Com a publicação da Resolução RDC n° 26/2015 da ANVISA, e a proximidade do fim do prazo para adequações por parte das indústrias, aumentam ainda mais as dúvidas sobre alergia alimentar.
Recebo ainda muitas perguntas de pessoas e empresas sobre a forma correta de rotulagem dos alimentos, principalmente relacionados aos que possuem risco de contaminação cruzada.
Nesse sentindo, volto a enfatizar que a RDC 26/2015 trata dos alimentos que causam ALERGIA alimentar, e é voltada para os consumidores que são de fato ALÉRGICOS a tais produtos.
Mas para isso, como é o propósito deste post, vou tentar esclarecer de forma prática o que é ALERGIA e INTOLERÂNCIA alimentar.
DEFINIÇÕES:
- ALERGIA ALIMENTAR: conforme esclarecimento da ANVISA, “são reações adversas desencadeadas por uma resposta imunológica específica que ocorrem de forma reprodutível em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento. Essas reações apresentam ampla variação na sua severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular”.
- INTOLERANCIA ALIMENTAR: consiste em reações não tóxicas, as quais podem ser causadas por alimentos (proteínas) reconhecidos como estranhos pelo organismo levando a reações mediadas principalmente por IgG (Imunoglobulina G). Esses alimentos, substâncias, ou fragmentos de proteínas (macromoléculas), inflamam a mucosa intestinal, aumentam a permeabilidade, caem na circulação e são reconhecidos pelo sistema imunológico como elementos estranhos e agressores. Causando sintomas como fadíga, síndrome do intestino irritável (SII), inchaço, enxaqueca ou obesidade.
Para entender melhor vejamos um exemplo prático nos esclarecimentos da ANVISA:
A intolerância à lactose é uma alergia alimentar?
“Não. Embora frequentemente confundida com alergia alimentar ao leite, a intolerância à lactose é uma reação adversa que não envolve o sistema imunológico e ocorre devido à deficiência da enzima lactase, sendo classificada como uma intolerância alimentar”.
A doença celíaca é uma alergia alimentar?
“Não. A doença celíaca é uma doença autoimune inflamatória do intestino delgado que se manifesta em indivíduos susceptíveis geneticamente em decorrência da ingestão de glúten, uma fração proteica encontrada no trigo, centeio, cevada e aveia”.
No exemplo da lactose, indivíduos intolerantes suportam certas quantidades de alimentos contendo a lactose, porém se fossem consumidos por pessoas (mesmo em pequenas quantidades) com alergia ao leite, essas podem desenvolver complicações graves (ex. choque anafilático).
De igual modo, acredita-se que indivíduos com doença celíaca possam tolerar pequenas quantidades de glúten na alimentação (10 mg/dia) sem efeitos clínicos objetivos. Já indivíduos com alergia alimentar ao trigo, quantidades bem inferiores de glúten podem ser suficientes para desencadear reações adversas, até porque o glúten não é a única proteína presente no trigo que pode causar alergia alimentar.
De forma que podemos concluir que a intolerância é DIFERENTE da alergia!
OBS: Para esclarecer novamente, lactose, fenilalanina, tartrazina e alguns aditivos alimentares não entram nessa resolução, pois a RDC trata apenas de alergias alimentares.
Referências:
Créditos de imagem: Blog Homeopatia e Saúde.
Maria
Excelente artigo para esclarecer as diferenças entre intolerância e alergia! Obrigada!!
Dafné Didier
Olá MAria,
muito obrigado mesmo. Essa é o nosso objetivo, levar conhecimento.
Abraços