Recebemos a seguinte pergunta de um leitor:
Vocês têm acompanhado as discussões junto ao Mercosul para rotulagem de alergenos? Fiz contado com uma profissional muito bacana da Argentina, que tem me ajudado muito com a identificação de normas internacionais, e ela me comentou que houve muitas críticas pela inclusão de corantes na lista de alergênicos por não serem alimentares. Mas sulfito tb não é alimento.
Quem nos responde é Anderson Giovanni, da Food Staff:
“Estamos acompanhando as discussões do Mercosul, inclusive participando das reuniões. A discussão no Mercosul sobre alergênicos ainda não foi finalizada (ref. revisão da GMC 26/02 que corresponde a Rotulagem Geral para alimentos embalados correspondendo a RDC 259/02 de Rotulagem Geral no Brasil). A delegação do Brasil, representada neste assunto pela ANVISA, apresentou uma proposta de alergênicos, considerando alguns corantes e alguns sulfitos. A proposta apresenta uma lista de ingredientes e aditivos alimentares que serão considerados alergênicos e deverão ser declarados de forma diferenciada na lista de ingredientes. Não houve restrição pela inclusão dos corantes e sulfitos serem aditivos e sim sobre os critérios que serão adotados e a escolha dos ingredientes para a rotulagem dos alergênicos. Apenas esclarecendo, os corantes e os sulfitos são aditivos alimentares, que tiveram a sua segurança e ingestão diária aceitável estabelecida pelo CODEX Alimentarius, cuja avaliação científica é feita pelo JECFA, um comitê de peritos da OMS”.
Internacionalmente, os EUA e a Europa já têm uma regulamentação sobre alergênicos, Sendo assim, algumas empresas multinacionais americanas e europeias acabam adotando de forma voluntária a declaração de potencias alergênicos utilizando as expressões “contém” ou “pode conter” traços, mas por ser uma política interna da matriz.”