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Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos”

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Este mês tivemos o prazer de sermos convidados para participar do simpódio FRAUDES E IMPACTOS NA SEGURANÇA DE ALIMENTOS, promovido pelo Grupo Especial de Segurança Alimentar/DG e realizado dia 02 de dezembro de 2015, em Campinas-SP, no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL).

Nosso representante no evento foi o Biólogo Gilberto Ramos, que participa do nosso site como colunista.

O evento foi muito rico em conhecimento, interligando assuntos de interesse da cidadania como o tema do simpósio já indica. Tivemos a participação de palestrantes de grandes áreas, com pesquisadores do ITAL, UNICAMP, UFMS, POLICIA FEDERAL, ANVISA e uma advogada. Reuniram também na plateia profissionais da indústria de alimentos, pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa, professores, estudantes e representantes de organismos e entidades governamentais que discutiram temas relacionados à Segurança de Alimentos. A importância de termos profissionais de áreas distintas, mais quando se tratando de segurança de alimentos estão totalmente relacionadas, nos trás uma visão de como os órgãos se relacionam para combater as fraudes em alimentos.

O ITAL (Instituto de Tecnologia de Alimentos), vinculado a Agência Paulista dos Agronegócios (APTA) e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento, assistência tecnológica, inovação e difusão do conhecimento nas áreas de embalagem e de transformação, conservação e segurança de alimentos e bebidas, onde foi sede do evento.

As palestras realizadas foram:

 Adulteração de Azeite de Oliva – Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – CCQA/ITAL

 Utilização de Métodos Quimiométricos para Identificação de Fraudes – Dr. Douglas Fernandes Barbin – UNICAMP

 Fraudes em leite: panorama e ferramentas para proteção – Dra. Maria Izabel Merino de Medeiros – APTA/SAA-SP

 Fraude em Carnes – Dra. Luciana Miyagusku Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

 Fraude em suplementos alimentares – Simone Coulaud Cunha – ANVISA

 Perícia Criminal na Detecção de Fraudes em Alimentos – Dr. Jorge Zacca – Policia Federal

 Fraudes em alimentos: Impactos Jurídicos – Dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener – Mattos Muriel Kestener Advogados

 O Blog Food Safety Brazil teve o prazer de assistir de perto essa grande reunião de profissionais e irá apresentar resumos das palestras apresentadas. Acompanhe amanhã o post sobre fraude em azeite de oliva.

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Proposta de regulamento de recolhimento de alimentos

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Suzany Portal da Silva Moraes, advogada, representando a ANVISA., apresentou hoje, em São Paulo, a proposta de regulamento de recolhimento de alimentos. A servidora ressaltou que este documento ainda poderá mudar, dado que passará ainda pelo crivo da diretoria e haverá análise das contribuições de uma Consulta Pública.

 

Abaixo estão anotações dos slides, comentários da advogada e meu entendimento:

 

Estrutura:

Cap I Disposições Iniciais

Cap II Do recolhimento

Cap III Da comunicação do recolhimento

Cap IV Da mensagem de alerta aos consumidores

Cap VI Disposições finais

 

Abrangência: produção, industrialização, fracionamento, distribuição, importação, comercialização de alimentos, bebidas, águas envasadas, MP, ingredientes, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens.

Aplicável para evitar conseqüências potencialmente prejudiciais à saúde da população, identificação de alimentos contaminados, falsificados, adulterados, BPF e desrespeito legislação sanitárias

São propostas duas classes: I ou II, sendo a I quando efetivamente há risco à saúde da população.

Responsabilidades: fabricante + demais estabelecimentos da cadeia pela coordenação e comunicação do recolhimento responsabilidade compartilhada. Recolhimento pode ser voluntário ou determinado pela autoridade sanitária. A ANVISA determina do recolhimento quando não houver iniciativa da empresa, podendo delegar à VISA

A ANVISA informará as autoridades sanitárias dos estados, do distrito federal e ou dos municípios, e quando necessário, a outros órgãos nacionais e estrangeiros, organismos internacionais e consumidores sobre os recolhimentos realizados no país.

Prazos: Comunicação inicial em até 24 horas por parte do fabricante ou importador e 48 horas por parte da ANVISA.

Relatório de Acompanhamento em 15 a 30 dias (tanto para classe I e II) a contar da primeira comunicação.

Relatório de conclusão: 60 dias para recolhimento classe I e 120 dias nos caso de classe II

 

A empresa deve elaborar uma “Mensagem de alerta” sujeitando-se ao pagamento de taxa correspondente ao exame a anuência previa de conteúdo informativo pela Agência. Quem irá escolher os veículos como imprensa, rádio, televisão e outros para a comunicação será as autoridades sanitárias. Me chamou a atenção que os horários de divulgação também serão decididos pela ANVISA e arcados pela empresa de acordo com o risco no caso de recolhimento de classe I.

 Porém a advogada pontuou que essa informação não é nova, pois sua origem está na Lei 9782/99 artigo 41B.

Ela destacou que também caberá o cumprimento das exigências de outras autoridades, como Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, independente de determinações da ANVISA.

Uma vez publicada, o prazo para adequação será de  180 dias

 

No Workshop de atualizações de Food Safety do ILSI.

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A ameaça ao alimento seguro pode estar na embalagem plástica

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Amigos leitores, podemos perceber que a industria de alimentos de grande porte está avançando rapidamente em direção ao alimento seguro e já alcançou grandes conquistas. As grandes fabricantes de alimentos estudaram tecnicamente seus riscos e passaram a controlar seus processos com diversas ferramentas como o APPCC, a ISO 2200, a FSSC 22000, o BRC dentre outros.
Nos últimos anos a indústria de alimentos tem pressionado fortemente seus fornecedores de embalagens para realizarem os mesmos estudos, implementarem controles e obterem  certificações. Problemas sérios tem sido vistos principalmente em embalagens plásticas. A questão está no fornecedor do fornecedor da embalagem plástica, isto é, na indústria química que utiliza aditivos plastificantes que dão alta performance à embalagem plástica e são de baixo custo. A indústria química está fazendo esforços para obter produtos seguros à saúde mas ainda serão necessários alguns passos. Muitos exemplos de embalagens de risco podem ser dados aqui como:
1 – caso do verniz interno das latas de cervejas e refrigerantes que contem bisphenol A, produto proibido em qualquer quantidade nas mamadeiras no Brasil
2 – caso do filmes de PVC usados para embalar alimentos como o queijo fatiado com migração de ftalato e adipato para o alimento acima do permitido por lei
3 – caso de vedantes de PVC de rolhas metálicas que contem DEP, isto é, Ftalato de di-2-etilhexila que liberam para as cervejas e refrigerantes envasados no Brasil quantidades acima dos limites legais, que é de 1,5 mg/kg do alimento.
A ANVISA e o MERCOSUL estão trabalhando fortemente estas questões e acabam de publicar, dia 19 da abril de 2012, a Resolução 02/12 – Regulamento Técnico  Mercosul sobre a Lista Positiva de Monômeros, outras substância iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
Faz-se necessário esclarecer o consumidor sobre estes riscos pois ele pressiona toda a cadeia produtiva para as necessárias adequações. Convidamos você consumidor e profissional de segurança de alimentos a ser mais um agente dessas mudanças!
Boa saúde a todos!

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