Aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas

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A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Informe Técnico n° 70/2016 que traz esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo de aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

A iniciativa parte de diversas denúncias e questionamentos sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações, geralmente, destacam a ausência de aditivos classificados como artificiais; a presença de aditivos classificados como naturais; a ausência de certas classes de aditivos; ou, ainda, a ausência de aditivos específicos.

É comum encontrarmos alimentos com alegações: “sem conservantes”, “sem corantes artificiais”, “contém corantes naturais”, entre outras semelhantes.

Essas alegações realmente podem ser usadas em alimentos?

Baixe AQUI o Informe Técnico da ANVISA e tire suas dúvidas!

Créditos de imagem: Stop Câncer Portugal.

3 thoughts on

Aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas

  • Tatiane

    Em relação a alegações de redundância na rotulagem, ou seja, já é característica do produto, por exemplo:
    Suco integral de uva – e consta os dizeres: Sem adição de água e açúcar, sendo que a classificação do produto já proíbe a adição desses aditivos.
    Essa prática é permitida?

    • Dafné Didier

      Olá Tatiane,
      o processo de rotulagem deve atender uma série de legislações específicas (RDC 259/02, IN 157/2002, RDC 359/2003, RDC 360/2003, RDC 54/2012, entre outras…) nas quais essas informações devem está em consonâncias com a mesma.

  • Ênela Rabelo Silva

    Boa tarde Dafné,tudo bem?
    Você consegue me ajudar? Em relação à utilização da alegação de agricultura familiar é permitida a utilização apenas tendo registro para utilizar o senaf?
    Desde já agradeço,
    Ênela

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