Como prometido, irei continuar o tema “Nova Regularização Pequenos Produtores” no qual irei tratar cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias.
A primeira delas é para os estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de LEITE e DERIVADOS.
Através da Portaria n°265, de 17 de dezembro de 2015, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias (já encerrada) a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de leite e derivados.
O texto é composto por 47 artigos, divididos em duas seções que sugerem requisitos desde as dependências industriais, equipamentos, processos, transporte e expedição, além de trazer sugestão de revogação de alguns pontos da “polémica” IN 16-2015.
Separei aqui alguns pontos que me chamaram atenção:
- Estabelece limite máximo de 2.000 litros de leite por dia para processamento (Art. 2°, III);
- A maturação de queijos pode ser realizada em prateleira de madeira (Art. 6°, Item V, Parágrafo único);
- Será permitido a multifuncionalidade do estabelecimento para utilização das dependências e equipamentos destinados à fabricação de diversos tipos de produtos, desde que respeitadas as implicações tecnológicas, sanitárias e classificação do estabelecimento (Art. 10);
- Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém é obrigatório a realização de analises em laboratório terceirizado. Porém a dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento das análises de fosfatase alcalina e peroxidase para o controle do processo de pasteurização do leite para industrialização (Art. 18);
- As câmaras frias podem ser substituídas por equipamentos de frio de uso industrial (Art. 20, §3°);
- Lavagem de uniformes deve ser feito pelo estabelecimento ou terceirizado (Art. 26);
- Descrição dos equipamentos necessários (Art. 27);
- Proibido repasteurização do leite para consumo direto (Art. 32);
- Revogação do Art. 12 e alteração no § 5° do Art. 7° da IN 16-2015 (Art. 460).
Apesar de muitos terem condenado a IN 16-2015 com as suas “facilidades”, nessa proposta para LEITE e DERIVADOS o setor técnico do MAPA fez valer os requisitos para a segurança e qualidade na fabricação dos produtos!
Você fez sua contribuição nesse processo de consulta pública?
Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para MEL e DERIVADOS, não perca!
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