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Micotoxinas e o impacto na alimentação animal

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As micotoxinas são metabólitos tóxicos produzidos por algumas espécies de fungos filamentosos durante seu processo de crescimento e podem contaminar os alimentos destinados ao consumo humano e animal, causando perdas produtivas, problemas reprodutivos, doenças e, em algumas situações mais graves, até óbito.

Esses metabólitos são de difícil controle, porque estão associadas às condições de umidade, temperatura e oxigênio desde as etapas de plantação, crescimento e estocagem de diferentes grãos. E apesar de serem produzidas por fungos, as micotoxinas podem permanecer nos alimentos mesmo após a destruição dos fungos que as produziram.

Os gêneros dos fungos mais comumente associados com toxinas que ocorrem naturalmente são Aspergillus, Penicillium e Fusarium e as principais micotoxinas que ocorrem nos grãos e seus subprodutos cultivados no Brasil são: aflatoxinas, fumonisinas, zearalenona, tricotecenos e ocratoxina A.

Caso alimentos contaminados por essas micotoxinas sejam fornecidos na alimentação animal, diferentes espécies como bovinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos podem apresentar sintomas de doenças hepáticas, neurológicas, nefrológicas, entéricas ou podem ter baixa de desempenho produtivo, reprodutivo e pouco ganho de peso. Algumas situações, a depender da idade do animal e da quantidade de alimento contaminado ingerido, podem ocasionar inclusive óbito de alguns indivíduos ou parte de um rebanho gerando grandes prejuízos aos produtores rurais.

Como o Brasil apresenta clima predominantemente tropical com boa incidência de chuvas e extensas áreas de plantação de grãos, temos condições bastante favoráveis ao desenvolvimento dos fungos produtores das micotoxinas.

O blog já trouxe material demonstrando que no Brasil o risco de doenças em animais causadas por micotoxinas segue alto.

O quadro abaixo traz informações sobre as principais micotoxinas, alimentos mais propensos à contaminação e principais fatores de produção dessas micotoxinas:

Micotoxinas

Aflatoxinas

Zearalenona

Fumonisinas

Tricotecenos

Ocratoxina A

Fungos que mais produzem

Aspergillus flavus e Aspergillus parasiticus

Fusarium

Fusarium

Fusarium

Aspergillus e Penicillium

Alimentos mais propensos à contaminação

Amendoim,  castanhas, nozes, milho e cereais em geral

Milho e cereais de inverno

Milho e cereais de inverno

Milho e cereais de inverno

Milho e grãos estocados

Principais fatores da produção

Armazenamento em condições inadequadas

Temperaturas frias associadas à alta umidade

Estação seca seguida de alta umidade e temperaturas moderadas

Temperatura fria, alta umidade e problemas no armazenamento

Deficiências no armazenamento

Fonte: O que são Micotoxinas? – LAMIC – Laboratório de Análises Micotoxicológicas (ufsm.br)

 Sobre as principais micotoxinas e os prejuízos causados aos animais:

  • Aflatoxinas: são produzidas pelos fungos do gênero Aspergillus, e causam principalmente alterações hepáticas.
  • Fumonisinas: são produzidas por fungos do gênero Fusarium, ocorrem em diversos cereais, principalmente milho, atingindo quantidades que costumam levar a intoxicações subclínicas. Há relatos de diminuição do ganho de peso, por alterações no sistema intestinal e hepático. Em equinos podem causar problemas neurológicos e em suínos estão relacionadas a problemas pulmonares.
  • Zearalenona: produzida por fungos do gênero Fusarium. É contaminante de diferentes cereais, como milho, trigo, cevada, arroz. Essa toxina produz efeitos semelhantes ao estrógeno, interferindo em índices reprodutivos dos animais acometidos, sendo que os suínos são os mais suscetíveis entre os animais domésticos.
  • Ocratoxina A: micotoxina produzida por espécies de fungos como Aspergillus e Penicillium. Entre as ocratoxinas, esta é a mais tóxica e tem propriedades nefrológicas, carcinogênicas e teratogênicas.
  • Tricotecenos: são produzidas por fungos dos gêneros Fusarium, Cefalosporium, Myrothecium, Stachybotrys e Trichoderma, em algumas situações podem estar associadas a outras micotoxinas produzidas pelos fungos do gênero Fusarium, como a fumonisinas e zearalenona. Os suínos também são bastante susceptíveis a elas, podendo apresentar problemas gastrointestinais, que geram baixo ganho de peso.

O controle das micotoxinas é um desafio importante e requer cada vez mais estudos, acompanhamento e análises, tanto de grãos oferecidos aos animais por empresas produtoras de ração animal quanto avaliação das condições em que esses grãos são armazenados nas propriedades rurais. O fator umidade é um dos mais lembrados em estudos que tratam da mitigação da produção de micotoxinas, sendo um parâmetro estocar grãos em locais com umidade inferior a 10 – 13%. O controle de oxigênio é bastante realizado na produção de silagem em fazendas, mas essa não é uma alternativa viável pensando em áreas de plantio.

Considerando as doenças causadas pelas micotoxinas ou mesmo a baixa no desempenho do rebanho, com perda em ganho de peso e alterações reprodutivas, as micotoxinas precisam de constante monitoramento e de políticas e estudos que auxiliem no seu controle.

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As Novas Mudanças do GMP+FSA em 01/01/2022

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Ano novo, vida nova, mudanças… e para o GMP+ International, uma oportunidade de realizar uma nova atualização nas suas normas.

Quem acompanha o GMP+ FSA sabe que no dia 01/03/2021 houve uma grande mudança, que trouxemos com detalhes aqui. Nesta data o GMP+ passou a ter duas versões: a versão 2010 (esquema documental anterior a esta data) e versão 2020 (esquema documental novo). As empresas terão um período de 3 anos para passar a adotar a versão 2020. Mas neste ínterim, as duas versões estarão valendo.

 Nota:

O GMP+ FSA é um esquema de certificação que inclui diferentes normas, assim como o FSSC 22000. Há uma falha comum entre empresas certificadas GMP+ que apenas o documento base deve ser atendido.

Resumindo, esta nova versão do GMP+ altera não só o conteúdo da norma de forma significativa, como também altera a estrutura da documentação. Por exemplo: não existe mais um documento de referência para cada escopo, como o B2 para Production of Feed Materials ou B3 para Trade e Storage & Transshipment.

Segue abaixo a comparação dos esquemas de certificação GMP+ 2010 (como passou a ser chamado o grupo de todos os documentos anteriores) e o GMP+ 2020 (os novos documentos lançados em 01/03/2021).

 

Nota:

Neste post não tratarei sobre os documentos para laboratórios e os demais documentos do GMP+ (documentos A, C e D da versão 2010; documentos ‘Framework’, ‘Requirements Certification Bodies’ e ‘Support’ da versão 2020). Houve mudanças, porém, não cabem neste post. Posso falar à respeito no futuro caso interesse aos leitores.

Como comentei aqui, a transição para este novo esquema documental será gradual, sendo definido como prazo final 01/09/2024. Leia naquele post os detalhes sobre o período de implementação da nova norma. Até esta data, ambas as versões dos documentos estarão válidas e mais do que isso, poderão ser atualizadas. Ou seja, quem ainda será auditado na versão 2010 deve continuar alerta às constantes mudanças que o GMP+ International realiza em suas normas.

E foi justamente o que ocorreu em 01/01/2022. O GMP+ realizou alterações em ambas as versões da norma. Houve mudanças pontuais em alguns documentos e mudanças significativas em outros. E é sobre isso que este post irá tratar.

Segue resumo abaixo:

GMP+ 2010

Não sofreram alterações: BA 5, BA 6 e BA 13
Sofreram alterações pontuais: B2, B3, B4, BA 1, BA 3, BA 7, BA 10 e BA 13
Sofreram alterações significativas: B1, BA 2 e BA 4

 

GMP+ 2020

Não sofreram alterações: TS 1.3, TS 1.6 e TS 1.8
Sofreram alterações pontuais: R 1.0, TS 1.1, TS 1.2, TS 1.4, TS 1.5, TS 1.9 e TS 1.10
Sofreram alterações significativas: TS 1.7, TS 1.10 e TS 1.11
 

Nota:

Neste post não falarei sobre as alterações nos documentos da versão 2010, por 2 motivos:

         I.    O post ficaria muito extenso

        II.    O post ficaria muito repetitivo. As alterações foram as mesmas, seguindo a lógica deste novo modelo de documentos do GMP+ (ex.: se o TS 1.5 sofreu uma alteração pontual em um tópico, o BA 1 (documento equivalente na versão 2010) sofreu a mesma alteração).

Mais uma vez, peço para trazerem no comentário o ponto de vista de vocês, para que eu possa eventualmente criar um novo conteúdo para os leitores que se interessam em GMP+ FSA.

A) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES PONTUAIS

–  R 1.0

Capítulo 4.3 – Determining the scope of the Feed Safety Management System
Aqui houve uma mudança muito interessante e solicitada há muito tempo pelo Brasil. Agora as empresas sob escopo Production of Feed Materials podem fazer a exclusão, conforme declarado: “it is possible to exclude activities, processes, products or services related to the Production, Trade, Storage and Transport of feed from the scope of GMP+ certification”. Em tradução livre para o nosso português: “é possível excluir atividades, processos, produtos ou serviços relacionados com a Produção, Trade, Armazenamento e Transporte de produtos para alimentação animal do âmbito da certificação GMP+”. Ou seja, uma empresa que produz farelo de soja dentro do GMP+, a partir de agora pode excluir do seu escopo a produção de casca de soja e óleo degomado, ou ainda a linha de embalamento de farelo, caso lhe convenha.

 

 –  TS 1.1

Capítulo 8 – Cross Contamination

Foram removidos 2 parágrafos com detalhes relacionados a carry-over. O sentido destas mudanças é tornar a norma mais limpa, já que estes requisitos já estão no documento TS 1.11 (BA 2 na versão anterior)

 

Capítulo 9 – Verification of Products and/or Services
Agora, ao inspecionar o compartimento de carga para recebimento / expedição de feeds*, o inspetor de carga deve avaliar se o transportador tem a correta certificação GMP+ (ou equivalente). Anteriormente, não era citada a possibilidade de incluir certificações equivalentes de transporte. Esta mudança ainda vem com um certo estranhamento deste que escreve. No meu entendimento, aqui o requisito deveria incluir não só a avaliação de que o transportador é certificado sobre norma GMP+ ou norma equivalente, mas também deveria incluir a opção de estar incluído no protocolo gatekeeper, o que já é previsto no documento TS 1.2 (BA 10 na versão anterior). É um dos inúmeros casos em que um documento GMP+ contradiz o que o outro documento diz.

* Importante: a soja para produção de farelo de soja não é um feed, mas sim um raw material (matéria-prima) dentro do GMP+. Porém, se essa soja é comercializada como feed, caso por exemplo de comercializar via trade para mercado internacional, aí sim ela adquire o status de feed, e requer por exemplo uma inspeção de compartimento de carga no recebimento em um terminal logístico certificado GMP+ FSA (Storage & Transshipment).

 –  TS 1.2

Capítulo 3 – Overview of GMP+ and Accepted Certificates

Alterações nas certificações equivalentes (parte do Mutual Recognition, um grupo de normas de Feed Safety reconhecidas entre elas, que inclui FAMI-QS, FCA, Ovocom, QS, Pastus +, entre outras). Um nova norma foi incluída nesta nova versão: CSA-GTP. É relevante apenas para quem adquire produto (feed) e serviço de companhias que possuem estas certificações equivalentes, o que é bastante incomum no mercado brasileiro.

 

Capítulo 3.7 – Purchase of Laboratory Service

Aqui temos mudanças relevantes para o mercado brasileiro. Nas versões anteriores, análise de Aflatoxina B1, Dioxina, Dioxin-like PCBs, Non-Dioxin-like PCBs, Metais Pesados (Cadmio, Arsênio, Chumbo e Mercúrio) e Flúor  devem ser realizadas em laboratório registrado GMP+ (Registered Laboratory). Nesta nova alteração entram neste rol de contaminantes os pesticidas.

 

Capítulo 4.3.2 – Purchase of unprocessed Grains, (Oil) Seeds and Legumes out of a collect chain

Removida a menção “(=exportador)” no campo condições específicas (Protocolo Gatekeeper Aquisição de grãos, sementes (oleaginosas), e leguminosas fora da cadeia de coleta).

Capítulo 4.4.2 – Purchase of inland waterway transport
Para qualificação de inspetores / auditores que realizam avaliações de barcaças adquiridas sob protocolo gatekeeper, permite-se certificação equivalente, além da certificação GMP+ prevista anteriormente.

–  TS 1.4

Capítulo 1 – Products not allowed to be used in feed
Remoção do produto “colágeno e gelatina oriundos de animais ruminantes” da lista de produtos proibidos (anexo IV, Cap. I, item b)

–  TS 1.5

C113 – Soma de toxinas T-2 e HT-2
Alteração de unidade de medida para mg/kg.

–  TS 1.9

Anexo III- Procedure for the release of Loading compartments after the transport of Forbidden Loads
Na ‘Opção B: Liberação por um inspetor de carga de uma Companhia Certificada GMP+’ houve mudanças no 2º tópico. Agora existem tópicos obrigatórios para o relatório de liberação de compartimento de carga pós carga proibida, inclui: identificação do comportamento de carga, data e horário da operação de limpeza, última carga proibida, etapas de limpeza, identificação do que foi limpo com sucesso: tanques (compartimentos), acessórios e componentes em contato com o produto, agentes de limpeza / desinfecção usados, temperatura da água, duração do processo de limpeza, testes realizados.

 

B) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS

– TS 1.7

Capítulo 8 – Monitoring protocol of Oils and Fats as regards dioxin and dioxin like PCB’s

O protocolo voltado a análises de dioxinas em óleos e gorduras foi inteiramente modificado.

 

–  TS 1.10

Capítulo 1.4 – Mixing [agora ‘Mixing and Homogeneity’]
Além da mudança no título do capítulo, há algumas mudanças no conteúdo. Foi incluída a sentença “the certified company must ensure that feed ingredients are mixed uniformly into a feed and that homogeneity remains after mixing”, em português: “a companhia certificada deve garantir que os feed ingredients sejam misturados uniformemente no feed e que a homogeneidade permaneça após a mistura”. É um requisito aplicável para produtores de premixtures e compound feed. O conteúdo em sí não chega a ser novidade dentro do contexto do capítulo.
Além disso, para realização de teste de homogeneidade, é incluído o adendo “(= no primeiro uso)”. O que indica que este teste possui um caráter de validação dentro da norma.

 Capítulo 1.10 – Separation
Capítulo totalmente novo, porém seu conteúdo não é novidade dentro do contexto do GMP+. O novo capítulo diz: “The certified company must ensure that the non-GMP+ assured activities, processes, products or services do not have a negative impact on safety of the GMP+ assured feed. This must be supported by a HACCP analysis (…) and ensured by the FSMS”. Em tradução livre: “A companhia certificada deve garantir que as atividades, processos, produtos e serviços não assegurados GMP+ não tenham um impacto negativo nos feeds assegurados GMP+. Isto deve ser amparado pelo APPCC e garantido pelo Sistema de Gestão”. A norma aqui deixa claro que a exclusão de escopo — como comentei nas alterações do R 1.0 não pode causar contaminação do produto assegurado. Contextualizando, caso você seja uma empresa certificada “Production of Feed Material” e produz farelo de soja, e optou por excluir casca de soja do escopo, caso agregue esta casca no farelo de soja, deve garantir que esta seja segura, não levando contaminação ao produto assegurado GMP+ (o farelo). Outro exemplo: caso você seja um terminal logístico que armazene — em regime de poolfeeds assegurados (ex.: milho em grãos), pode receber produtos não assegurados, porém deve garantir que estes produtos não sejam armazenados junto ao milho assegurado.

 – TS 1.11

Com certeza essa foi a maior modificação de todas, começando pelo nome: “Control of Residue” mudou para “Control of residues & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products” (em português “Controle de residual & homogeneidade de feed additives e produtos médico-veterinários”).

O documento — aplicável para produtores de compound feed e premixture que utilizam certos feed additives e produtos médico-veterinários em sua formulação — foi basicamente refeito. Era até então o documento mais extenso, pois continha não apenas requisitos, mas um guia para realização de teste de homogeneidade e medição de carry-over. Agora, a promessa do GMP+ é levar este “guia” para um documento de suporte S 9.14 (“Methods for measuring carry-over & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products”), ainda não lançado.

  O GMP+ estabeleceu o prazo de 01/01/2023 para o atendimento a estes novos requisitos (seja na versão 2010 ou na versão 2020).

Se quiserem saber mais sobre GMP+ FSA, comentem abaixo. Perguntas também são bem-vindas!

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Alimentação animal: elementos básicos na construção dos POPs

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O cadastro no Ministério da Agricultura de um estabelecimento fabricante de alimentação animal exige a elaboração de 9 POPs. Mas criar procedimentos não é tarefa fácil, exige tempo, dedicação e principalmente conhecimento sobre o processo. Além de textos bem elaborados e descrições detalhadas das atividades diárias da empresa, é necessário que os procedimentos sejam base para a construção de rotinas que favoreçam a segurança dos alimentos, em primeiro plano da saúde animal, e por consequência, da saúde humana.

Para atender a legislação brasileira para área de alimentação animal, a elaboração dos procedimentos deve seguir alguns critérios básicos da área de garantia e controle de qualidade. O link com a norma está aqui.

O manual de boas práticas possui o objetivo de descrever as condições em que a unidade fabril se encontra, é uma fotografia do local. Por isso evite redigir sentenças com verbos em tempo futuro. Recomenda-se ainda que  o manual seja revisado no mínimo a cada 12 meses.

Além disso, no MBPF deve-se descrever a atual situação de pisos, paredes, iluminação, climatização, designação de espaços físicos, inserir fluxogramas de produção, detalhar equipamentos e processos. Em linhas gerais neste documento deve-se citar o que e por que é feito para garantir a qualidade e inocuidade dos alimentos. Nos POPs explica-se como, quando e por quem são executados.

POP 1

O POP de qualificação de fornecedores, matérias-primas e embalagens é um documento de apoio para a rotina. Deve ser consultado com frequência durante as operações. Nele deve-se detalhar quais os critérios adotados para a aceitação ou reprovação de alguma carga. Este documento deve estar alinhado com o setor de compras e suprimentos da empresa. Cuidado, o POP 1 não é uma ilha à parte na gestão da qualidade.

POP 2

O POP de limpeza e higienização de equipamentos e instalações deve relacionar todos os equipamentos envolvidos na fabricação dos alimentos, fundamentalmente aqueles que entram em contato com as matérias-primas e produtos acabados. É também importante relacionar as instalações como paredes, pisos, pias e locais de trabalho como escritórios.

POP 3

O POP de higiene e saúde pessoal deve ser focado na inocuidade dos produtos acabados e não nos funcionários. Além dos hábitos higiênicos, o foco deve ser a manutenção da saúde do manipulador de alimentos para que este não seja um vetor de contaminação durante as operações. Prever exames que possam detectar infecções intestinais ou presença de parasitas são exemplos.

POP 4

O POP de potabilidade da água costuma ser controverso devido à recente atualização da norma. É importante considerar neste procedimento, a origem da água de abastecimento, se é de fonte natural, como rio ou poço, ou rede de abastecimento, já tratada. E em seguida, deve-se observar se a água é utilizada como ingrediente ou não. Vapor, no caso de peletização e extrusão, considera-se como um ingrediente. As análises necessárias podem ser consultadas no item F4, anexo V da orientação normativa 03, de 15 de junho de 2020, do MAPA.

POP 5

O POP de prevenção da contaminação cruzada deve considerar as fontes de contaminação dos produtos, descrever possíveis perigos e formas de mitigação, ainda que não seja possível por meio de análises, pode ser por meio de monitoramentos e verificações em equipamentos, observando existência de vazamentos. A contagem e controle de estoque de matérias-primas e identificação de produtos são práticas econômicas e devem ser considerados como elementos de controle de qualidade.

POP 6

O POP de manutenção e calibração de equipamentos deve prever a manutenção em todos equipamentos necessários à produção dos alimentos, bem como a manutenção predial. Um telhado com defeito pode favorecer a a contaminação das matérias-primas e dos alimentos que forem molhados em um dia chuvoso, por exemplo. Manter um cronograma de manutenções preventivas é básico. Este procedimento deve ser desenvolvido junto com a equipe de manutenção. A elaboração de instrução de trabalho como documento anexo ao POP é uma alternativa interessante.

POP 7

O POP de controle de vetores e pragas urbanas deve prever principalmente quais cuidados a empresa adota em relação à prevenção dos 4A (água, alimento, abrigo e acesso). Entulhos, água estagnada, resíduos de alimentos em recipientes abertos e portas e janelas sem adequada vedação são exemplos que devem evitados. O POP não deve focar somente o combate às pragas com o controle químico. Embora necessário, é uma medida paliativa.

POP 8

O POP de controle de resíduos e efluentes deve ser elaborado observando as normas de destinação de cada estado ou município. Na esfera federal recomenda-se a observação da classificação dos resíduos conforme ABNT NBR 10004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”.  Considere que resíduos de varredura não podem ser distribuídos a terceiros com objetivo de alimentação animal sem devida autorização do MAPA. Outro aspecto importante é descrever qual a destinação de produtos vencidos ou recolhidos por recall.

POP 9

O POP de rastreabilidade é a cereja do bolo. Este documento deve prever como um produto é rastreado. Tanto no sentido do cliente até as matérias-primas utilizadas na composição, tanto no sentido da matéria-prima até o produto acabado. Portanto deve mencionar quais documentos devem ser consultados para que seja possível localizar sua origem e destino. Uma estratégia que costuma ter sucesso é criar um fluxograma descrevendo etapa por etapa e quais documentos consultar. Este POP deve ser colocado à prova frequentemente e testado visando identificar oportunidades de melhoria. Nunca se sabe quando um recall pode acontecer!

Elaborar um programa de BPF para alimentação animal demanda tempo e dedicação. Bons procedimentos evitam a elevação do risco regulatório da planta processadora e são a base para a construção de um trabalho que evite desperdícios e promova a segurança e qualidade dos alimentos.

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