Recebemos a seguinte pergunta de um leitor: Gostaria de saber se para embalagens transparentes, apenas com impressões coloridas, é necessário realizar o laudo de migração de embalagem, sendo que o de tinta já foi realizado (SIC)?
Vamos responder com base nas legislações. Apesar de não estar claro, vamos considerar que se trata de uma embalagem plástica, incolor e com tinta de impressão no lado externo.
Ainda não existe um regulamento técnico específico da Anvisa sobre tinta de impressão. O que foi determinado para embalagem plástica impressa são que os ensaios de migração deverão seguir a RDC 52/2010 (dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos), onde consta que “os requisitos de migração específica de metais e outros elementos estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento Técnico se aplicarão também às embalagens e equipamentos plásticos impressos, salvo que exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material”.
A partir deste requisito temos duas situações:
- Impressão da embalagem em contato direto com alimento (ex.: sachê impresso que vai dentro do pacote de biscoito): Necessário realizar migração específica de metais e outros elementos conforme RDC 52/10;
- Impressão da embalagem não tem contato direto com alimento (ex.: garrafa PET impressa): como a impressão (tinta) está do lado externo da embalagem, o próprio plástico é uma “barreira” entre a tinta e o alimento ou bebida. Neste caso, não é necessária esta análise de migração específica de metais e outros elementos. Este é o caso apresentado pelo leitor.
Sendo assim, nesta embalagem final, você precisará realizar:
- Ensaio de migração total (RDC 51/10);
- Ensaio de migração específica de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros utilizados na embalagem conforme RDC 56/12 (caso a composição da embalagem apresente substâncias com restrição – LME);
- Ensaio de migração específica de aditivos utilizados na embalagem conforme RDC 17/08 (caso a composição da embalagem apresente aditivos com restrição – LME).
E ressaltando… não precisará realizar ensaios de migração específico da embalagem impressa para metais e outros elementos oriundos da tinta de impressão (RDC 52/10).
Créditos de imagem: Blog Deus ainda fala.
Marcos Amorim
Vanessa, muito esclarecedor e orientativo o post. Deu uma ideia bem legal sobre a migração de embalagens com pigmentação, mas também sobre as demais legislações relacionadas e como aplicar cada uma.
No processo de certificação que estou passando, esse explicação foi “uma luz” para cumprir esse requisito rsrs.
Gostaria de saber se você conhece algum lugar que ministre um curso mais relacionado a esse tema ou alguma literatura dedicada.
Muito obrigado. Um abraço…
vanessa cantanhede
Que bom que de alguma maneira este post te ajudou! Fico muito muito feliz!!!
Olha, sobre cursos relacionados a tema de embalagem, eu somente conheço (e já fiz) no CETEA. Dá uma olhadinha no site deles/ na agenda de cursos.
Se tiver sugestões ou perguntas que gostaria que virassem posts, pode escrever aqui.
Grande abraço!
Paula Freitas
Em casos de embalagens impressas as quais o consumidor final consome diretamente na embalagem o produto (ex: bebida láctea em embalagem tipo sachê), tendo contato com a parte externa da embalagem a qual possui impressão. Como deveria proceder?
Preciso que o fabricante forneça algum documento dessa tinta utilizada na impressão?
Rita Moura
Em casos de embalagens impressas na qual o produto está dentro desta (ex: bebida láctea em embalagem tipo sachê, saco de peixe, saco de camarão), sendo que a impressão está apenas na parte externa. Como eu deveria proceder?
Preciso que o fabricante forneça algum documento dessa tinta utilizada na impressão?
vanessa cantanhede
Olá, no caso embalagem plástica impressa, tem que avaliar se existe contato da parte externa (impressa) com a parte interna do material, por exemplo na estocagem em forma de bobinas, durante processe de fabricação da embalagem no fornecedor etc. Se SIM, você deverá aplicar neste caso a RDC 52/10.
Estou fazendo post sobre o assunto para explicar em mais detalhes.
Abraços
David Siqueira Silva
Vanessa, muito legal essa sua informação. Tenho uma dúvida, produzo fardos e coloco masterbach e a especificação do masterbach diz que não limite de utilização, segunda a RDC 52/2010, necessito realizar migração especifica?
Muito Obrigado.
vanessa cantanhede
Olá david, esses fardos são de polipropileno? material plástico? Para esses materiais quando aplicado corante ou masterbatch (corante+polímero), deve ser atendido:
– A verificação de conformidade dos corantes realizada sobre os corantes em forma de ingrediente ativo e não sobre o masterbatch (corante incluído no polímero). Neste caso você poderá solicitar ao seu fornecedor de masterbatch a evidência do atendiemnto do corante x RDC 52/10.
– Já para embalagens que contenham corantes em sua formulação:
• Migração de substância que confere cor
• Migração específica de metais e outros elementos
Abraços, espero ter ajudado!
Janaina Silva
Oi Vanessa!!
Tudo bem?
Minha situação é a seguinte:
Trabalho em uma empresa que produz gorduras e margarinas.
São envasadas em baldes e potes de polipropileno.
Nossos fornecedores de embalagens mandam analisar (migração total e específica) as embalagens brancas (que já é a mistura do polímero com o pigmento branco).
Porém, essas mesmas embalagens passam por um processo de impressão dry offset (para parte externa dos potes) e os baldes passam por impressão in ofset para rótulo in mode label.
Conforme retorno dos fornecedores eles mandam analisar a embalagem branca porque é a estrutura que entra em contato direto com o produto.
Entretanto, quando recebemos essas embalagens, elas vem uma dentro da outra, ou seja, a parte impressa de uma embalagem entra em contato com a parte interna da outra.
Para essa situação, o laudo da embalagem “branca” e o laudo das tintas atende? Ou realmente deveria ser analisado uma embalagem com impressão?
Desde já agradeço seu retorno.
Gilberto
Bom dia Vanessa,tudo bem?
Trabalho em uma empresa alimetícia. Os produtos são produzidos em embalagens plásticas,tendo em seu exterior a rotulagem em tinta.A embalagem são em bobinas.Quais análises é recomendável fazer?Quais informações a serem coletadas?Para isso devo contatar o fornecedor?A embalagem tem de ser totalmente fechada?
Desde já muito obrigado pelo retorno.
Kleber Heleno Tsuchiya
Vanessa, boa tarde.
Para lâminas de papel que vão em bandejas utilizadas para carregar alimentos e lanches é preciso fazer laudo de migração?
Neste caso a análise deve ser feita na tinta utilizada ou no produto (Lâmina) já impresso?
Além disso após produzir as lâminas, formaremos pacotes com 1000 unidades e embalaremos com filme plástico. Para esse filme preciso fazer análise de migração.
Paulo Mielke Neto
Levei uma não conformidade por minha embalagem transparente com impressão externa não possuir os ensaios previstos na RDC52. Consultei a SGS e o retorno deles foi esse: “O entendimento na SGS neste caso é que o filme plástico não é uma barreira. Entendemos que barreiras são somente uma camada de Alumínio ou PET de no mínimo 25micras.
Quando o cliente possui uma embalagem transparente mas contendo impressão, avaliamos que deve ser necessário o ensaio de migração pela RDC 52/10.” Você teve conseguiu alguma informação diferente dessa para elaborar o artigo? Se puder compartilhar, estou tentando contestar a não conformidade. Ela é gravíssima e perderemos o cliente dessa forma.
Paulo Mielke Neto
Entrei em contato com a ANVISA e a mesma retornou: “Em atenção a sua solicitação, informamos que a própria embalagem plástica não pode ser considerada como uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material. Dessa forma, é necessário o cumprimento do disposto na RDC n. 52/2010, tendo em vista a possibilidade de haver difusão da tinta de impressão e o contato das substâncias derivadas da tinta com o alimento.”