Quando falamos em inspeção de alimentos no Brasil, existem dois órgãos principais que possuem tais competências: ANVISA e MAPA.
Tais atividades de fiscalizar permanentemente o cumprimento das normas sanitárias, e de adotar as medidas necessárias no caso de descumprimento da legislação, encontra amparo na:
- Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, II, no artigo 6º, § 1º, da Lei Federal n. 8.080/90 (ANVISA);
- Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, Art. 12º e na Lei nº 7.889/89 (MAPA).
Também já tratamos sobre competência de fiscalização desses órgãos em outros posts:
- Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?
- As competências da ANVISA;
- Competência pela inspeção e regulação de alimentos – PARTE 2.
Porém não irei tratar sobre tema, mas sim sobre os objetivos da segurança de alimentos dos produtos de origem animal que recentemente passaram por modificações:
- A primeira delas foi a o Decreto n° 8.444, de 06.05.2015, no qual passa a ser obrigatória inspeção permanente apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e caça (VEJA AQUI);
- A segunda foi o Decreto 8.681, de 23 de fevereiro de 2016, que permitirá a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, ovos, pescados, mel e derivados) com regulamentos técnicos específicos (VEJA AQUI);
- A terceira e também polêmica foi a Instrução Normativa nº 16/2016 que altera Instrução normativa nº27/2008 determinando apenas o registro do estabelecimento no DIPOA como requisito necessário para a habilitação para exportação aos países que não possuam requisitos sanitários específicos.
Pois bem, tais alterações sugeridas e aprovadas pelo Ministério da Agricultura têm demonstrado um grande avanço do órgão nos modelos de inspeção dos alimentos. A ex-ministra Kátia Abreu foi fortemente criticada pela sua atuação nessas pautas e também sobre a tão famosa e discutida terceirização (veja aqui e aqui).
Tais modificações colocam em foco que o MAPA está caminhando para a modernização na inspeção sanitária, saindo daquele paradigma arcaico que era os antigos FFAs (Fiscais Federais Agropecuários) e recebendo nova roupagem de Auditores Fiscais Federais Agropecuários (veja aqui).
Isso demonstra mais coerência com a realidade das atividades que o MAPA tem por missão oferecer ao consumidor. Não somente pela adição do termo “auditoria” nos processos, mas também se curvando a um modelo que realmente funciona, e cá entre nós, a ANVISA já desempenha desde a sua criação.
A mais recente prova dessa modificação nos objetivos da segurança dos alimentos está na recente publicação da Portaria nº 155, de 17 de agosto de 2016, que traz alterações significativas às Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para abate e industrialização de suínos.
Entre muitas alterações, uma dela chama atenção: A revogação da alínea “e” do subitem 7.15.1.1 do Capítulo VI da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, que delegava exclusivamente ao funcionário da Inspeção Federal o rompimento do lacre oficial e conferência do certificado sanitário que acompanha os produtos de suínos congelados.
Com essa revogação, fica claro que o MAPA caminha para uma desburocratização em suas operações, seguindo rumo a modernidade.
Porém questiono:
- O MAPA está preparado para todo esse avanço?
- Estaria o MAPA se preparando para a retirada dos AFFA de dentro das indústrias em definitivo e adotar modelos de inspeção pós-mercado?
- Você acredita que essas modificações garantem a fiel segurança nos produtos de origem animal?
Quero saber o que você pensa! Deixe seu comentário e vamos abrir essa discussão saudável.
Ingrid MENGUE
Num primeiro momento eu recebi todas essas mudanças com muito receio, mas o fato é que fiscais federais permanentes apenas abriu brechas para corrupção vergonhosa e deslavada dentro das indústrias, não estou generalizando e claro!!! mas infelizmente acompanhei de perto este quadro por vários anos, mas também tive a oportunidade em receber fiscais idôneos com postura de suporte técnico e auditoria, esta forma de trabalho gera resultados realmente mensuráveis em Segurança de Alimentos, e respondendo sua pergunta creio que o MAPA terá muito trabalho pela frente para preparar e qualificar seus fiscais mais antigos a este novo modelo, aí entra a terceirização ao meu ver uma excelente saída para suprir essa necessidade pelo menos num primeiro momento. Abraço e parabéns por nós trazer essas atualizações.
Nelson
ótimo!