A pergunta pode parecer sem cabimento, mas foi a dúvida interessante de uma empresa na hora de avaliar a real necessidade de se cobrar do fornecedor os testes de migração, já que a embalagem entraria em contato com um produto, seco, dispensado deste controle. O produto era um pó para preparo de chantili, que tem na sua composição principalmente açúcar e gordura em pó.
Para responder à essa questão, é importante observar que a RDC 105/99 já indicava o emprego de simulantes para alimentos secos dependendo de sua natureza e, portanto, a realização de ensaios de migração conforme o caso.
Ao revogar o anexo da RDC 105/99, referente à classificação dos alimentos e simulantes para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a RDC 51/10 deixa mais clara a existência de diferenças entre um “alimento seco não gorduroso” e um “alimento seco gorduroso”.
Como pode ser verificado nesta atualização, não existe a necessidade de realizar ensaios de migração para “alimentos secos não gordurosos”. No entanto, considerando a presença de gordura no produto em questão, sua classificação será mais próxima da categoria de “alimentos secos gordurosos” e, portanto, é possível concluir que existe a necessidade de realização dos ensaios de migração.”
Cibele
Bom dia,
A RDC 51/10 cita “alimento seco não gorduroso” e “alimento seco gorduroso”, porém qualquer que seja a porcentagem de gordura no produto este já é considerado um alimento gorduroso ou existe um limite?
Grata
Cibele
Ana Cláudia
Não existe valor de teor de gordura que o diferencie em alimento gorduroso e não gorduroso. Se o teor de gordura do alimento for diferente de zero na tabela nutricional, considere o mesmo como gorduroso e realize as análises solicitadas pela RDC 51/10.
Alexandre
Mesmo quando está descrito, quantidade não significativa de gordura?