A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:
a) Recebimento;
b) Preparo;
c) Acondicionamento;
d) Armazenamento;
e) Transporte;
f) Distribuição;
g) Exposição ao consumo; e
h) Comercialização
Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:
Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;
Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;
Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:
A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.
Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.
Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.
Veja aqui na integra a legislação.
A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:
a) Recebimento;
b) Preparo;
c) Acondicionamento;
d) Armazenamento;
e) Transporte;
f) Distribuição;
g) Exposição ao consumo; e
h) Comercialização
Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:
Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;
Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;
Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:
A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.
Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.
Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.
Veja aqui na íntegra a legislação.
maria de nazareth rocha moura
boa noite,sou Nutricionista formada pela Uni Rio,desejo participar desse Curso.
Maciella Santos
Bom Dia,
O post em questão trata de uma legislação sobre procedimentos que as empresas prestadoras de serviços (eventos) devem adotar em relação as boas práticas de manipulação.
A legislação está em integra no link do post.
Caso tenha mais alguma dúvida nos contate.