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A ausência de regras que delimitem qual a quantidade máxima de glúten, em ppm, que um alimento pode ter para ser rotulado como “sem glúten” expõe a população celíaca ao risco de consumir um produto que, embora rotulado como “sem glúten”, contém traços de glúten, causando-lhe as reações típicas da doença celíaca. Nos EUA, esse índice já foi definido, como publicamos aqui e foi aceito pela indústria neste post. Aliás, em não existindo regulamentação, os laboratórios ficam sem parâmetros objetivos para avaliar se a rotulagem do produto está ou não correta.
Diante deste cenário, a Federação Nacional das Associações de Celíacos-FENACELBRA- está divulgando uma campanha para garantir alimentos mais seguros aos portadores de doença celíaca. A ideia é que o abaixo assinado possa servir de força motriz para que a ANVISA regulamente a Lei 10.674, de 16 de Maio de 2003, sendo certo que o pleito da FENACELBRA vai no sentido de que o limite máximo de glúten seria de 10ppm.
A iniciativa também é da Proteste, parceira do blog Food Safety Brazil.
Acesse aqui o abaixo assinado.