Pesticidas – como gerenciá-los?

3 min leitura

A participação da leitora Cristina Leondhardt, que comentou a publicação “E quando não há legislação para um Contaminante?“, escrito pela Camila Miret, nos motivou a escrever este post. A sua dúvida foi:

“Para os residuais de agrotóxicos que são permitidos para uma cultura, ok – os LMR estão previstos nas monografias. Mas quais agrotóxicos incluir na análise de perigos, considerando que muitas vezes se encontram agrotóxicos que não foram permitidos? Nós fizemos de uma forma – mas queria saber como os demais colegas fazem (depois eu conto!).”
Este comentário gerou momentos de reflexão, pois sem dúvida alguma se trata de um assunto polêmico e amplamente discutido em reuniões e encontros de consultores. Porém, sem nunca se chega a um consenso ou a uma solução concreta.
Quais princípios ativos considerar na análise de perigos?
A norma ISO2200 estabelece no requisito 7.4.2.1 que deve ser identificado todos os perigos razoavelmente esperados. Mas se tratando de pesticidas, o que é razoavelmente esperado? Dados do MAPA demonstram que considerar apenas os princípios ativos permitidos e que possuem LMR definidos pode ser uma alternativa perigosa, cujo risco irá depender do insumo analisado. É sabido que para alguns casos, princípios ativos não permitidos para a cultura em questão são amplamente utilizados. Seja por questões práticas devido a facilidade de uso ou econômicas devido ao alto custo de registro destes produtos, trata-se de uma realidade.
Então, o que considerar?
Entendo que o correto, ideal, mas também mais difícil e demorado é trabalhar com os fornecedores de insumos que potencialmente utilizam pesticidas em suas produções através de qualificação destes para que se conheça exatamente quais princípios ativos são usados e em que condições estes são aplicados. Neste caso, tão importante quanto a composição, é conhecer a quantidade empregada e o tempo de carência utilizado. Somente com estes dados em mãos é que se pode realizar uma abrangente avaliação de risco, de modo a identificar corretamente todos os princípios ativos que devem compor a análise de risco.
O programa de qualificação dos fornecedores deve, sem dúvidas, buscar a conscientização da importância de usar apenas produtos aprovados para uso na cultura em questão. No entanto, se durante este processo se obter a informação de que algum principio ativo não autorizado está em uso, pode-se fazer estudo de toxicologia destes e avaliar o risco para a saúde dos consumidores, de modo a se decidir qual é a ação viável de ser implementada.
No entanto, devido ao custo, tempo de implementação de programas sólidos de qualificação de fornecedores, aliada com a dificuldade de se obter informações de campo ( seja pelo grande volume de fornecedores ou pela falta de organização e de dados que permitam uma rastreabilidade confiável), esta busca de informações é rara e muitas vezes imprecisa.
Mas então, o que considerar?
Para a identificação de princípios ativos de pesticidas na análise de perigos do APPCC vejo as seguintes hipóteses sendo usadas:
1- Identificação de apenas os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise e que possuem LMR definidos.
2- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise somados dos demais possíveis de serem verificados através de uma análise de multirresíduos, ou seja, que se possua metodologia de análise de verificação considerando o principio ativo e a matriz a ser analisada – tipo de insumo.
3- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somado aos princípios ativos identificados pelo Codex Alimentarius e atividade de verificação através de análise de multirresíduos. Neste caso, utilizaríamos como ponto de partida a bibliografia confiável para determinar o que é razoavelmente esperado. E para minimizar o risco existente que os dados práticos sugerem existir, realizar análises de verificação através de método multirresíduos descrito na opção 1. Caso a verificação indicar a presença de algum principio ativo não permitido, este passaria a ser razoavelmente esperado, gerando assim uma retroavaliação da análise de perigos que passará a conter esta informação.
4- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somados dos princípios ativos já conhecidos encontrados na cultura (informação que pode ser obtida através de histórico de análises, dados bibliográficos e pesquisa de campo), mesmo que não sejam permitidos no Brasil para este uso. Dependendo da cultura, pode se ainda utilizar os dados previstos no Codex Alimentarius. Da mesma forma que na opção 2, atividades de verificação através de análises multirresiduos podem ser utilizadas para retroalimentar o Estudo APPCC.

Pelo já descrito, entendo que a opção 4 é a mais indicada, mas para tanto as empresas precisam investir na qualificação de seus fornecedores e na análise dos insumos adquiridos. É fundamental conhecer de quem compramos as matérias-primas, que tipo de cultura é feita e quais os cuidados tomados. Sem dúvidas ainda temos um longo caminho a percorrer neste sentido.

 Ana Cláudia de Carvalho Frota, sócia e consultora da Flavor Food Consulting.

5 thoughts on

Pesticidas – como gerenciá-los?

  • Ivana

    Bom dia!
    Atuo como gerente da qualdiade de uma rede de supermercados em BH – Verdemar e temos uma produção própria de sucos naturais. Importamos para isto frutas congeladas da China e mandei fazer análise de agrotóxicos das mesmas no EUROFINS e o resultado apontou niveis acima do permitido. Pode me indicar a legislação nacional dos principios ativos e parâmetros permitidos pois isto varia de um pais apra outro, o que não é permitido aqui é eprmitido lá e vice-versa pelo que pude apurar.
    Grata

    • Humberto

      Muito bom saber que os supermercados se preocupam com isso. Em nosso estudo APPCC estamos fazendo assim:
      Para banana, laranja, mamão, soja, tangerina, limão, abacaxi, maçã,
      manga, melão, morango, uva:

      Instrução Normativa 25/2011 – MAPA
      Para os demais produtos, consultamos monografias especificas de cada
      defensivo no endereço eletronico:

      http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Agrotoxicos+e+Toxicologia/Assuntos+de+Interesse/Monografias+de+Agrotoxicos/Monografias
      >
      > Dá bastante trabalho.

      • Cristina Leonhardt

        Para os agrotóxicos permitidos, consultar as monografias é EXTREMAMENTE trabalhoso, mas serve (não entendo essa mentalidade que obriga o público a entrar em arquivo a arquivo para buscar estas informações).

        Mas e para os que não estão previstos? e se não tivermos histórico? e se a análise multiresíduos não estiver pegando tudo o que é possível – estaríamos restringindo o plano HACCP às nossas limitações tecnológicas.

        Concordo que as opções propostas são as mais facilmente implementáveis – mas seriam as mais completas?

  • Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis

    Boa tarde.

    Quem define esses parâmetros é o Ministério da Saúde, através da ANVISA. Esses limites são válidos para vegetais produzidos no Brasil e também para os importados. A lista é atualizada pelo menos anualmente e está presente no final da página abaixo:
    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Agrotoxicos+e+Toxicologia/Assuntos+de+Interesse/Programa+de+Analise+de+Residuos+de+Agrotoxicos+em+Alimentos
    O Ministério da Agricultura também participa do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), realizando coletas de amostras para monitoramento e enviando para análise em laboratório oficial ou credenciado na rede nacional de laboratórios. A lista de laboratórios pode ser encontrada no site do MAPA.
    http://www.agricultura.gov.br/vegetal/laboratorios/laboratorios-por-area-de-analise/residuos-e-contaminantes-em-alimentos

    O laboratório EUROFINS (Indaiatuba/SP) está credenciado a realizar análises de resíduos e contaminantes em alimentos.

    Nesse caso específico, se a leitora desejar, pode ser feita denúncia junto à ANVISA ou ao MAPA.
    Para maiores informações, pode entrar em contato com a SFA/MG, em Belo Horizonte, e procurar o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

  • Ivana

    Obrigada!! O nosso supermercado é mesmo diferenciado pois temos um público também diferenciado vindo a BH venha conhecer o Verdemar!

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