A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Informe Técnico n° 70/2016 que traz esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo de aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
A iniciativa parte de diversas denúncias e questionamentos sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações, geralmente, destacam a ausência de aditivos classificados como artificiais; a presença de aditivos classificados como naturais; a ausência de certas classes de aditivos; ou, ainda, a ausência de aditivos específicos.
É comum encontrarmos alimentos com alegações: “sem conservantes”, “sem corantes artificiais”, “contém corantes naturais”, entre outras semelhantes.
Essas alegações realmente podem ser usadas em alimentos?
Baixe AQUI o Informe Técnico da ANVISA e tire suas dúvidas!
Créditos de imagem: Stop Câncer Portugal.
Tatiane
Em relação a alegações de redundância na rotulagem, ou seja, já é característica do produto, por exemplo:
Suco integral de uva – e consta os dizeres: Sem adição de água e açúcar, sendo que a classificação do produto já proíbe a adição desses aditivos.
Essa prática é permitida?
Dafné Didier
Olá Tatiane,
o processo de rotulagem deve atender uma série de legislações específicas (RDC 259/02, IN 157/2002, RDC 359/2003, RDC 360/2003, RDC 54/2012, entre outras…) nas quais essas informações devem está em consonâncias com a mesma.
Ênela Rabelo Silva
Boa tarde Dafné,tudo bem?
Você consegue me ajudar? Em relação à utilização da alegação de agricultura familiar é permitida a utilização apenas tendo registro para utilizar o senaf?
Desde já agradeço,
Ênela