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Manual de BPF x Programa de Autocontrole

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor: Se eu tenho um Programa de Autocontrole preciso ter Manual de BPF?

Fazendo uma revisão das legislações do MAPA sobre o assunto, temos o seguinte:

Boas Práticas de Fabricação

Portaria 368/1997: regulamenta sobre as condições higiênico-sanitárias e boas práticas de elaboração para estabelecimentos elaboradores e industrializadores de alimentos, esta portaria tem como objetivo estabelecer os requisitos gerais de higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados ou industrializados para o consumo humano. Onde os principais assuntos abordados são:

  • Princípios gerais higiênicos-sanitários das matérias primas para alimentos elaborados ou industrializados;
  • Condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos elaboradores e industrializadores de alimentos;
  • Estabelecimento: requisitos de higiene (saneamento dos estabelecimentos);
  • Higiene pessoal e requisitos sanitários;
  • Requisitos de higiene na elaboração;
  • Armazenamento e transporte de matérias primas e produtos acabados;
  • Controle de alimentos.

Nesta portaria o único tópico que aborda questões documentais é o “7.7. Documentação e Registro: Em função do risco inerente ao alimento, deverão ser mantidos registros apropriados da elaboração, produção e distribuição, conservando-os por um período superior ao da duração mínima do alimento”. Portanto não estabelece a obrigatoriedade do Manual, mas obviamente não exime os estabelecimentos do atendimento da legislação.

Programa de Autocontrole (PAC)

Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA – Procedimentos de Verificação dos Programas de Autocontrole (Carne e derivados).

Ofício Circular Nº 24/2009/GAB/DIPOA – Verificação dos programas de autocontrole de estabelecimentos sob Inspeção Federal processadores de leite e derivados, mel e produtos apícolas.

Os PACs foram estabelecidos para padronizar a inspeção e estabelecer critérios para verificação dos seguintes programas estabelecidos pelo MAPA: Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC e as Boas Práticas de Fabricação. Vale lembrar que o PAC é um programa, estabelecido por Circular e por Oficio Circular, não tendo forma de lei.

Os itens verificados através dos PACs são:

  1. Manutenção das instalações e equipamentos industriais;
  2. Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
  3. Iluminação;
  4. Ventilação;
  5. Água de abastecimento;
  6. Águas residuais;
  7. Controle integrado de pragas;
  8. Limpeza e sanitização;
  9. Higiene, hábitos higiênicos, treinamento e saúde dos operários;
  10. Procedimentos Sanitários das Operações;
  11. Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;
  12. Controle de temperaturas;
  13. Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
  14. APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
  15. Controles laboratoriais e análises;
  16. Controle de formulação dos produtos fabricados;
  17. Certificação dos produtos exportados.

Após avaliar os itens apresentados acima e conversar com pessoas que atuam em empresas reguladas pelo Ministério da Agricultura, minha recomendação é, antes de obsoletar o tradicional Manual de BPF, consultar o Agente do MAPA responsável pela sua empresa, pois alguns disseram que os fiscais cobram tanto o Manual como os PACs, já outros, que exigem só os PACs. 

Para os que tem Manual, geralmente, aborda-se no mesmo os assuntos de forma mais genérica e sucinta com referência aos programas de autocontrole, nos quais os procedimentos estão descritos de forma mais detalhada, incluindo monitoramentos, ações corretivas e verificações previstas.

Conte-nos leitor, como é na sua empresa?

Colaboraram na elaboração deste post: Cinthia Malaguti e Dafné Didier.

Créditos de imagem: Trofitic.

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