A PROTESTE Associação de Consumidores testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que quatro têm indícios de fraude contra o consumidor. Na análise sensorial, apenas oito delas apresentam qualidade de extravirgem. Sete são virgens. Uma das marcas avaliadas, Borges, cujo azeite era virgem, em lugar de extra virgem, como indicado na rotulagem, tentou obter censura prévia na justiça antes mesmo da divulgação dos resultados. O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da Nona Vara do Fórum Central de São Paulo contudo, negou a liminar.
O juiz disse na sentença que não há previsão de censura prévia no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo ao ofendido “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem“, nos termos do art. 5º, incisos IV e V, da Constituição Federal.
De quatro testes que a PROTESTE já realizou com esse produto, este foi o que teve pior resultado, com o maior número de fraudes contra o consumidor. Foram detectados indícios de fraude nas marcas de azeite de oliva extravirgem: Figueira da Foz, Tradição, Quinta d’Aldeia e Vila Real. Os quatro produtos foram desclassificados do teste, pois não podem sequer ser considerados azeites. As propriedades antioxidantes do azeite de oliva são os grandes atrativos desse produto, devido ao seu efeito benéfico à saúde. Mas para que o azeite mantenha suas características, é importante que ele não seja misturado a outras substâncias. Assim, as fraudes, além de serem um abuso contra o consumidor, podem reduzir ou até eliminar as qualidades benéficas para a saúde.
Os quatro, na verdade, são uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. Em diversos parâmetros de análise, essas marcas apresentaram valores que não estão de acordo com a legislação vigente. Os testes realizados indicaram que os produtos não só apresentam falta de qualidade, como também apontaram a adição de óleos de sementes de oleaginosas, o que caracteriza a fraude.
Outros sete não chegam a cometer fraude como esses, mas também não podem ser vendidos como extravirgens. O consumidor paga mais caro acreditando estar comprando o melhor tipo de azeite e leva para casa um produto de qualidade inferior.
Não é a primeira vez que a PROTESTE detectou fraude nesse tipo de alimento e, novamente, vai notificar o Ministério Público, a Anvisa e o Ministério da Agricultura, exigindo fiscalização mais eficiente. Nos três testes anteriores, foram detectados problemas. Em 2002, foram avaliados os virgens tradicionais e foi encontrado fraude. Em 2007, a situação se repetiu com os extravirgens. Em 2009, uma marca se dizia ser extravirgem e não era. Isso demonstra que os fabricantes ainda não recebem a fiscalização necessária.
É considerado fraude quando o produto é comercializado fora das especificações estabelecidas por lei. Para as análises, foram considerados diversos parâmetros físico-químicos para detectar possíveis fraudes: espectrofotometria (presença de óleos refinados); quantidade de ceras, estigmastadieno, eritrodiol e uvaol (adição de óleos obtidos por extração com solventes); composição em ácidos graxos e esteróis (adição e identificação de outros óleos e gorduras); isômeros transoleicos, translinoleicos, translinolênicos e ECN42 (adição de outras gorduras vegetais).
Segundo os ensaios realizados foi possível constatar que apenas a medição de acidez não confirma se as amostras são idôneas ou não. Pelos dados apresentados atualmente e em analises de anos anteriores podemos constatar uma fiscalização deficitária, pois nos anos de 2007 e 2009 foram encontradas fraudes em algumas marcas de azeites e esse fato voltou a se repetir em 2013. Tais casos trazem uma preocupação muito grande com a saúde pública, pois um dos produtos mais utilizados na prevenção da formação do colesterol ruim (VLDL e LDL) nos humanos não está sendo produzido de acordo com especificações da legislação brasileira, demonstrando grandes problemas de fiscalização por parte das instituições federais, estaduais e municipais responsáveis.
Nota do Blog Food Safety Brazil: sabemos que embora a fraude não tenha a intenção primária de causar dano à saúde do consumidor e sim levar a um ganho financeiro, a adição de compostos alheios pode ocorrer de forma não controlada. Veja também o post Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado.
Veja o conteúdo completo aqui.
Imagem e informações sobre a autuação do Procon-RJ em supermercados cariocas que não colocaram placa sobre os produtos no site : SRZD
Neto
Um tempo atras mercado me vendeu salsicha perdigão quando cheguei verifiquei nao era de marca bem inferior isso incorre em alguma punição