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Mapa com 210 padrões, códigos de conduta e protocolos de auditoria

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Caro leitor, segue um site de referência para você que quer entender os 210 “selos” ou padrões voluntários certificados que se aplicam aos produtos, serviços, país produtor e mercado de destino:

www.standardsmap.org

Saiba que simplesmente 75% dos consumidores em 2025 buscarão maiores valores nas marcas dos seus produtos eleitos e as certificações corroboram com tal transparência.

Boa pesquisa! 

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Em pauta: Orgânicos!

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No ciclo de palestras do evento sbCTA, dia 27/04/16, sobre “Requisitos para a certificação orgânica” (Carolina Manço – IBD), “Desafios na certificação de orgânicos” (Jennifer Sixel – Ecocert) e “Controle de resíduos de pesticidas na produção de orgânicos” (Simara Matsubara – Eurofins), o assunto foi tratado com muita expertise pelos referidos palestrantes, com aprendizado certo ao público presente. Assim, decidimos dividir com vocês caro leitores que não puderam prestigiar o evento.

O termo “Orgânico” não possui consenso mundial, sendo que cada país tem a sua definição. Produto orgânico ou Bio é resultante de um sistema de produção que esteja no sistema.

O mercado de orgânicos aumentou de 20 a 30% em menos de 3 anos, devido ao consumo nas grandes cidades e locais de alto poder aquisitivo, com aumento expressivo para os produtos processados como uva passa.

Leis para produção orgânica são reguladas por governos baseadas nas diretrizes IFOAM e que se alteram constantemente à luz de novos dados científicos, como EEC8 34/07 na União Européia, NOP nos EUA parte 205 e parágrafos com temas específicos (271 – práticas para controle de pragas dentro da indústria), e COR no Canadá. No Brasil há a lei 10831, o decreto 6323, a IN 19 (mecanismos de controle), a IN 46 (produção animal, vegetal e apicultura), IN 18 de junho de 2014 (uso do selo), IN 19 (como funciona o processo de certificação com critérios técnicos), IN 9 (desenvolvimento sustentável).

Nas certificações o escopo deve estar claramente definido, como, por exemplo, um cafezal, produção primária vegetal, com bois, ou seja, com plano de manejo. Há listas positivas contemplando o que pode ser utilizado nas limpezas, tratamentos dos vegetais, e o que não constarem é porque não podem. Por exemplo: no anexo da IN 18 o ácido fosfórico pode ser empregado exclusivamente em leiterias, ou seja, para produção de polpas de frutas não é autorizado.

Quando há produções mistas como bombons orgânicos, devem atender requisitos técnicos específicos, segregando todas as etapas, mantendo registros de rastreabilidades com atenção as listas positivas atendidas, reduzindo riscos de contaminações acidentais e intencionais, usando de tecnologias de conservações autorizadas (micro-ondas, nanotecnologia e irradiação são proibidas), uso de enzimas não OGM, higienização de ingredientes, caminhões a granel exclusivos para transportes, proibição de uso de produto químico sintético como gel para baratas, categoria de rotulagem com 5% permitido para aditivo e 95% da composição com ingredientes orgânicos (Brasil: 70 à 95% feito com ingredientes orgânicos o alimento recebe a certificação, por exemplo: mix de farinha de trigo orgânica com a de milho que não é orgânica; na Europa é permitido 95% dos ingredientes serem orgânicos e nos EUA é 100%).

Como manter a confiabilidade de certificação orgânica? Processamento rastreável! A identificação do produto rotulado com o selo, pela cadeia curta de produção como feirantes onde há a proximidade com a certificação requerida no MAPA, ou a longa, envolvendo produtor, empacotador, transportador, varejo e consumidor de acordo com regulamentos do MAPA e do INMETRO. Por exemplo: barrinhas de cereais feitas com matérias primas orgânicas, são verificadas as NFs de compras, o certificado de conformidade, declarações de transações comerciais, fichas técnicas (aroma de origem natural), comprovação de OGM Free (exemplo: maltodextrina é implícita como não transgênica), programação de produção dedicada no espaço (linhas exclusivas) ou no tempo (dias da semana dedicados à produção de orgânicos com limpezas validadas). Observar também na rotulagem se há entre 70 e 95% de ingredientes orgânicos, transporte com limpeza do caminhão baú, NF de comercialização menciona corretamente o produto, registros de reclamações são avaliados para evitar reincidência dos riscos, balanço de fluxos (entrada de matérias-primas, receita e saídas de produtos acabados).

Nas auditorias pelos Organismos Certificadores, os inspetores coletam amostras devido ao alto valor agregado e riscos, até mesmo de deriva ou por denúncias. Pelo MAPA, o órgão fiscalizador pode a qualquer momento coletar amostras em feiras livres e supermercados, como o PNCRC Vegetal, e por clientes o varejo coleta na prateleira e envia para análises investigativas, como das moléculas aprovadas e registrados dos ingredientes ativos para culturas e seus estudos, e pela ANVISA sobre os LMRs de cada cultura, como é o PARA, que desde 2001 avalia pesticidas anualmente.

Há Selo Participativo e Selo Certificado com os mesmos requisitos para orgânicos, mudando os procedimentos, para o Certificado são auditados organismos certificadores credenciados pelo INMETRO, e o Participativo é somente credenciado pelo MAPA, sem o parecer do INMETRO.

Créditos de imagem: Organics.

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INMETRO define que certificados NBR 17025 terão validade controlada apenas no site

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Sempre digo que todo dia é dia de aprender. Recentemente passei por uma experiência em auditoria que decidi compartilhar com os leitores do blog, pois assim como eu não sabia desta novidade, outras pessoas podem não saber.

Avaliando um certificado emitido para um insumo crítico e me deparo com uma “não conformidade” de data de validade do certificado NBR 17025 expirada, considerando o conhecimento que tinha até então: todos os certificados emitidos pelo INMETRO teriam sua data de validade mencionada no certificado.

Eis que a auditada me mostra o comunicado abaixo, que levou minha não conformidade por água abaixo…

Validade do status de acreditação está disponível apenas no site do INMETRO:

Os certificados de acreditação ou reconhecimento da conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL), emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), deixaram de exibir a data de validade no documento desde o último dia 1º de abril. Agora, o status de acreditação ou reconhecimento BPL deverá ser consultado diretamente no site do Instituto.

Segundo a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, a mudança foi realizada para agilizar o acesso às informações atualizadas. Os certificados também passam a ser emitidos exclusivamente por meio eletrônico e assinados digitalmente. Os certificados antigos serão substituídos assim que a validade expirar, e poderão coexistir com os novos por um período de até quatro anos.

Para consulta, clique nos links abaixo:

Sempre consultei de forma amostral o site do INMETRO para checar se o certificado emitido continuava válido, uma vez que já me deparei com laboratório usando selo sem ser certificado de fato!

Agora, esta rotina de consulta passa a ser importante tanto para auditores como para auditados, de modo a avaliar a validade dos certificados NBR 17015 que serão emitidos para insumo crítico.

Como controlar validade dos certificados acreditados NBR 17025?

Minha dica é incluir os certificados em sua sistemática de controle de documentos externos para assegurar consulta periódica para atualização da informação.

É preciso humildade sempre! Auditado também nos ensina! E muito!

Um forte abraço.

Este post teve seu título alterado em 28/06/16

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