Primeiramente devemos saber que a perícia veterinária forense é fundamental nas situações onde a Justiça julga-se incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo. Essa perícia pode ser divida em criminal e civil.
A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é conduzida por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho de campo, quando os peritos saem para a rua, indo ao local do crime coletar indícios para produção das provas; e o trabalho nos laboratórios, no qual os peritos fazem análise dos materiais coletados nos locais dos crimes.
Já a perícia veterinária civil (não oficial) objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego). A própria perícia criminal pode solicitar suporte da perícia civil quando a área de investigação é de domínio do perito não oficial.
Como perito (criminal ou civil), o médico veterinário aplica seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. Algumas das áreas de atuação do perito médico veterinário são: meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.
O amparo legal está sob a Lei 5.517/68 que dispõe, sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, suas competências:
“Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares”:
g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;”
“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:
c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”
A investigação em alimentos pode ser dividida em:
a) FRAUDE EM CARNES
Detecção de aditivo alimentar.
Exemplos: prática fraudulenta de adição de nitrito e sulfito em carnes bovinas moídas in natura.
b) FRAUDE NO LEITE FLUÍDO
Aditivos para restaurar valores analíticos “normais“.
Exemplos: Adição de água, adição de “soro de queijo”, adição de leitelho e o emprego de dextrinas de uso comercial.
c) FRAUDE EM AVES E PEIXES
Hidratação excessiva das carnes congeladas.
d) FRAUDE EM SUÍNOS
Embutido cozido (presunto) com excesso de nitrito/ nitrato, água, espessante ou matéria prima inferior.
e) FRAUDE EM MEL
Presença de xarope de amido de milho hidrolisado (proibido por legislação).
f) IDENTIFICAÇÃO DE CARNES/ LEITES/ DERIVADOS
Biotecnologia: PCR; ELISA.
Exemplos: Adição fraudulenta de carne de cavalo em produtos cárneos bovinos ou suínos. Venda de queijo Roquefort (ovelha) feito com leite de vaca.
g) BIOTERRORISMO
Bacillus anthracis (antraz), Clostridium botulinum, Brucella spp.
No âmbito da perícia, destaca-se a ação da polícia federal na “operação leite compensado” (leia a notícia aqui), onde foi flagrada a adição de água e bicarbonato de sódio para aumentar o volume, mascarar a deterioração do leite e também na “operação Poseidon” (leia mais) na qual as empresas investigadas eram suspeitas de comprar peixes de uma determinada qualidade, processar e vender os produtos como sendo de peixe de valor comercial mais alto, além de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente. Nas ocasiões supracitadas a presença de um perito é imprescindível para que o trâmite da investigação corra de forma fidedigna e eficiente.
Por via de regra, o MAPA fiscaliza possíveis fraudes em empresas alimentícias, porém há situações em que o veterinário do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode estar envolvido nos esquemas de corrupção. Nestes casos, a Justiça abre ou instaura um inquérito, entrando em cena um perito criminal (ou civil) que ajudará a polícia federal a conduzir as investigações para futuros julgamentos e sentenças.
Créditos de imagem: Saga Policial.
Roberta Leite
Olá Boa Noite,
Sou química, especialista em fitossanidade e atuei na área de segurança alimentar com análise decrescido de pesticidas em alimentos por mais de 15 anos. Achei a matéria sobre perito veterinário bem interessante e gostaria de saber mais sobre os aspectos legais da perícia química e como funciona a publicação de artigos para o blog. Muito obrigada e parabéns pelo blog
Humberto Cunha
Olá Roberta. Não tenho pleno conhecimento sobre a perícia em química mas vou dar minha opinião. O veterinário que deseja ser um perito civil (não oficial) geralmente procura um curso de especialização em medicina veterinária legal (forense) e concluído o curso, ele passa a ser mais apto a exercer a função. Esse curso abrange matérias como:
Noções de Direito I
Noções de Direito II
Práticas Forenses,
Responsabilidade Ética, Civil e Penal
Documentos Forenses I
Criminalística I
Identificação Animal
Perícia Ambiental
Perícia Civil I
Perícia de Animais Silvestres I
Perícia de Alimentos
Fotografia Forense I
Patologia Forense I
Fotografia Forense II
Perícia de Animais Silvestres II
Perícia Civil II
Patologia Forense II
Criminalística II
Documentos Forenses II
Seguro Animal
Toxicologia Forense
Laboratório Forense
Perícias em Estabelecimentos
Produtos e Medicamentos
Psicologia Forense
Um mestrado e doutorado numa área específica ajuda a ter mais propriedade num certo assunto, corroborando com a perícia. Uma vez tendo passado por esses cursos, você pode vender seu serviço para terceiros. Acredito que na química há cursos específicos de perícia e se não há, é uma oportunidade de mercado. Você poderia ser perita em alimentos, mas esses cursos só abrem quando há nicho de mercado. Entendeu? Esse seria o caminho para ser perito, isto é, especializando-se. Se você quiser publicar um texto como colaboradora envie para meu email betomedicinaveterinaria@gmail.com que encaminho para avaliação da editora chefe. Espero ter ajudado, abraços.
Gir Leiteiro
Puxa vida devo agradecer vocês ganharam meu dia que site fantástico cheio de noticias não me canso de Elogiar já é a minha terceira visita por aqui absolutamente fantástico.
Gir Leiteiro
Priscila Antônio
Olá sou veterinária e estou interessada em fazer medicina veterinária legal, gostaria de saber quais empresas que tem interesse nesses profissionais .
Desde já grata
Humberto V. F. da Cunha
Olá Priscila,
Normalmente não há uma empresa propriamente dita que te contrata para este serviço. Para ser um perito ou você é oficial (concursado da polícia federal) ou você é civil (iniciativa privada), que neste último caso acaba prestando serviços, isto é, você abre sua própria empresa. Muitas vezes, se você é a EXPERT numa determinada área, por exemplo em leite e derivados, um juiz pode te nomear para conduzir um determinado processo de FRAUDE por você dominar muito o assunto.