O caso Carbendazim
Christian Lohbauer, presidente executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos – CitrusBR, apresentou no evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation um estudo de caso sobre a ação regulatória do FDA intitulado Suco de laranja Brasileiro: O caso Carbendazim.
Entendendo o caso:
28/12/2011: Engarrafadora americana (Coca- cola) detecta traços de carbendazim no suco de laranja importado do Brasil.
04/01/2012: FDA informa que tolerância para este principio ativo havia expirado em 2009 e que conduziria análises nos sucos importados, recusando carregamentos com mais de 10ppb (limite de detecção) tanto para suco concentrado quanto para suco não concentrado. Os sucos já importado teria limite de 80ppb.
09/01/2012:Carta enviada pelo FDA para a Juice Products Association (JPA) informa que nível encontrado era baixíssimo (35ppb) e 100% seguro para o consumo, mas mesmo assim foi considerado ilegal pelo FDA por não ter registro válido.
16/01/2012: CitrusBR e Fundecitrus formam grupo de trabalho técnico para avaliar a questão.
19/01/2012 a 26/01/2012: Remoção do Carbendazim da lista PIC – Produção integrada dos Citros e inclusão da lista atualizada no site da CitrusBR e em contratos de compra da fruta. No entanto é possível que baixos níveis de Cabendazim continuem a ser encontrados no suco por alguns meses já o que o princípio ativo já teria sido usado na cultura. CitrusBR solicitou ao FDA um período de adaptação e realizou um estudo de impacto econômico do caso Carbendazim na economia americana.
16/02/2012: FDA rejeitou as solicitações da CitrusBR e desde 13/01/2012 vem barrando os lotes de suco de laranja com mais de 10ppb de carbendazim.
Diversos níveis aceitáveis para o Carbendazim são observados ao longo do mundo. A tabela a seguir apresenta alguns destes valores:
Apesar do nível encontrado no suco brasileiro ter sido 35ppb, valor este muito mais baixo do que o recomendado pelas referências acima, o caso teve grande repercussão na mídia mundial e principalmente na mídia americana, gerando significativa queda na comercialização e no consumo do produto.
Para exemplificar o impacto, foi apresentado o seguinte dado: Na safra 2011/2012 foram comercializados para os EUA 153.522 toneladas de suco concentrado enquanto que a previsão para a safra de 2012/2013 é de 70 a 100.000 toneladas.
Para concluir a apresentação, Lohbauer fez as seguintes considerações:
- Na visão da CitrusBR, deveria haver um modo diferente de tratar a questão, uma vez que os brasileiros nãoestavam deliberadamente tentando infringir normas norte-americanas e que o nível de Carbendazim encontrado não era prejudicial à saúde.
- Estudos científicos de diversos países e do Codex Alimentarius, indicam claramente qu os valores de carbendazim no suco de laranja brasileiro não tornam o produto inseguro para o consumo.
- Brasil poderia ter recorrido a OMC acusando os EUA por discriminação de produto, visto que o limite estabelecido para o suco já importado foi de 80ppb e para novas remessas 10ppb e por terem estabelecidos LMR abaixo do estabelecido pelo SPS e pelo Codex Alimentarius (mesmo sendo signatários), mas preferiu não faze-lo.
- Forma de conduzir o caso alarmou os consumidores de suco de laranja nos EUA, causando prejuízo também para processadoras americanas e uma situação sem nenhum ganhador.