lista positiva, ou seja, o que é autorizado para uso e seus limites, de matérias primas, aditivos para as matérias primas, cargas, substâncias auxiliares e auxiliares especiais para papéis. Também é apresentada a metodologia para ensaios de migração total e específica.

Resolução – RDC nº 89, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, fica revogado o Anexo V (Papéis de Filtro Para Cocção e Filtração a Quente) da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999;
  • Apresenta a lista positiva de: matérias primas de uso geral, matérias primas auxiliares, conservantes, agentes de drenagem, agentes dispersantes, agentes antiespumantes, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para sacos de cocção, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para “saquinhos” (sachês) de infusões e Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para papéis de filtração a quente.

Resolução – RDC nº 90, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção, ou aquecimento em forno, e dá outras providências;
  • Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC;
  • Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150ºC de temperatura;
  • O produto acabado deve conter na sua rotulagem informação que alerte a não utilização do produto embalado em temperaturas superiores as citadas anteriormente;
  • Apresenta lista positiva de matérias primas fibrosas, aditivos para matérias primas, cargas, auxiliares de fabricação, agentes especiais, materiais celulósicos para uso em forno de micro-ondas. Além disso, também determina as condições específicas para ensaio de migração e extração.

Vale lembrar que, o descumprimento das disposições contidas nestas legislações constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Créditos de imagem: Ideal Click.

3 thoughts on

Novas Legislações de embalagem e material de contato – Celulósicos

  • Daisy Fortes

    Como sempre muito boa sua matéria. Uma dúvida, a análise de produção para rotulagem de alergênicos leva em consideração a avaliação do produto após embalado? Para os demais alergênicos talvez não seja relevante mas a maior parte das contaminações por látex vem das embalagens, as celulósicas estão entre as que mais contém látex…Li e comentei em um artigo aqui do blog de um colega respondendo que não havia necessidade de rotular se o látex fosse da embalagem, comentei mas não lembro de ter tido resposta.

    • vanessa cantanhede

      Daisy, obrigada pela participação. Sua pergunta é de extrema relevância. A legislação de rotulagem de alergênicos determina que o produtor de alimentos é o responsável por colocar o alerta do alergênico presente no produto. Isto ocorre de diferentes maneiras: uso direto na formulação de um ingrediente alergênico (ex. leite); uso na formulação de um ingrediente que “pode conter alergênico” segundo informação do fornecedor; contaminação cruzada durante o processo de fabricação e por último, relacionado com sua pergunta, alergênico presente na embalagem em contato direto com o alimento (ex. embalagem que contém látex). Neste caso, o produto terá que apresentar a declaração “pode conter látex”, uma vez que pode haver a contaminação cruzada, já que o alimento esta em contato direto com a embalagem. A questão é: O fornecedor de embalagem comunicou este risco ao cliente? ou seja, informou que a embalagem fornecida contém ou pode conter látex? O fabricante de alimentos se preocupou em saber a composição da embalagem? Esse é o grande ponto! Comunicação dos perigos ao longo da cadeia de alimentos. Achei tão interessante sua pergunta que mais para frente farei um post sobre isso! Mais uma vez obrigada e espero ter ajudado! bjo grande

      • Daisy Fortes

        Sempre ajuda muito querida, eu que agradeço sempre pelo seu interesse e disposição em contribuir.

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