Como prometido no post anterior (Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!), cá estou para divulgar a notícia! Eu tinha falado que os consumidores com intolerância a lactose poderiam “quase” brindar, mas agora corrijo, e afirmo, PODEM BRINDAR essa vitória!
A PLS que nasceu no senado e correu um longo caminho e várias ementas, porém voltando ao senado e aprovado o texto original, finalmente FOI SANCIONADO!
O texto aprovado no Senado não sofreu nenhum VETO do Presidente, vejamos o ato:
Na data de hoje (05/07/2016), publicado no D.O.U n°127 – Seção I, pag 1:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. “Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”
A Lei entrará em vigor após 180 dias da sua publicação, e é de OBRIGATORIEDADE em todo território nacional, devendo as empresas promoverem a atualização nos seus rótulos.
Mal terminou suas revisões sobre os alimentos alergênicos, agora terá que modificar novamente, para a inclusão do teor de lactose. E aí, indústria, estará preparada?
Mas vale lembrar que ainda se falta regulamentar a forma com que será aplicada esta Lei. E quando for publicado, não se preocupem, irei trazer aqui pra vocês!
Ester Benatti
O texto fala em regulamento. Ele ja existe? Se nao existe acho que o prazo nao conta. Quem regulamenta lei é a Casa Civil.
rose avila
O decreto 986 não fala em lactose neste artigo referido, nem em qualquer outro.
Alguém pode esclarecer de onde vamos tirar a referência, se a citada não se refere ao assunto??
Ana Paula
O texto fala sobre o teor de lactose, este teor deverá ser expressado como? Através de análises laboratoriais quantitativas?
Alexandre Pires Moreira
Boa tarde
Onde consigo uma tabela com teor de lactose dos produtos lácteos.
No Aguardo
Ana Paula
A legislação está bem confusa, é específica para produtos lácteos, ou qualquer produto que contenha leite ou seus derivados, deverão informar o teor de lactose?
Lucineia
Bom dia, somos importadores de Matérias Primas para a indústria alimentícia, minha dúvida é, precisamos informar no rótulo da mercadoria importada os produtos alergênicos, mesmo sendo matéria prima e não para consumo humano direto.
Ana Paula
Olá Lucineia,
No artigo 2 da RDC 26/15 menciona:
§2º Para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de
alimentação, a informação exigida no caput pode ser fornecida alternativamente nos documentos
que acompanham o produto.
Creio que a partir do momento que a MP é comercializada no Brasil, ela deve submeter-se as legislações aplicáveis, neste caso, sim, ela deve ter a informação quanto aos alergênicos, no Perguntas e Reerguntas e Respostas, Versão 03, deixa a cargo da indústria como será feito esta comunicação, podendo ser em N.F, Laudos, Declarações e/ou no rótulo.
Há artigos sobre alergênicos, você poderá encontrar mais informações neles, do que neste que especificamente trata somente da Lactose.
Maria Marcia
Como deve ser feita a identificação dos produtos fracionados? por exemplo o queijo embandejado fatiado?
Onde posso encontrar informações que orientem como deve ser a informação do teor de lactose nos rótulos? É necessário colocar a quantificação da lactose?
Dafné Didier
Olá todos as pessoas que comentaram o post até o momento:
A ANVISA declarou que estará regulamentando sobre a forma e local onde essa indicação deverá aparecer no rótulo, e que fará isso dentro do prazo de 180 dias da Lei.
Então vamos aguardar e acompanhar!
Bríccia Frietas
Estava pesquisando e me falaram para fazer a mudança já. inserindo CONTEM LACTOSE após o ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. Já posso fazer essa alteração desde já? Fiquei confusa com a informação recebida.
Dafné Didier
Olá Briccia,
a ANVISA já publicou a consulta pública que especifica como devem ser utilizados as informações. Apenas apos publicação da norma, é que poderá ter segurança da correta forma de indicação de lactose nos rótulos.
Luana Cypriano de Souza
Boa tarde! Gostaria de saber qual a taxa máxima de lactose para um produto ser considerado “sem lactose”?
Obrigada!
Regulatórios Online
Oi Luana, podem ser considerados isentos de lactose aqueles alimentos que contenham no máximo 0,1g de lactose a cada 100g ou ml do produto pronto para o consumo. 🙂
Anna Barbosa
Por gentileza, já foi publicada a RDC sobre a obrigatoriedade da Lactose nos rótulos. O prazo é de 180 dias após a publicação da RDC?