No I Workshop de Segurança de Alimentos na Prática estarei abordando o tema “Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?”
O recall, ou recolhimento, é iniciado por empresas quando constatado que determinado produto comercializado pode gerar risco ou dano a saúde do consumidor.
A RDC 24 da ANVISA de 2015 regulamenta o assunto, e muitas empresas, que nem cogitavam implantar um sistema de rastreabilidade e recall, estão começando a pensar nele.
Pensar no assunto significa: investir em sistemas, processos, readequar linhas de produção, readequar embalagens, e desenvolver procedimentos operacionais.
Percebi e vivenciei estas mudanças nas empresas de bebidas alcoólicas e vinícolas. A maioria das empresas deste segmento não possuíam sistemas de rastreabilidade e recolhimento implantados, começando então a modificar seus processos a partir da publicação da resolução. Modificações positivas, pois garantem ao consumidor um produto rastreado e controlado do campo à mesa.
Como o recall pode afetar o seu negócio?
- Falência: pelos onerosos custos operacionais de um recall e pela reputação da marca ser totalmente afetada. Empresas pequenas correm mais este risco pelo menor fluxo de caixa.
- Processos judiciais: muitos processos são iniciados devido a recolhimentos por injúrias e danos morais sofridos por consumidores.
- Novos investimentos: investir em sistemas, readequar processos, envolvimento de funcionários precisam ser realizados para implantar um sistema eficaz.
- Conhecer sua rede de distribuição: você precisará ter contatos e saber gerenciar a distribuição de seus produtos, isto gera envolvimento de transportadores e distribuidores.
- Multas: podem ser geradas devido ao gerenciamento e avaliação pela ANVISA .
- Tempo do recall: o recall precisa ser eficiente e no menor tempo possível para evitar menos danos financeiros a sua organização.
O número de recall em alimentos gerados no Brasil, se comparado ao número de recall dos Estados Unidos (FDA), ainda é inexpressivo. Segundo o boletim de recall 2015 fornecido pelo Ministério da Justiça, apenas um caso é relatado, contra mais de 400 casos de recall em 2015 relatados pelo FDA. O fato: nos Estados Unidos a marca que faz o recall é considerada séria e responsável, já no Brasil é ao contrário. A colunista Juliane Dias, em um dos posts relacionados ao assunto, já comentava: “reconhecer o grande mérito das poucas empresas sérias que se predispõe a fazer recall”, pois sabemos o medo e como ficam mau vistas as empresas que iniciam o processo em alimentos, realidade já modificada por outros setores, como o automobilístico já reconhecido pelos chamamentos de recall em rede nacional.
Até breve, esperamos você no Workshop!
Créditos de imagem: Dirigindo Seguro.
Vanessa
Bom dia!
Se uma empresa faz o recall e não comunica a ANVISA, quais são os possíveis impactos para empresa?
Angela Busnello
Vanessa,
A empresa fará o recall ou recolhimento dos produtos que causem riscos ou agravo a saúde do consumidor. A RDC N 24 de 08 de julho de 2015- ANVISA diz claramente no artigo 12:
Art. 12. A partir da ciência da necessidade de recolhimento do produto, a empresa interessada deve iniciar o procedimento de recolhimento e comunicar o fato à Anvisa, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo III.
Deve-se fazer um relatório das ações realizadas pela empresa e enviar por via eletrônica para :
recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br, bem como fornecer um relatório periódico com as ações tomadas no recolhimento no prazo de 30 dias depois de iniciar o recolhimento.
O impacto de não comunicar a ANVISA é que o infrator estará sujeito as penalidades da
Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências .