As principais normas de Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos estabelece que deve-se identificar as competências necessárias do pessoal envolvido em atividades que tenham impacto para qualidade / segurança de alimentos.
Por competência entende-se um conjunto de requisitos que confere ao colaborador sua aptidão para exercer a função. Ela é formada pelo somatório dos atributos: educação, treinamento, habilidade e experiência.
- Educação – Grau mínimo de escolaridade requerida. Ex: Ensino fundamental completo, Ensino superior em engenharia.
- Treinamento – Que sejam necessários para o colaborador exercer suas atividades. Ex: treinamento em procedimentos documentados da empresa, treinamento em BPF.
- Habilidade – São as qualificações necessárias para executar uma atividade Ex: acuidade visual para monitor de PCC que observa a integridade de uma peneira, boa oratória para multiplicadores de treinamentos.
- Experiência – Tempo de experiência necessária para poder exercer a função. Ex: 1 ano como Supervisor de produção, 6 meses de empresa.
Os requisitos de competência devem ser definidos para todos os cargos da empresa que impactam a qualidade / segurança dos alimentos e também para funções chaves no Sistema de Gestão, como auditores internos, membros de equipes multidisciplinares (Ex: ESA), monitores de PCC/ PPRO, entre outras funções que podem existir em uma organização. Isto é importante porque além da competência necessária para exercer seus cargos na empresa, os representantes destes grupos chaves exercem atividades especificas.
Uma dúvida comum nas empresas em que fui consultora é onde descrever os requisitos de competência definidos pela organização. Esta resposta não vem pronta nas normas de Sistema de Gestão, devendo a empresa determinar sua própria metodologia. Normalmente, o que vemos na prática é o uso de formulário de descrição de cargo, definição em procedimento documentado especifico ou ainda a elaboração de uma matriz de competência (cargos / funções x requisitos de competência).
Depois de identificados os requisitos de competência, a organização deve avaliar cada individuo frente aos requisitos especificados. Para isso, registros que demostrem a competência de cada colaborador devem estar disponível. Esta avaliação deve ser documentada e realizada por profissional competente, geralmente representante do RH ou chefia do colaborador avaliado.
Caso a organização avalie que o profissional não possui a competência necessária para realizar uma atividade, deve providenciar tal competência requerida. Tomada a ação, deve-se realizar nova avaliação para se certificar de que o colaborador agora possui a competência requerida.