Alvará para alimentos de acordo com o risco sanitário? Conheça o caso da Colômbia

3 min leitura

Já imaginou como seria se as fiscalizações sanitárias e processos de obtenção de alvará e registro fossem baseado no risco que um determinado alimento pode oferecer à saúde?

A meu ver, esse tipo de processo tem muito a trazer de benefícios, tanto econômicos, como técnicos: as autoridades sanitárias poderiam priorizar recursos de inspeção onde se possa proteger de forma mais significativa a população, e as indústrias seriam cobradas a implementar controles proporcionais aos riscos que oferecem. Esse tipo de critério ainda não é operado formalmente no Brasil, mas além da experiência em países desenvolvidos, já temos “hermanos” implementando.

Na América Latina, a Colômbia saiu na frente estabelecendo uma classificação de produtos alimentícios com base em risco para a saúde pública. A INVIMA (“Anvisa” colombiana) publicou as definições na Resolução 719/2015:

  • Alimento de risco maior em saúde pública: alimentos que podem conter ou favorecer o crescimento de microrganismos patogênicos, e favorecer a formação de toxinas e alimentos que podem conter produtos químicos nocivos;
  • Alimentos de menor risco em saúde pública: alimentos que tem pouca probabilidade de conter microrganismos patogênicos, e normalmente não favorecem o crescimento devido as características dos alimentos e provavelmente não contém produtos químicos nocivos.

A Resolução traz uma tabela muito extensa, então deixo alguns exemplos dos alimentos listados:

  • Alimento de risco maior: sobremesas lácteas, queijos (frescos, não maturados, fundidos), manteiga, produtos a base de água (água mineral, picolés com menos de 2,5% de álcool, bebidas para esportistas), frutas frescas não descascadas ou picadas (congeladas, refrigeradas) sem aditivos químicos, hortaliças e vegetais frescos, nozes e sementes, derivados cárneos tratados ou não termicamente, produtos de pescado (fresco ou processado), sal para consumo humano, maionese, fórmulas infantis, alimentos para fins especiais;
  • Alimentos de risco médio: óleos, margarinas com mais de 80% de gordura, frutas enlatadas, farinhas e féculas, massas alimentícias, misturas para empanar, bebidas à base de soja, produtos de soja fermentada, mostarda;
  • Alimento de baixo risco: produtos em pó para o preparo de bebidas (refrescos), café, chá, erva mate em pó, frutas processadas (esterilizadas, em salmoura/calda, desidratadas, com aditivos químicos), geleias, vegetais desidratados, chocolate, cacau, balas, cereais matinais, pães, biscoitos, açúcar, mel, especiarias moídas, vinagre.

A lista completa você pode ver aqui.

E qual é o impacto dessa classificação para as empresas colombianas?

Bom, o pacote com a regulamentação completa ainda não foi publicado. Essa é uma das críticas do atual sistema, que está causando angústia para a indústria. Tudo começou com a Resolução no 2674 de 2013, que prometeu a publicação das definições de risco acima em seis meses, o que na prática foi acontecer só em 2015. Portanto, essa boa intenção ainda tem que amadurecer. Poderão, por exemplo, ser desenvolvidos check-lists de inspeção com critérios proporcionais para a autorização da fabricação (na minha imaginação, visualizo, por exemplo, uma empresa de produtos secos sendo dispensada de ter um lava-botas). O fato é que os formulários para regularização de cada realidade são diferentes, bem como os processos de “obtenção de alvará”:

  • Alimentos de risco maior requerem Registro Sanitário, renovado a cada 5 anos;
  • Alimentos de risco médio requerem “Permiso Sanitário”, renovado a cada 7 anos;
  • Alimentos de risco baixo requerem Notificação Sanitária, renovado a cada 10 anos.

E você leitor, concorda com essa política?

Tecnicamente algumas classificações me surpreenderam na posição em que foram posicionadas. Apesar das vantagens, essa classificação tem que ser muito precisa e ser atualizada de acordo com novas descobertas científicas e ocorrências de surtos alimentares. Há não muitos anos não se falava de Salmonella em produtos de baixa atividade de água, por exemplo, e alimentos para animais de companhia passavam longe das boas práticas de fabricação.

Referência: La Republica.

Créditos de imagem: Food Safety News.

5 thoughts on

Alvará para alimentos de acordo com o risco sanitário? Conheça o caso da Colômbia

  • Humberto V. F. da Cunha

    Parabéns pelo texto e por dividir seus conhecimentos.

  • Ingrid MENGUE Klaus

    Nossa muito interessante essa abordagem do órgão sanitário Colombiano, porém bem ousada essas classificações dos grupos de risco. Parabéns e obrigada pela informação.

  • Lair Aparecida Dearo Peral Zanata

    No Brasil já está existe sim um critério formal que classifica as fiscalizações sanitárias baseadas em risco, pois o Decreto nº 8.444, de 06 de maio de 2015, alterou o RIISPOA no que se refere a periodicidade da inspeção e definiu que a inspeção federal nos estabelecimentos que realizam abate devem ser instalada em caráter permanente, MAS nos demais estabelecimentos previstos no regulamento, a inspeção federal será instalada em caráter periódico. Esta alteração possibilitou a publicação da Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA, de 06 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal, sujeitos à inspeção periódica. Antes da alteração do RIISPOA pelo Decreto nº 8444, esta ação não seria possível, pois o RIISPOA dizia que todas deveriam ser permanentes.

  • Everton Santos

    Interessante !

    Será que já não existe !? Pois trabalho em uma empresa de doces (com baixo risco) e é muito difícil a visita dos órgãos sanitários aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AQMKT
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar