De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

23 thoughts on

De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

  • Tatiane

    Eu acredito fortemente que o fabricante tem o dever de fornecer a embalagem em condições sanitárias conforme as legislações. No nosso caso para aprovar a homologação do fornecedor de embalagens, solicitamos o laudo de migração, caso contrário, o fornecedor não é homologado.

    • vanessa cantanhede

      Excelente prática de sua empresa! Obrigada por participar Tatiane!

  • Nuno Soares

    Na minha opinião a responsabilidade pela segurança dos produtos é sempre do responsável pela sua colocação no mercado (seja ou não fabricante).

    Nesse sentido, essa organização deve possuir as evidências de conformidade com os requisitos internos ou legais. Se as evidências são obtidas pelos seus meios ou por envio do fornecedor já será uma questão de opção (se a tiver) da mesma organização.

    A relação de dependência entre fornecedor e cliente também (infelizmente) pode ter um papel relevante em quem vai assumir esse custo.

    • vanessa cantanhede

      Olá Nuno, É verdade que a relação entre o cliente e o fornecedor é quase que determinante nesta decisão. Empresas pequenas possuem mais dificuldades em cobrar esta evidência do seu fornecedor de embalagem, e com isso, terminam arcando com os custos de análise. Obrigada por participar!

  • Marcos Amorim

    Realmente é um assunto controverso. Entretanto, trabalho em indústria de alimentos e, assim como temos que garantir a segurança do que produzimos, sendo por vezes necessária a realização de análises, estas são de nossa responsabilidade, incluindo nos custos.
    A meu ver, o mesmo se aplica aqui. Se o fornecedor de embalagem quer colocar seu produto no mercado, ele deve comprovar sua atoxicidade.
    Até então (graças a Deus, rsrs) nunca tive problemas com meus fornecedores. Tendo um caso, inclusive, de uma empresa que enviou algumas amostras para análise pois eles não a possuíam, sem nenhuma morosidade no processo.
    Acredito que fatores como mercado de atuação da empresa e seu porte, devam influenciar bastante nesse processo.

    • vanessa cantanhede

      Olá Marcos! Compartilho da mesma opinião que a sua e tento influenciar meus clientes nesta direção. Obrigada por participar! Abraços

  • Jessica S. Hashimoto

    Em um workshop que participei, a respeito de assuntos regulatórios de materiais plásticos para contato com alimentos, ficou esclarecido que, por ser o conhecedor da composição da embalagem, é o transformador final (fornecedor de embalagem) que deve realizar as análises de migração. A obrigação das indústrias alimentícias é exigir dos fornecedores que os mesmos atendam as legislações vigentes. Além de informar a matriz alimentícia que entrará em contato com o material de embalagem.

    • vanessa cantanhede

      Olá Jéssica! Também tenho a mesma opinião, embora na prática, muitas vezes não é o que ocorre e a indústria de alimentos acaba arcando com os custos. Obrigada por participar! Abraços

  • Andrea

    Na empresa na qual eu trabalhava o laudo de migração era de responsabilidade do fornecedor da embalagem. O fornecedor sendo o conhecedor da composição do material é que deve se responsabilizar pelo laudo.

    • vanessa cantanhede

      Andrea obrigada por compartilhar aqui sua experiência! Abraços

  • Carlos

    Se uma empresa fabricante de embalagens deseja entrar em um determinado mercado ou cliente, esta deve fornecer as evidências de que seu produto atende as legislações aplicáveis para contato com alimento. Porém, a responsabilidade final pela segurança do alimento é de quem o coloca a disposição dos consumidores. Os fabricantes de alimentos tem que se valer de procedimentos que garantam a revisão periódica dos laudos de migração. E se este fabricante, por questões particulares desejar ele mesmo se responsabilizar pela avaliação de migração, nada impede que seja assinado entre as partes um acordo de confidencialidade que garanta a segurança das informações sobre composição da embalagem. Isso é muito comum em vários mercados.

    • vanessa cantanhede

      Carlos, excelente colocação. Tem sido prática este tipo de acordo entre as partes. Lendo seu comentário me lembrei de algo que é importante ressaltar também… que as industrias de alimentos devem saber interpretar os resultados e laudos de migração quando este é realizado pelo fornecedor frente às legislações aplicáveis. Em auditorias já constatei muitos “furos” rsrs. Muito obrigada por participar aqui!!! Abraços

  • Edson Somenzari

    Bom dia.
    Em relação à RDC 26 (alergênicos) será necessário teste de migração para empresas que produzem e distribuem produtos alergênicos e não alergênicos…. por exemplo:
    Uma beneficiadora de arroz que também empacota e distribui soja, se os produtos acabados entram em contado um pacote e outro – fardo de arroz e fardo de soja.
    Considera-se o risco de contaminar o arroz empacotado e enfardado que entra em contato com a soja, também empacotada e enfardada?
    Grato

  • Thiago Ferreira de Oliveira

    Olá esse assunto é realmente controverso e indigesto na minha opinião, sou responsável pelo SGI de uma empresa de injeção de pré- formas de PET. Tenho alguns problemas relacionados com os ensaios de migração, primeiramente os auditores do esquema FSSC 22000 são bem claros quanto a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de insumos (resinas e pigmentos) em fornecer os certificados de migração, porém esbarro com os tais segredos industriais por parte dos fabricantes de resina (o qual foi resolvido com um contrato de confidencialidade firmado entre as partes), recentemente tive um problema com meu fornecedor de pigmento, onde o mesmo afirma que os produtores de pigmentos não tem a obrigação de fornecer esses ensaios, pois a obrigação é da empresa que tem a atividade fim. Vendo por essa ótica a empresa que trabalho também não teria a obrigação de realizar ensaios de migração, pois a atividade fim seria a garrafa soprada e não a pré- forma, porém não concordo com essa ótica, pois na minha opinião em cada etapa deve ser avaliado no produto final a sua conformidade com os requisitos legais, entendo que uma industria de pigmento tem diversos fornecedores, e com a junção de seus insumos a empresa tem seu pigmento final, caracterizando como atividade fim, e a empresa em que trabalho tem a obrigatoriedade de realizar os ensaios no produto final, no caso na pré- forma. Vocês compartilham da mesma ideia? Ou estou equivocado?

    • vanessa cantanhede

      Thiago, sei exatamente do que você comentou pois vivi isso na prática. Concordo com você “em cada etapa deve ser avaliado no produto final a sua conformidade com os requisitos legais”. A análise de migração deve ser realizada no produto final, no caso a garrafa soprada, mas isso não retira a responsabilidade dos fornecedores de insumos em entregar as informações fidedignas de composição (ou quando não puderem “abrir” devido a sigilo, propor algum tipo de acordo de confidencialidade ainda que seja via uma laboratório terceiro e imparcial), devem atender aos critérios de pureza e de composição. Na verdade é necessária a interação de toda cadeia produtiva. Não adianta só quem está na “ponta” arcar com todas as responsabilidades. Mas acredito que com o tempo e amadurecimento as organizações passarão a entender melhor o seu papel e exercerão suas responsabilidades de maneira genuína. Hoje vejo que já melhorou bastante desde de 2012, quando as empresas de embalagem passaram a buscar a certificação fssc22000. Obrigada pela sua colaboração e participação aqui no Blog! Abraços

  • Alberto de Souza Araújo

    Doutora Vanessa, boa tarde, tudo bem?
    Meu nome é Alberto e sou responsável pelo SGQ de uma empresa de embalagens. Sempre que desenvolvemos embalagens para a indústrias alimentícia realizamos o solicitamos o ensaios necessários tais como migração e outros. Porém recentemente um dos nossos fornecedores solicitou um laudo atualizado para o ano de 2017 e exige análise anual de migração. Diante disso ficamos na duvidas. Os laudos de tem prazo de validade, mesmo mantendo a mesma composição?

    • Luana Nunes

      Faço a pergunta do Sr. Alberto minha dúvida, como proceder?

      • vanessa cantanhede

        Bom dia! Legalmente não existe validade dos ensaios de migração de embalagens. Em teoria, uma vez que a composição e tecnologia de fabricação do material não são alterados, não há motivos para novos ensaios. Entretanto, o que o mercado tem praticado (principalmente as indústrias que são certificadas em normas de sistema de gestão de segurança de alimentos, ex. FSSC 22000, é solicitar novos laudos a cada ciclo de certificação, ou seja, a cada 3 anos. Isso porque a organização tem que comprovar contínuo atendimento ao nível aceitável dos perigos no produto terminado, e as certificadoras e auditores têm cobrado. Anualmente eu ainda não havia visto rsrs. Mas o que sugiro: Negociar com seu cliente! Fazer a cada 3 anos acho razoável e é o que tem sido acordado. Além disso, anualmente vcs podem, por exemplo, emitir uma declaração de que a composição da embalagem fornecida se mantém a mesma, sem nenhuma alteração e atende aos requisitos legais da ANVISA xx, xx e xxx, conforme os laudos já entregues (e pode até anexá-los novamente a esta declaração). E ainda complementar que neste período nenhuma legislaçaõ foi publicada ou alterada. Isso é só uma SUGESTÃO! Espero ter ajudado! abraços

  • Alberto de Souza Araújo

    Doutora Vanessa, bom dia, tudo bem?
    Meu nome é Alberto e sou responsável pelo SGQ de uma empresa de embalagens.
    Sempre que desenvolvemos embalagens para a indústria alimentícia realizamos os ensaios necessários tais como migração entre outros. Porém recentemente um dos nossos clientes solicitou um laudo atualizado para o ano de 2017 e exige análise anual de migração, diante disso ficamos na duvida. Os laudos de migração tem prazo de validade mesmo mantendo a mesma composição/formulação?

    • vanessa cantanhede

      Bom dia! Legalmente não existe validade dos ensaios de migração de embalagens. Em teoria, uma vez que a composição e tecnologia de fabricação do material não são alterados, não há motivos para novos ensaios. Entretanto, o que o mercado tem praticado (principalmente as indústrias que são certificadas em normas de sistema de gestão de segurança de alimentos, ex. FSSC 22000, é solicitar novos laudos a cada ciclo de certificação, ou seja, a cada 3 anos. Isso porque a organização tem que comprovar contínuo atendimento ao nível aceitável dos perigos no produto terminado, e as certificadoras e auditores têm cobrado. Anualmente eu ainda não havia visto rsrs. Mas o que sugiro: Negociar com seu cliente! Fazer a cada 3 anos acho razoável e é o que tem sido acordado. Além disso, anualmente vcs podem, por exemplo, emitir uma declaração de que a composição da embalagem fornecida se mantém a mesma, sem nenhuma alteração e atende aos requisitos legais da ANVISA xx, xx e xxx, conforme os laudos já entregues (e pode até anexá-los novamente a esta declaração). E ainda complementar que neste período nenhuma legislaçaõ foi publicada ou alterada. Isso é só uma SUGESTÃO! Espero ter ajudado! abraços

  • Mylena Lopes

    Bom dia Vanessa, Sou da área de processos em uma empresa que fabrica embalagens para alimentos.
    Com essa atualização da portaria 177 da ANVISA, o que mais devemos nos atentar sobre a questão de análises de produtos a entrarem em nosso processo.
    Hoje pedimos declaração de atendimento as resoluções e laudo de isenção de halofenóis. No final de muitas declarações diz assim: “Se utilizado para aplicações de embalagens de alimentos, observe que é da responsabilidade do usuário final assegurar que o corante não migrará do papel e do cartão fabricados com ele para os alimentos embalados neles.” Como fazer essa garantia de migração? Isso não deveria ser responsabilidade do fornecedor de químicos garantir que não haja migração?
    Grata,

  • Wilton Amado gomes

    Dr. Vanessa…o que é um laudo de migração química?
    referente à papel

  • Celso Ricardo

    Olá Doutora Vanessa, meu nome é Celso Ricardo e sou gerente de uma indústria de Embalagens. Meus clientes tem nos solicitado o Laudo de Migração, porém não sabemos onde fazer essa análise. Pode nos orientar?

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