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Migração de contaminantes das embalagens para o alimento

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A palestrante Marisa, do Cetea, iniciou abordando a ingestão de substâncias não desejadas com potencial tóxico, carcinogênico, utilizando o potencial de migração dos componentes das embalagens que interagem com os produtos alimentícios. Ela frisou que o vidro, o mais inerte dos materiais, tem a tampa metálica com verniz e o vedante também tem compostos com potencial de migração por difusão ou dispersão e devem ser considerados.

Citou casos do RASFF Allert: ITX e 4 metil-benzofenona utilizados em tintas de impressão que são foto iniciadores migrando para o leite na Itália. As aminas aromáticas estão em utensílios domésticos coloridos (produtos chineses que não entraram na Europa). Formaldeído vem de materiais de melaminas em pratinhos plásticos infantis. Bisfenol A era empregado para mamadeiras de policarbonatos no Brasil, em 2011 foi proibido, hoje são de polipropileno, mas no verniz epóxi-fenólico de embalagens metálicas é empregado com 0,6 mg/Kg. Óleos minerais (MOSH e MOAH) podem estar em embalagens de cartão, pois na reciclagem entram materiais impressos com contaminação cruzada (EFSA sugere 0,6 mg/Kg na Europa, mas ainda não é regra. A União Européia solicitou em janeiro de 2017 o levantamento sobre alimentos com migração de óleos minerais. No Brasil, para esse contaminante não há estudo).

A dose faz uma substância ser um veneno ou um remédio. Isto é aplicável para embalagens, pois o que você está comendo? Quanto você está comendo e qual é a embalagem do seu alimento? A exposição = migração x consumo é para medir a exposição estimada? Qual a concentração do contaminante do alimento que depende do material de embalagem (plásticos é uma família), depende do tempo e temperatura, tipo do alimento (solubilidade do alimento gorduroso, por exemplo)?

A substância é perigosa? Ensaiar toxicologicamente vinculado à quantidade que pode vir a migrar e validar pela abordagem QSAR que é a relação quantitativa estruturada – atividade como ferramenta para estimar a toxicologia de substâncias. Daí o risco da embalagem é a somatória da exposição prevista ou estimada + o quanto pode ingerir + análises de riscos quantitativos e qualitativos, somando nas legislações por listas positivas.

Os requisitos de segurança das embalagens são definidos por regulamentos técnicos da ANVISA harmonizados com o Mercosul (GMC) desde 1992, com listas positivas, ensaios de migração e Boas práticas de fabricação. Ex.: RDC 91 de 2011 como legislação-mãe com critérios gerais para embalagens e classificação dos materiais em contato com alimentos. Cita os regulamentos para plásticos, tripa, parafina, papel, elastômeros, metálicos, dentre outros, sendo que esse regulamento tem alcance desde a produção, elaboração, comercialização e consumo. Estabelece lista positiva, migrações totais e específicas para as composições de embalagens plásticas laminadas: fonte renovável ou não, com aditivos, resinas (monômeros) e master batches com os pigmentos inorgânicos (metais pesados e orgânicos (aminas aromáticas) e tintas de impressão (sem legislação no Brasil, mas tem um regulamento suíço).

A fabricação do papel usa inúmeros aditivos para ajudar nos processos, ou seja, diversas substâncias que devem respeitar uma lista positiva e com avaliação prévia toxicológica (RDC 56/2012 para monômeros: acetaldeído com 6 mg/Kg de alimento, mas 50 ppb em água mineral a pessoa já sente sensorialmente e rejeita a bebida).

Aparecem também as substâncias não intencionalmente adicionadas – detecção do NIAS cada vez mais presente em embalagens: produtos de degradação, impurezas, produtos secundários formados na polimerização, componentes de processos de reciclagens.

Migração transfere massa da embalagem para o alimento, sendo a total para todos os componentes conhecidos ou não (sem análise toxicológica) e as específicas são individuais e identificáveis, como bisfenol e ftalatos. Para os ensaios há classificação de alimentos com simulantes: A – aquoso não ácido (sucos não ácidos e águas), B para aquosos ácidos (vinagre, molho de tomate), C para alcoólicos (mais de 5% teor de álcool) e D para gordurosos (azeites e lácteos).

A questão da inovação e novos riscos deve ser considerada: processamento a alta pressão, por irradiação, aumento da funcionalidade das embalagens ativas e inteligentes, aumento de materiais de fonte renováveis e aumento de materiais com substâncias em tamanho nano ou argilas para melhorar resistência mecânica.

A responsabilidade pela embalagem adequada é de todos na cadeia, sendo a da indústria de alimentos exigir do fabricante que garanta a mesma frente à legislação, sem formulação inadequada.

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De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

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