Esta semana comprei esta pasta de curry vermelha em uma loja especializada em produtos orientais.
Os ingredientes declarados pelo fabricante foram: dried red chilli, garlic, lemongrass, salt, shallot, galangal, shimp paste (shrimp, salt) kaffir lime peel, pepper. CONTAINS SHRIMP. Espero que consigam confirmar abaixo na foto tirada.
Na curiosidade de verificar a tradução, eis a grande surpresa: Pimenta vermelha, alho, sal e temperos condimentos. Fiquei me perguntando:
1) Alguém tem a definição de “tempero condimentos”???
2) Cadê o camarão?
Para expressar minha angústia, comento que não há nenhuma foto de camarão no rótulo, o que eventualmente neste caso poderia chamar a atenção de um distraído consumidor alérgico a este alimento e que não conheça inglês.
No Brasil, não temos legislação específica para destacar alergênicos como crustáceos. De qualquer forma, pode-se enquadrar esta não conformidade na legislação mais ampla que temos, a RDC Nº 259, 20/09/02 que estabelece que o rótulo deve conter 1) Lista de ingredientes e 2) não pode conter informações que levem o consumidor ao erro.
Hoje tentei fazer uma denúncia via site da prefeitura municipal de São Paulo, mas em certa etapa, depois de muito digitar, o formulário travou. Talvez faça um post sobre isto, dependendo do desenrolar do assunto.
Humberto
Muito bem lembrado este assunto, Juliane. Infelizmente há inumeros casos de traduções incompletas e erradas em rótulos de alimentos importados. Quando não faltam ingredientes, são as tabelas nutricionais que estão erradas ou a validade é incompreensivel. Quem for alérgico, tem que saber inglês para se salvar ou evitar qualquer produto importado que venha com estas etiquetas. Por falar nisso, existe alguma expectativa de legislação acerca de declaração de alergênicos no Brasil?
Ana Claudia Frota
Acredito que infelizmente ainda falta muito para termos legislação específica….No entanto, independente de legislação, as indústrias / importadoras (conscientes de seu papel na preservação da saúde dos consumidores) deveriam identifcar os alergênicos potenciais, seja introduzidos ao longo do processo por contaminação cruzada, seja provenientes dos insumos e claro garantir a informação correta e disponível para todos.
fernando
A partir do momento que uma pessoa, decide trabalhar ou mesmo usar produtos importados, é a obrigação dessa pessoa no minimo saber ler o que esta escrito na embalagem. Não adianta cobrar a empresa importadora pela tradução mal feita, isso é apenas uma parte da burro-cracia que essas importadoras precisam passar para trazer esses produtos ao país.
Maria Cecília Cury Chaddad
Não concordo com a ideia de que quem compra produto estrangeiro precisa saber ler o rótulo e nem com a de que quem é alérgico precisa saber ler os alérgenos. Fácil dizer isso quando o rótulo do produto está em inglês, espanhol… e se for em francês? Alemão? Japonês? Faz como? Se há normas no Brasil tratando da rotulagem, inclusive no que se refere aos produtos importados, elas devem ser seguidas pelas importadoras.
A Resolução ANVISA 259/09, já mencionada no post, prevê que rótulos não podem induzir o consumidor a erro quanto à qualidade e composição do produto (item 3.1, a).
Ainda que referida Resolução não indicasse esta obrigação de forma tão clara, teríamos o dever de a importadora zelar pela tradução dos ingredientes pelo quanto disposto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, verbis:
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Assim, temos que é garantida ao consumidor a indicação precisa dos ingredientes em língua portuguesa, o que deve ser observado pelo importador em questão, sob pena das sanções cabíveis, incluindo eventual indenização no caso de reações alérgicas.
Luiz Eduardo R. de Carvalho
O pior é que, em geral, a etiqueta em português é colada bem em cima da listagem dos ingredientes em inglês.
L.E.
Marcelo Garcia
Oi L.E., bom te ver por aqui. É esse post é de 2012 mas continua atual, infelizmente…