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Alergênicos e a (ENORME) responsabilidade da indústria de alimentos

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Semanas atrás foi divulgado na mídia um comunicado de recall que, entre outras coisas, dizia:

“Por extrema cautela, a XXX está procedendo com o recolhimento voluntário e preventivo de todos os lotes de seus produtos (…), devido a um desvio da qualidade em seu processo de fabricação. O desvio detectou potencial presença e traços de alguns alérgenos, tais como: ovo, cereais (cevada, aveia, centeio e trigo), leite, nuts (amêndoas, castanha do Brasil, castanhas, castanha de caju, avelãs, macadâmia, nozes, noz-pecã, pinoli e pistache), amendoim, soja, glúten e látex natural, advertências essas que não constavam nos rótulos das embalagens dos produtos”.

Preciso dizer que li e reli várias vezes o comunicado e fiquei intrigada com algumas palavras: preventivo? Desvio da qualidade? Alguns alérgenos? A sensação que tive foi que a empresa quis dar o tom de uma falha pontual, mas o que aconteceu foi uma ENORME falha sistêmica em seus processos.

Lembrei-me imediatamente de um professor que costuma dizer: “o Brasil é o único país onde as empresas escolhem que legislação querem cumprir”. E tive absoluta certeza disso.

Se pararmos para pensar que a RDC 26, da ANVISA,  foi publicada em 2015 e estamos em 2021, este tipo de situação é inadmissível – afinal, as empresas já tiveram tempo de sobra para estudarem, entenderem e adequarem seus rótulos. Quando a empresa em questão anuncia “alguns alérgenos” e coloca em seguida praticamente a lista de TODOS os alérgenos, com exceção de peixes e crustáceos, isso não são “alguns”, isso não é um simples “desvio”.

Para piorar um pouco mais a situação, a empresa em questão é fabricante de ingredientes – ou seja, todos os produtos que ela menciona em seu comunicado são ingredientes que serão utilizados por outras indústrias de alimentos para a fabricação de produtos finais aos consumidores. Isso significa que muitos produtos podem ter sido fabricados a partir destes ingredientes e comercializados sem a declaração de alergênicos. Uma tremenda irresponsabilidade que coloca em risco vidas humanas… porque alergênico MATA.

A indústria precisa entender que a rotulagem obrigatória de alergênicos não é um capricho da Anvisa. A declaração obrigatória visa preservar vidas humanas frente a inúmeros estudos que já foram e são conduzidos neste campo. Perco as contas de quantas vezes eu já presenciei, em auditorias, a área técnica me perguntando: “nós precisamos mesmo declarar esse alergênico? A área comercial e/ou a área de marketing acham que perderemos mercado se o fizermos”.

Não é uma escolha – e algumas áreas da indústria ainda não entenderam este fato. Tentam burlar de qualquer forma a legislação, conduzem validações sem fundamentos… e por aí vai.

Em razão disso, o Food Safety Brazil resolveu criar uma semana temática sobre alergênicos. Ao longo da próxima semana, vocês terão a oportunidade de ler artigos sobre este tema, trazendo o ponto de vista de diversos colunistas.

Quanto à empresa do início deste artigo, que detectou esse “desvio” de qualidade, ficam algumas perguntas sem respostas:

O que foi que aconteceu?

Repentinamente surgiu a consciência do tema?

Um novo gerente da qualidade foi contratado e trouxe à luz essa questão?

Passaram por uma auditoria de cliente e foram reprovados?

Morreu o dono que não permitia rotular?

 

Qual o seu palpite?

2 min leituraSemanas atrás foi divulgado na mídia um comunicado de recall que, entre outras coisas, dizia: “Por extrema cautela, a XXX está procedendo com o recolhimento voluntário e preventivo de todos […]

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Procedimento para controle de alergênicos em embalagens para alimentos

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A publicação da nova versão da FSSC 22000 (versão 4.1) em julho/2017 trouxe como uma das novidades o requisito adicional relacionado especificamente ao gerenciamento de alergênicos:

Deve existir um plano documentado de gerenciamento de alérgenos que inclua:

a) Avaliação e identificação de potencial contato cruzado por alergênicos;

b) Medidas de controle para reduzir ou eliminar o risco de contato cruzado;

c) Validação e verificação de efetiva implementação.

Todos os produtos finais intencionalmente ou potencialmente contaminados com materiais alergênicos devem ser rotulados de acordo com regulamentos de acordo com requisitos de rotulagem do país de fabricação e de destino do produto”.

Esse requisito é aplicável ao segmento de fabricantes de embalagem primária para indústria de alimentos, e no primeiro momento surgiram as dúvidas: “Se não temos MP/ingrediente alimentício em nosso processo, ainda assim teremos que fazer um procedimento? O que deverá constar neste plano?”

Este post traz algumas sugestões do que você pode incluir no seu procedimento:

1. Avaliação dos insumos x composição – esta avaliação consiste em verificar se existe na lista de ingredientes do insumo alguma proteína alergênica listada na RDC 26/15. Atenção especial ao látex natural!

2. Avaliação dos lubrificantes grau alimentício x composição – por ser grau alimentício, este tipo de lubrificante é composto de ingredientes alimentícios, e em alguns casos pode ser derivado de óleo de amendoim ou óleo de soja, por exemplo.

Estas informações (1) e (2) serão obtidas pela comunicação com os fornecedores. Você pode enviar um questionário específico sobre o tema, solicitar uma declaração formal que confirme ausência de alergênicos na composição, etc.

  • Avaliação do risco de contaminação cruzada de alimentos pelos colaboradores. Para esta análise considerar: existe local definido e específico para o consumo de alimentos? Esta área está localizada distante das instalações fabris? Os colaboradores cumprem o procedimento de não trazer e guardar alimentos em armários/vestiários? Antes de iniciar as atividades os colaboradores fazem a correta higienização das mãos?
  • Existemnas proximidades da planta fábricas que processam alimentos? Atenção especial para alimentos em pó (leite em pó, por exemplo) que podem propiciar a contaminação cruzada. Obs.: os insufladores captam ar do ambiente externo para dentro da sua planta. Essa avaliação levará a pensar nas barreiras, por exemplo: “os filtros dos insufladores são adequados? São inspecionados periodicamente?”.

5 – Após avaliação do potencial de contaminação cruzada de alérgenos, é necessário demonstrar quais medidas de controles já estão ou devem ser implementadas.

Seguem alguns exemplos:

Potencial de contaminação

Medidas de controle

Presença de alergênico na composição do insumo – Realizar análise das fichas técnicas dos insumos adquiridos

– Enviar questionário sobre alergênicos aos fornecedores

– Solicitar ao fornecedor declaração formal de ausência de alergênicos para cada insumo

Presença de alergênico na composição do lubrificante grau alimentício – Realizar análise das fichas técnicas dos lubrificantes adquiridos

– Enviar questionário sobre alergênicos aos fornecedores

– Solicitar ao fornecedor declaração formal de ausência de alergênicos para cada lubrificante

Contaminação cruzada de alimentos alergênicos pelos colaboradores – Definir área específica localizada distante das instalações da fábrica, para o consumo de alimentos pelos colaboradores, e também definir os horários para alimentação

– Em casos específicos, avaliar necessidade de troca de uniforme antes e após consumo de alimentos.

– Proibir a guarda de alimentos no armário do vestiário

– Reforçar a importância da higienização de mãos antes de retornar às atividades

– Conscientizar colaboradores sobre alergênicos e os riscos de contaminação cruzada em caso de não atendimento dos procedimentos definidos

6 – Para finalizar, é necessário comprovar que as medidas de controles definidas são de fato eficazes, ou seja, validar e verificar a efetiva implementação. Para isto você pode, por exemplo, incluir na auditoria de PPR periódica o item gerenciamento de alergênicos e checar se o que foi proposto está sendo cumprido.

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