As embalagens que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricadas em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos pela legislação.
Foi realizado um estudo sobre a migração de metais pesados em embalagens utilizadas em alimentos (hot dog, churros, hambúrguer, batata frita, pizza, misto quente, pipoca e bebidas) em um complexo turístico na cidade de Aquiraz.
As embalagens de churros, hot dog, batata frita, pizza e misto quente são todas confeccionadas em papel tipo cartão Cat 30, 350g/m². Já o que envolve o hambúrguer é folha tipo glasspel natural. Os copos são plásticos impressos em polipropileno pigmentado.
O processo de avaliação foi realizado da seguinte forma: Foram enviadas para o laboratório amostras das embalagens utilizadas no complexo, a fim de determinar o possível nível de toxicidade de metais pesados nos pigmentos utilizados na impressão. Para a análise dos dados foi utilizada como base a Resolução nº105, de 19 de maio de 1999 e a Resolução nº51, de 26 de novembro de 2010.
A tabela abaixo apresenta os limites estabelecidos pela legislação:
Do ponto de vista toxicológico e de segurança dos alimentos, o que causa um perigo em potencial é a ingestão regular de compostos químicos que compõe a embalagem.
Em vista dos resultados obtidos para o papel cartão tipo Cat 30, 350 g/m² e o material plástico impresso em polipropileno utilizado para os copos, conclui-se que sob o aspecto de migração total a amostra analisada não apresentou restrição de uso para contato com alimentos, para acondicionamento e uso prolongado a temperatura de até 40°C. Sob o aspecto de migração específica dos elementos Arsênio (As), Cromo (Cr), Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg) e Chumbo (Pb), a amostra também não apresenta restrições de uso para contato com alimentos.
Já o papel tipo glasspel natural utilizado para os hambúrgueres apresentou os seguintes resultados:
Conforme apresentado na tabela acima o material utilizado para a confecção da embalagem de hambúrguer satisfaz as exigências da legislação, nos itens de migração total, presença de odores específicos e migração específica de metais, para os alimentos enquadrados nos tipos abaixo:
Tipo IV – Alimentos oleosos ou gordurosos;
Tipo VI – Alimentos sólidos secos ou de ação extrativa pouco significante.
Portanto, conclui-se que os materiais utilizados na fabricação das embalagens do complexo turístico satisfazem as exigências da legislação.
Geraldo Margella
Bom dia
Sou gerente de empresa produtora de caixas de papelão ondulado.
Alguns clientes questionam a presença de metais pesados .
Quais os limites máximos permitidos pela legislação ?
Como posso elaborar laudo que comprovem migração dentro dos valores permitidos ?