Quando pensamos em embalagem para alimentos, não devemos nos preocupar somente com o material que entra em contato direto, pois isso é um erro grave.
Por exemplo: caso a embalagem seja fabricada com uma liga de aço inox que não está presente na lista positiva (tabela da RDC n° 20/07), porém possua revestimento polimérico (verniz), de acordo aos requisitos legais de plástico, esta liga poderia ser utilizada, já que o contato direto com o alimento será do verniz?
NÃO! Se a liga de aço inox não consta na tabela com a classificação da AISI, esse material não pode ser usado, mesmo que tenha um revestimento. As ligas de aço inox possuem composição diferente das folhas normalmente usadas para a fabricação de embalagens de alimentos.
Desta forma fica evidente que todos os componentes da embalagem devem atender à legislação referente.
Créditos de imagem: Pack For Recycling.