Todo programa de Boas Práticas de Fabricação deve proibir o uso de adornos pelos manipuladores de alimentos, certo? E deve proibir qualquer tipo de adorno, incluindo alianças de casamento, ok? Nem sempre. No Brasil, a Portaria 326/1997, da Anvisa, pede que sejam retirados todos os objetos de adorno pessoal dos manipuladores de alimentos. Mas as normas da instituição estadunidense AIB, cujo cumprimento muitas vezes pode ser solicitado às empresas brasileiras que queiram exportar para EUA e Canadá, fazem uma distinção especial às alianças. Nos programas de Pré-Requisitos e de Segurança dos Alimentos da instituição, disponíveis em português aqui, é possível constatar que alianças de casamento sem enfeites são aceitáveis, se permitido pelo Programa da empresa (item 1.32.1.2).
Engana-se quem julgar que estas normas sejam muito tolerantes ou fáceis de cumprir, pois quem já foi inspecionado por auditores da entidade sabe bem o nível das inspeções. Aliás, uma coisa que a AIB faz questão de destacar é a diferença entre inspeção e auditoria. Uma inspeção é uma meticulosa revisão física da empresa alimentícia, a fim de avaliar o que realmente está acontecendo em um determinado momento. É uma fotografia. Já uma auditoria é uma avaliação sistemática da documentação da empresa para determinar se os programas e atividades relacionados atingem as expectativas planejadas. A auditoria tem como foco a revisão da documentação e analisa as tendências.
Bastante respeitadas no mercado americano, as normas são bem detalhadas em diversos itens, ajudando inclusive a obter referências numéricas para certos assuntos. Um exemplo: “matérias-primas, embalagens, trabalho em processamento e produtos acabados são armazenados com pelo menos 45 centímetros de espaço entre paredes e forros e há no mínimo 35 cm de espaço entre as fileiras de pallets”. Nas inspeções que presenciei, os auditores da AIB mediam estas distâncias com réguas. Até periscópios já vi usarem para constatar se as partes inacessíveis de armários e outras estruturas estavam bem limpas.
Mas já que começamos falando de adornos, gostaria de tocar num outro ponto: a proibição de adornos para visitantes. Em muitas empresas, parece que algumas normas de BPF são mais cobradas dos visitantes que dos próprios funcionários. E é muito comum a proibição de adornos mesmo para aqueles visitantes que não terão qualquer contato com o alimento. Quero lembrar que a mesma Portaria 326/1997 exclui os visitantes que não manipulem alimentos de cumprir o item 7.6 da norma, ou seja, exatamente o item que fala da retirada dos adornos.
Estas visões diferentes sobre o uso de adornos mostram que, em segurança de alimentos, também devemos usar o bom senso, analisar cada situação e decidir com bases lógicas, evitando os dogmas e tabus.
Simples assim.
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Crédito de imagem: Gospel10.
Mariana
Ola,Humberto. Muito interessante seu ponto de vista, cade vez mais precisamos nos acostumar a conduzir analise de riscos antes de sairmos criando regras, porem, neste caso das regras para visitantes, de acordo com minha experiencia e opiniao, as regras devem ser a mesma que as aplicadas aos manipuladores mais por uma questao comportamental. Ja ouvi muitas reclamacoes e colaboradores indignados por serem cobrados por regras que visitantes nao cumprem, o que torna dificil a argumentacao. Dessa forma, no meu ponto de vista o melhor e manter o criterio mais rigoroso a todos.
Abracos!
Humberto Soares
Entendo sua posição, Mariana. Em geral, as empresas adotam o critério de uniformizar regras para visitantes e manipuladores sob a alegação que você mencionou. O uso de regras menos rígidas para os visitantes depende também de uma planta de processamento segura e adequada para visitas, o que não é muito comum de encontrar.
Obrigado por participar e acrescentar elementos ao assunto.
MARGARETH KRAUTER NOGUEIRA
Boa Tarde. O crachá é considerado um adorno? Ele deve ser proibido na indústria de alimentos? Existe amparo legal para esta proibição? Obrigada,
humberto
Margareth,
Entendo que o crachá não é um adorno, pois tem a finalidade de identificação. No entanto, não é uma boa prática usar crachás pendurados nos uniformes. Eles podem ser guardados em pequenos bolsos situados nas calças dos uniformes, normalmente próximos aos joelhos. A Portaria 326/1997 não faz referência ao uso de crachás.
Aline
Piercing na lingua é permiido?
Humberto Soares
Aline, a Portaria 326/1997, válida para todo o país, determina que sejam retirados todos os objetos de adorno pessoal dos manipuladores de alimentos. Considerando que o piercing é um adorno, ele está vedado. Além disso, cada estado e cada município podem acrescentar mais exigências em seus regulamentos de Boas Práticas de Fabricação.
João Batista
O brinco ele tem q ser retirado ou não?
Humberto Soares
Sim, pelas normas brasileiras o brinco deve ser retirado.
André Santos
Piercing e Brinco é proibido para reposição de mecadorias no Supermercado?
Humberto Soares
Considerando-se que todos os produtos estejam embalados, não haveria risco para a segurança dos alimentos, porém o empregador pode estabelecer suas próprias regras.
Alice Aparecida de Souza
Oi minha irmã colocou cílios fio fio isso é considerado adornos? Ela trabalha de auxiliar em um restaurante .
Humberto Soares
Ela deve informar a chefia e eles podem avaliar juntos se há riscos para os alimentos.