Esse é mais um post que escrevo inspirado nas perguntas de vocês leitores. Dessa vez, irei abordar as formas corretas de rotulagem de alimentos, quando em sua composição constar os compostos FENILALANINA e TARTRAZINA!
A Fenilalanina é um dos aminoácidos essenciais ao ser humano, ou seja, não pode ser sintetizado pelo organismo humano e tem de ser adquirido através da dieta. É um composto natural que está presente em todas as proteínas (vegetais ou animais). O corpo humano necessita da fenilalanina, pois é uma parte integral de todas as proteínas do nosso corpo.
Existem pessoas que sofrem de uma doença chamada Fenilcetonúria, resultante da deficiência da enzima hepática fenilalanina hidroxilase que é necessária para digerir a fenilalanina. Esta por sua vez não é absorvida e passa a acumular-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos, em consequência podem causar diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais especialmente em crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos, além de problemas de pele e cabelo, convulsões e até mesmo invalidez permanente.
Já a Tartrazina, também conhecida como E102, é um pigmento sintético pertencente ao grupo funcional dos azo-compostos (compostos orgânicos que apresentam nitrogênio em sua estrutura química), e que proporciona a cor amarelo-limão se utilizada como corante alimentar.
Nos Estados Unidos, desde a década de 70, estudos mostram que este corante pode causar urticária e angioedema (inchaços). No Brasil, tem o seu uso restrito e regulado pela ANVISA, que determina normas para sua aplicação, entretanto estudos sobre os efeitos ainda não são conclusivos, o que levou a ANVISA a não individualizá-la dos demais ingredientes nos rótulos de alimentos (como ocorre com a fenilalanina), mas apenas registrá-lo junto com os demais ingredientes.
E como rotular nos alimentos?
A Fenilalanina tem sua regulação na Portaria n°29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais onde determina que as informações devam constar em destaque, em negrito e no item 8.2.5 “A informação: Contém fenilalanina”, para os alimentos nos quais houver adição de aspartame.”
Já a Tartrazina é regulamentada pela Resolução RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002, a qual determina que as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso.
Tais medidas tem objetivo de proteger a saúde da população, adotando medidas para prevenir riscos associados ao consumo de alimentos.
É importante frisar que tanto a FENILALANINA e a TARTRAZINA não são classificadas como alergênicos, e que a Resolução – RDC n° 26/2015 não altera as citadas acima, as quais continuam em plena vigência de poder!
Espero ter ajudado…
Referências:
- ANVISA;
- Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives.