Recebemos através do chat do Blog Food Safety Brazil a seguinte dúvida:
Qual legislação define como deve ser a higienização de caixa d’água na indústria de alimentos? Quais os produtos e residual máximo de cloro permitido e forma de validação?
Desta forma, aproveito este post para responder esta dúvida comum a muitos de nossos leitores.
O Comunicado CVS SP 006, de 12 de janeiro de 2011, apresenta a descrição da metodologia de higienização de reservatório de água.
Ao limpar a caixa d’água, adote os seguintes procedimentos de limpeza:
a) Feche o registro de entrada da água na edificação ou gire (ou amarre) a bóia, instalada no interior do reservatório, para interromper o fluxo de entrada de água;
b) Faça uso rotineiro da água contida no reservatório, até que reste na caixa aproximadamente 10 centímetros de nível d’água, que será utilizada no processo de limpeza;
– Se entender que é mais prático, deixe esvaziar completamente a caixa, abrindo em seguida o registro, ou girando a bóia, até que a caixa acumule novamente cerca de 10 centímetros de água;
– Se considerar necessário, reserve alguns vasilhames ou baldes de água próximo aos locais de uso, para eventuais necessidades mais urgentes, enquanto se efetua a limpeza e higienização, tomando sempre o cuidado de esvaziá-los ao final dos procedimentos, de modo a não permitir ambientes propícios à criadouros do mosquito Aedes aegypti;
c) Tampe a saída de fundo da caixa com pano limpo ou outro material adequado, de modo a evitar a descida de sujidades, durante a lavagem, para a rede de distribuição predial;
d) Esfregue as paredes da caixa apenas com escova de fibra vegetal ou bucha de fio de plástico macio para remover mecanicamente as sujidades, evitando o uso de sabão, detergentes ou quaisquer outros produtos químicos;
e) Remova a água suja da pré-limpeza com balde, caneco e pano, retirando todo líquido e sujidades da caixa água. Não esgote esta água suja pelo fundo da caixa, pois poderá contaminar as tubulações prediais;
f) Mantenha a saída de fundo do reservatório tampado e deixe entrar novamente água até um nível de 10 centímetros. Na etapa de desinfecção, é necessário o uso de produto químico desinfetante, geralmente hipoclorito de sódio. O produto mais indicado e seguro, por ser facilmente encontrado no comércio e largamente usado na limpeza domiciliar, é a água sanitária, que contém cloro numa concentração de 2,5%.
Atente que produtos à base de cloro requerem cuidado no manuseio, pois o cloro é substância corrosiva e irritante, podendo causar queimaduras e outros problemas à saúde se ingerido, inalado ou em contato direto com a pele. Portanto, tenha cuidado com o produto, mantenha afastadas crianças e animais domésticos, seja criterioso na dosagem das misturas e se proteja, ao menos, com luvas e botas ao manuseá-lo.
Adote os seguintes procedimentos de higienização:
a) Adicione à água limpa acumulada na caixa (no nível de 10 centímetros) água sanitária na proporção de um litro para cada mil litros de água retida no reservatório. Atente que o volume retido de água na caixa é variável, depende de suas dimensões e formato geométrico. A estimativa do volume de água retido no nível de 10 centímetros pode feita com base na cálculo abaixo:
– Se a caixa d’água tiver, por exemplo, dimensões retangulares, com fundo de 80 cm de largura e 150 cm de comprimento, o cálculo será: 0,80 (largura) x 1,50 (comprimento) x 0,10 (nível da água) = 0,12 metros cúbicos, ou 120 litros. Para atingir concentração de 1 para 1000, deve-se, neste caso, adicionar 0,12 litros de água sanitária, ou cerca de meio copo. No caso de caixas d’água com formato de base circular o cálculo é diferente. Para um reservatório com fundo circular de, por exemplo, diâmetro de 1 metro, o cálculo é: 0,50 (raio) x 3,14 x 0,10 (nível da água) = 0,088 metros cúbico, ou 88 litros. Neste caso, a desinfecção requer a adição de pouco mais de 1/3 de copo de água sanitária.
b) Após adicionar água sanitária na proporção adequada, agite bem a água para homogeneizar a mistura. Com as mãos devidamente protegidas por luva, assim como os pés por bota de borracha, umedeça as paredes da caixa d’água com a solução de água sanitária e água, utilizando brocha ou pano. Repita a operação mais três vezes, em intervalos de meia hora;
c) Desobstrua a saída de fundo da caixa d’água, esvaziando totalmente o reservatório, e abra torneiras da edificação para eliminar essa água e também desinfetar a rede interna;
d) Destrave a bóia ou abra o registro do cavalete;
e) Enxágue as paredes laterais da caixa com a água que está entrando no reservatório;
f) Após escoar pela rede interna a concentração com água sanitária, feche as torneiras, tampe a caixa, e faça uso normal da água;
g) Lembre-se de limpar também a parte interna da tampa antes de fechar a caixa d’água;
h) Registre a data da limpeza em sua agenda ou na parede externa da própria caixa d’água, de modo a repetir o procedimento em intervalos semestrais.
Para verificação da eficácia do procedimento, pode-se realizar análises físico-químicas e microbiológicas para atestar a potabilidade da água armazenada. Os parâmetros testados devem atender ao estabelecido na Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde (exemplo: teor residual de cloro deve permanecer entre 0,2 a 2ppm).
Cibele
Bom dia,
A CVS-06/1999 estabelecia a frequência mínima semestral de limpeza dos reservatórios de água, porém esta foi revogada pela CVS-05/2013, que não considera mais as indústrias.
Gostaria de saber se este comunicado CVS-006 continua válido e se esta é obrigatória como lei, ou seja, se podemos continuar exigindo a limpeza semestral das caixas d´água das indústrias.
grata
Cibele
Marcelo Garcia
Tenho o entendimento de que o comunicado CVS6/ 01 é apenas uma referência, mas que não há obrigação legal e observe que é aplicável apenas para os reservatórios de pequeno porte (até 2m3).
A RDC 275/02 pede que o reservatório seja higienizado com frequência apropriada, mas não define qual. Este comunicado pode ser usado como referência.
Tenho observado a manutenção da frequência semestral por parte das industrias até mesmo porque este é o prazo que os principais prestadores de serviços garantem através dos certificados emitidos.
Ana Cláudia
Diego
A limpeza da caixa d’água em minha feita é sempre realizada por um profissional qualificado. Mas, dede que li isso tenho observado com mais critério os resultados obtidos. Obrigado.
Ana Laura
Bom artigo, bastante informações úteis. Parabéns!
Amanda Oliveira
Vale ressaltar a importância do cuidado em não deixar recipientes abertos que possam acumular água por causa da dengue, como já foi dito.
Carla Gelatti
E caso contratar uma empresa terceira para realizar a higienização dos reservatórios de água, é necessário observar quais certificações/ licenças?
Laissala
Gostaria da saber as suas referencias para retirar essas informações.
Ana Claudia
Oi Laissala,
O artigo traz as recomendações do Comunicado CVS SP 006, de 12 de janeiro de 2011.
Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Comunicado%20CVS%20006.pdf
Abraços,
Ana Claudia Frota
Camila Taglialegna Andrade
Bom dia, Ana Cláudia!
No restaurante que trabalho a caixa d´água é de cimento. Construção bem antiga. Na rdc 216 diz que o material do reservatório deve seguir a legislação específica. Vc sabe se existe alguma lei que proíba esse material?
Fizemos a limpeza do reservatório e notei que a quantidade de sujeira é bem maior que os de polietileno, por exemplo.
Ana Claudia
Oi Camila,
O concreto é citado como material de reservatório de água em documentos de construção civil para uso em estabelecimentos em geral e uso doméstico (ex: NBR 5626). Não é citado nas legislações da ANVISA para material de contato com alimentos. Quando comparado com o polietileno, de fato é um material de maior dificuldade de higienização.
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Michele
Bom dia!
A partir de qual volume deve ser higienizado um reservatório? Bebedouro desses industriais com capacidade acima de 20 litros deve ser higienizado? com que frêquencia? Tem alguma legislação específica?