Sujidades nos alimentos LEGALMENTE aprovadas pela ANVISA

2 min leitura

Todos os dias a ANVISA tem trabalhado em retirar do mercado produtos que estejam em desacordo com o seu padrão de qualidade, rotulagem, registro, propagandas enganosas ou que venham a colocar em risco a saúde do consumidor, entre outros.

Pois bem, desde a publicação da Resolução – RDC n° 14 de 28 de março de 2014 que dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância, o aumento na notificação de recolhimento de alimentos em desacordo com a RDC tem aumentado.

Com isso alguns produtos, especialmente extrato de tomate, têm sido um grande alvo de recolhimento por conta de presença de matérias estranhas.

Mas quais são essas matérias estranhas?

De acordo com a norma, define-se como matérias estranhas: qualquer material não constituinte do produto associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.

Essas matérias estranhas podem ser classificadas como macroscópicas (observadas a olho nu) e microscópicas (detectadas com auxílio de instrumentos ópticos).

A norma ainda especifica quais são as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, são elas:

  1. Insetos: baratas, formigas, moscas que se reproduzem ou que tem por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, bem como barbeiros, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes;
  2. Roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes;
  3. Outros animais: morcego e pombo, inteiros ou em partes;
  4. Excrementos de animais, exceto os de artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento;
  5. Parasitos: helmintos e protozoários, em qualquer fase de desenvolvimento, associados a agravos a saúde humana;

O mais comum tem sido pelo de roedor (acompanhe a notícia aqui), acima do limite máximo de tolerância pela legislação.

Como assim, pelo de roedor?

Isso mesmo caro leitor, pelo de ROEDOR! Em termos mais claros e conforme letra b, inciso X do Art.4° da RDC° 14/2014 entende-se como “roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes”.

Isso mesmo que você acabou de ler, pelo de RATO. Note que a norma ainda destaca como “inteiros ou em partes”.

Ficou um pouco assustado? Não se preocupe, pois só os produtos que excederem o limite máximo é que estarão colocando em risco a sua saúde!

Como assim limite máximo? Sim. A norma declara no seu anexo que para produtos de tomate (molhos, purês, polpa, extrato, tomate, seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados) se tolera como “matérias estranhas” o limite de até 1 em 100g.

Isso quer dizer que a cada 100g do produto, contendo 1 fragmento de pelo de roedor, não implica em problemas a sua saúde!

Ficou assustado? Então veja essa tabela que preparei com as principais “sujeiras” que a ANVISA permite nos alimentos:

[table id=12 /]

E ainda tem mais! Essas “sujidades” não incluem os ácaros mortos que a ANVISA permite em certos limites estarem presentes nos alimentos. Veja mais uma tabela que determina esses limites:

[table id=13 /]

Quer entender um pouco mais sobre essa Normativa da ANVISA, veja:

E enquanto escrevia esse texto, a ANVISA publicou a proibição de distribuição e venda de lotes de extratos e molhos de tomate com pelo de roedores em 5 marcas distintas de produtos. Confira aqui quais são as marcas!

E você, acredita que esses limites garantem de fato a segurança da saúde do consumidor?

2 thoughts on

Sujidades nos alimentos LEGALMENTE aprovadas pela ANVISA

  • Regina

    Olá, a unidade da geleia está errada. O tolerado é 25 fragmentos de pelo de roedor e não 25g.

  • Fabricio Zelesnikar

    ERROS:

    Produtos de tomate
    – 10 fragmentos de insetos (barata, formiga, mosca) em 100g do produto.- CORRETO: OS FRAGMENTOS DE INSETOS TOLERÁVEIS SÃO DE INSETOS INEVITÁVEIS AO PRODUTO, COMO INSETOS PRAGAS DA MATÉRIA PRIMA. BARATAS, FORMIGAS E MOSCAS SÃO CONSIDERADOS INDICATIVOS DE RISCO À SAÚDE HUMANA, OU SEJA, NÃO POSSUI LIMITE DE TOLERÂNCIA.

    Doce em pasta e geleias de frutas
    – 25g de pelo de roedor em 100g do produto. CORRETO: 25 FRAGMENTOS DE INSETOS EM 100g.

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