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Devo considerar transgênicos como perigo?

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Já cultivamos e usamos transgênicos há 25 anos.

Alimentos geneticamente modificados (AGM) ou organismos geneticamente modificados (OGM) ou simplesmente transgênicos são aqueles produzidos com base em organismos que, através de engenharia genética, sofreram alterações específicas em seu DNA, o que é feito, por exemplo, para introdução de características desejadas.

Assim, o uso de transgênicos tem permitido aumentar a produtividade agrícola nas áreas cultivadas, com isso, aumentando também a oferta de alimentos, e portanto, barateando custos e preços ao consumidor, ao mesmo tempo que torna alguns alimentos mais nutritivos e resistentes a pragas, e assim, também permite um uso mais racional e otimizado de pesticidas.

Essa tecnologia já vem sendo utilizada há um quarto de século, e muito provavelmente, há alimentos geneticamente modificados ou com ingredientes nestas condições na sua alimentação.

O primeiro grande passo nesta direção ocorreu em 1994, quando o tomate transgênico Flavr Savr foi aprovado pela FDA para comercialização nos EUA, com uma modificação que proporcionou um retardo na maturação do tomate após o seu colhimento. Na ocasião foi um escândalo, com revistas sensacionalistas publicando caricaturas de tomates monstruosos e mutantes, mas na verdade ele foi uma grande inovação, favorecendo shel-life e ajudando a cadeia logística de distribuição, e o desperdício, uma vez que menos tomates estragam até chegarem às mesas dos consumidores.

Tomate GMO com shelf-life prolongado.

No ano seguinte à aprovação do tomate pelo FDA, também nos EUA, canola com composição do óleo modificada, milho, batata, soja resistente ao herbicida glifosato e abóbora resistente a vírus, todos transgênicos, também receberam aprovação para serem comercializados.

Lembrando sempre que o homem já vem “domesticando” todas estas espécies vegetais há mais de 10 mil anos, desde quando passamos de caçadores coletores para agricultores primitivos, recombinando genes de forma arcaica via cultivo para que realçassem as características que desejamos, sendo que nenhuma destas espécies que atualmente usamos comercialmente sequer se parecem ainda com seus ancestrais primitivos.

Por exemplo: uma espiga de milho do Peru pré-colombiano é completamente diferente das atuais, mesmo das não GMO, pois ao longo de milênios selecionamos plantas com espigas maiores, com mais grãos, mais produtivas e mais resistentes para o cultivo.

Em 2000, surgiu o arroz-dourado, o primeiro alimento com modificação genética com o propósito de aumentar seu valor nutritivo, pois tem um teor mais alto de beta-caroteno, um carotenóide que no corpo humano é transformado em vitamina A.

Arroz convencional X Arroz GMO com carotenoides.

Atualmente, estima-se que mais que 90% do milho, soja e algodão produzidos nos Estados Unidos e no Brasil, seus maiores produtores, sejam geneticamente modificados, alimentos que fazem parte da dieta destes países, mas também que são exportados para muitos outros destinos.

Líder global na adoção de transgênicos, os EUA também é o que mais aprova OGM com novas características. Em 2015 destacaram-se a batata com 4 características, a maçã que não escurece quando cortada e o salmão como o primeiro animal transgênico aprovado para consumo humano no mundo, que cresce mais rápido que o peixe convencional.

Nos EUA, a área plantada com milho tolerante à seca, o primeiro do mundo, aumentou 15 vezes entre 2013 e 2015.

Alimentos geneticamente modificados são cultivados em em mais de 50 países como Estados Unidos, Argentina, Japão, Coréia do Sul, Canadá, China, África do Sul, Austrália, Índia, Romênia, Espanha, Uruguai, México, Bulgária, Indonésia, Colômbia, Honduras, Alemanha, e claro, no Brasil.

Fonte: The International Service for the Acquisition of Agri-biotech Applications (ISAAA), 2016.

Diferentemente dos EUA, inicialmente a União Europeia preferiu o chamado “princípio da precaução” e por isso a aprovação dos OGM em seu território foi e ainda tem sido um tabu.

Esse princípio estabelece que na ausência de um sólido consenso a respeito de uma questão, se na ação pretendida há risco de eventualmente serem produzidos efeitos nocivos, a ação deve ser evitada.

Contudo, também este princípio tem sido criticado como impreciso, interpretado de variadas maneiras e há muitas divergências a respeito de quando ele deve ser realmente aplicado e sobre que nível de solidez e certeza deve ser exigido das provas de segurança.

Para alguns críticos, sua formulação rigorosa representa na prática um impedimento quase total a qualquer inovação, uma vez que é improvável que em qualquer campo científico sejam conseguidas certezas absolutas.

Organismos oficiais e importantes associações científicas, tais como a Associação Americana para o Avanço da Ciência, a Associação Médica Americana, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já deram declarações favoráveis sobre os alimentos geneticamente modificados, alegando que até agora seu consumo não demonstrou representar um risco à saúde humana maior do que os alimentos naturais.

A Associação Médica Americana, por exemplo, em seu parecer favorável disse:

“Os alimentos transgênicos têm sido consumidos por cerca de 20 anos, e neste período, não foram relatadas e/ou confirmadas consequências observáveis sobre a saúde humana na literatura sujeita à revisão por pares”.

A Organização Mundial de Saúde se manifestou de forma semelhante:

“Os OGM atualmente disponíveis no mercado internacional passaram por avaliações de segurança e não é provável que representem riscos para a saúde humana.

Além disso, não foram demonstrados efeitos para a saúde resultantes do consumo desses alimentos na população em geral dos países em que foram aprovados”.

A OMS também enfatizou que muitos alimentos convencionais, ou seja, naturais, podem ser nocivos para a saúde de algumas pessoas ou grupos por uma variedade de razões, entre elas uma sensibilidade especial a certas substâncias químicas presentes em sua composição, produzindo, por exemplo, alergias e efeitos tóxicos que não são observados no restante da população, mas que a ocorrência desses casos não invalida o conceito de que tais alimentos são considerados seguros de uma maneira geral.

A OMS também observou que alimentos convencionais usualmente não são testados laboratorialmente para pesquisar possíveis efeitos adversos, porque eles têm uma longa história de consumo genericamente seguro, ao passo que os OGM são testados.

Um estudo conjunto do Instituto de Medicina e do Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos declarou:

“Ao contrário dos efeitos adversos para a saúde que são associados a alguns métodos de produção de alimentos tradicionais, efeitos negativos sérios semelhantes não foram identificados como resultado de técnicas de engenharia genética para a produção de alimentos.”

Isso pode ser explicado porque os organismos geneticamente modificados passam por extensos testes de composição para determinar que todas as suas características são desejáveis e para assegurar que não tenham ocorrido mudanças não intencionais nos principais componentes do alimento.

No Brasil, a Embrapa ainda enfatiza que os OGM contribuem significativamente para sustentar o aumento da demanda de produtividade por hectare:

“A produção de transgênicos é uma atividade legal e legítima, regida por legislação específica e pautada por rígidos critérios de biossegurança, e os cultivos buscam soluções sustentáveis para os desafios agrícolas e alimentares das gerações atuais e futuras, como: resistência a doenças e pragas, tolerâncias a estresses climáticos, entre muitas outras características de interesse agronômico.”

No Brasil, já são mais de 20 anos de uso dessa tecnologia e ao longo desse período de uso de organismos geneticamente modificados, não há um só estudo científico que tenha concluído que eles causam danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

Alimentos produzidos com uso desta tecnologia vem permitindo a países como o Brasil baterem seus recordes em produtividade agrícola, o que significa na prática mais alimentos para evitar a fome no mundo, e claro, uma contribuição fundamental para a balança comercial brasileira, tantas vezes já salva justamente pela agroindústria.

Tanto o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos como o Centro Comum de Pesquisa (o laboratório e centro de pesquisa da União Europeia e parte integral da Comissão Européia) concluíram que, atualmente já há um extenso corpo de conhecimento que avalia adequadamente a questão da segurança para consumo dos OGM, concluindo que o processo de engenharia genética e o de cultivo tradicional não são diferentes em termos de consequências imprevistas para a saúde humana e o ambiente.

Mas o uso de OGM também encontra muitos críticos, um assunto que também está permeado de correntes ideológicas que vem abraçando a “causa contra uso de OGM.”

Há, por exemplo, correntes ambientalistas que se posicionam fortemente contra o cultivo de OGM, alegando que podem representar a introdução indevida de genes no ambiente natural, porém, não existem estudos concretos e absolutos que deem sustentação a este tipo de argumento.

Talvez sejam consistentes as preocupações com a reedução de pool genético. No entanto, trata-se de um problema facilmente contornável com o uso de bancos de sementes, que inclusive já existem em muitos países.

Pool genético do milho, espécies ainda cultivadas nos Países Andinos.

Na verdade, pela perspectiva ambiental, 25 anos de uso ininterrupto desta tecnologia vem demonstrando que o cultivo de OGM está contribuindo com impactos positivos para o meio ambiente.

Isso se torna verídico quando se observa que o cultivo de OGM vem permitindo uma redução do uso de água, aumento da preservação do solo e a redução da erosão, e por otimizarem práticas agrícolas, contribuem com a redução da emissão de gases do efeito estufa e do desmatamento, uma vez que há maior produtividade por hectare plantado, fora que como já dito, permitem reduzir o uso de defensivos agrícolas. Essa tecnologia já vem sendo utilizada há um quarto de século, e muito provavelmente, há alimentos geneticamente modificados ou com ingredientes nestas condições na sua alimentação.

Diversos órgãos de avaliação de biossegurança em todo mundo estão aprovando o uso de OGM com características como composição nutricional melhorada e tolerância à seca, solos salinos e inundações.

No entanto, para atender aos consumidores que apesar da falta de evidência científica e objetiva para afirmarem que alimentos geneticamente modificados são perigosos, ainda assim fazem questão de optar por alimentos “NO GMO” ou “GMO FREE”, algumas companhias usam como estratégica comercial e de marketing oferecer produtos nestas condições para este público, abarcando este nicho mercadológico.

Diversos selos destinados ao público que opta por produtos NO GMO.

A produção de produtos livres de matérias primas e insumos OGM implica em buscar fornecedores apropriados que garantam o não uso desta tecnologia, assim como tenham absolutos cuidados com todo o manuseio e logística, para garantir a prevenção de contaminação cruzada no campo, nos silos, nas indústrias, nos caminhões ou contêineres ou vagões de trens, também em entrepostos e em portos, considerando que isso tudo não é fácil, uma vez que boa parte dessa infraestrutura é compartilhada com produtos OGM.

Contudo, se o seu cliente deseja este tipo de produto pelo motivo que for, ele deve ser levado em consideração na sua análise de riscos, agindo como se o OGM efetivamente fosse um “perigo”, porém muito mais pela perceptiva de descumprimento de requisitos contratuais em relações business to business do que por um efetivo risco àsaúde dos consumidores.

Proposta de alteração na rotulagem 

Quanto  à rotulagem, justamente se baseando no fato de que após tantos anos de cultivo e uso dos transgênicos, eles se mostram como uma alternativa de alimentos seguros para a saúde humana, tramita no Senado o Projeto de Lei (PLC 34/2015) sobre o fim da obrigatoriedade do símbolo de transgênico nas embalagens, um T em preto dentro de um triângulo amarelo, uma vez que este tipo de alerta induz o consumidor a uma conotação negativa.

O Projeto de Lei, no entanto, propõe continuar informando sobre a presença de ingredientes transgênicos, uma vez que determina que produtos que apresentem mais do que 1% de composição final transgênica deverão informar isso na embalagem no formato “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”.

Lembrando que atualemnte vale uma decisão do TRF que acolheu pedido do Idec para que fossem rotulados quaisquer teores de transgênicos e afastou a aplicação do decreto 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados, o que foi confirmado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

O projeto de Lei PLC 34/2015 também facultaria o direito de os produtores de alimentos que não contêm organismos geneticamente modificados usar a informação “produto livre de transgênicos” na rotulagem, desde que comprovada por meio de análise técnica específica, permitindo usar a informação como marketing para quem quer servir a este nicho de mercado.

Mas é um tema que gera ainda muita polêmica e divide opiniões, sendo que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável sob o argumento de que os OGM já são uma realidade em todo o mundo por mais de duas décadas e não há evidências de que causem danos à saúde, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acompanhou o parecer contrário, mas a Comissão de Meio Ambiente (CMA) votou positivamente e a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) também o rejeitou.

CCR rejeitou, CRA aprovou, CAS rejeitou, CAM aprovou e CTFC rejeitou.

O próximo passo é ser submetido para votação na Plenária do Senado.

Fonte: Status de tramitação da PLC 34/2015 coletado no https://www25.senado.leg.br.

 

Como opinião de especialista da área de Food Safety e à luz dos riscos, considerando que após mais de duas décadas e meia de uso, não existe nada de concreto que desabone o uso de OGM:

  1. Só considero OGM como riscos em minhas análises quando trata-se da expectativa por parte de algum stakeholder do segmento business to business que solicite contratualmente o não uso de matérias primas e insumos que derivam do uso desta tecnologia, somente pela perspectiva de atendimento de especificação de cliente; 
  2. Quanto à rotulagem, por um princípio de transparência, defendo que deva sim ser identificado no rótulo, mas somente se acima de 1%, por uma questão de que valores menores podem ser devido traços provenientes de contaminação cruzada e não pelo uso intencional;
  3. Também considero que o uso do triângulo com o T de alerta é um excesso desnecessário que causa uma impressão errada aos consumidores sobre este tema, portanto, não haveria problema na PLC 34/2015 ser aprovada, mas também entendo que o assunto é polêmico e cheio de tabus para muitos.

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

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Em pauta: Orgânicos!

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No ciclo de palestras do evento sbCTA, dia 27/04/16, sobre “Requisitos para a certificação orgânica” (Carolina Manço – IBD), “Desafios na certificação de orgânicos” (Jennifer Sixel – Ecocert) e “Controle de resíduos de pesticidas na produção de orgânicos” (Simara Matsubara – Eurofins), o assunto foi tratado com muita expertise pelos referidos palestrantes, com aprendizado certo ao público presente. Assim, decidimos dividir com vocês caro leitores que não puderam prestigiar o evento.

O termo “Orgânico” não possui consenso mundial, sendo que cada país tem a sua definição. Produto orgânico ou Bio é resultante de um sistema de produção que esteja no sistema.

O mercado de orgânicos aumentou de 20 a 30% em menos de 3 anos, devido ao consumo nas grandes cidades e locais de alto poder aquisitivo, com aumento expressivo para os produtos processados como uva passa.

Leis para produção orgânica são reguladas por governos baseadas nas diretrizes IFOAM e que se alteram constantemente à luz de novos dados científicos, como EEC8 34/07 na União Européia, NOP nos EUA parte 205 e parágrafos com temas específicos (271 – práticas para controle de pragas dentro da indústria), e COR no Canadá. No Brasil há a lei 10831, o decreto 6323, a IN 19 (mecanismos de controle), a IN 46 (produção animal, vegetal e apicultura), IN 18 de junho de 2014 (uso do selo), IN 19 (como funciona o processo de certificação com critérios técnicos), IN 9 (desenvolvimento sustentável).

Nas certificações o escopo deve estar claramente definido, como, por exemplo, um cafezal, produção primária vegetal, com bois, ou seja, com plano de manejo. Há listas positivas contemplando o que pode ser utilizado nas limpezas, tratamentos dos vegetais, e o que não constarem é porque não podem. Por exemplo: no anexo da IN 18 o ácido fosfórico pode ser empregado exclusivamente em leiterias, ou seja, para produção de polpas de frutas não é autorizado.

Quando há produções mistas como bombons orgânicos, devem atender requisitos técnicos específicos, segregando todas as etapas, mantendo registros de rastreabilidades com atenção as listas positivas atendidas, reduzindo riscos de contaminações acidentais e intencionais, usando de tecnologias de conservações autorizadas (micro-ondas, nanotecnologia e irradiação são proibidas), uso de enzimas não OGM, higienização de ingredientes, caminhões a granel exclusivos para transportes, proibição de uso de produto químico sintético como gel para baratas, categoria de rotulagem com 5% permitido para aditivo e 95% da composição com ingredientes orgânicos (Brasil: 70 à 95% feito com ingredientes orgânicos o alimento recebe a certificação, por exemplo: mix de farinha de trigo orgânica com a de milho que não é orgânica; na Europa é permitido 95% dos ingredientes serem orgânicos e nos EUA é 100%).

Como manter a confiabilidade de certificação orgânica? Processamento rastreável! A identificação do produto rotulado com o selo, pela cadeia curta de produção como feirantes onde há a proximidade com a certificação requerida no MAPA, ou a longa, envolvendo produtor, empacotador, transportador, varejo e consumidor de acordo com regulamentos do MAPA e do INMETRO. Por exemplo: barrinhas de cereais feitas com matérias primas orgânicas, são verificadas as NFs de compras, o certificado de conformidade, declarações de transações comerciais, fichas técnicas (aroma de origem natural), comprovação de OGM Free (exemplo: maltodextrina é implícita como não transgênica), programação de produção dedicada no espaço (linhas exclusivas) ou no tempo (dias da semana dedicados à produção de orgânicos com limpezas validadas). Observar também na rotulagem se há entre 70 e 95% de ingredientes orgânicos, transporte com limpeza do caminhão baú, NF de comercialização menciona corretamente o produto, registros de reclamações são avaliados para evitar reincidência dos riscos, balanço de fluxos (entrada de matérias-primas, receita e saídas de produtos acabados).

Nas auditorias pelos Organismos Certificadores, os inspetores coletam amostras devido ao alto valor agregado e riscos, até mesmo de deriva ou por denúncias. Pelo MAPA, o órgão fiscalizador pode a qualquer momento coletar amostras em feiras livres e supermercados, como o PNCRC Vegetal, e por clientes o varejo coleta na prateleira e envia para análises investigativas, como das moléculas aprovadas e registrados dos ingredientes ativos para culturas e seus estudos, e pela ANVISA sobre os LMRs de cada cultura, como é o PARA, que desde 2001 avalia pesticidas anualmente.

Há Selo Participativo e Selo Certificado com os mesmos requisitos para orgânicos, mudando os procedimentos, para o Certificado são auditados organismos certificadores credenciados pelo INMETRO, e o Participativo é somente credenciado pelo MAPA, sem o parecer do INMETRO.

Créditos de imagem: Organics.

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