No dia 20 de setembro de 2016, foi sancionada pelo Prefeito de São Paulo uma lei que obriga a higienização de carrinhos e de cestas de compras fornecidas em supermercados, atacadistas e estabelecimentos similares.
A Lei Nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – nº 178 de 21 de setembro de 2016, não detalha como e com que agentes a higienização deve ser realizada, nem a frequência. A fiscalização será feita pelos agentes da secretaria municipal de saúde (Vigilância em Saúde), e as multas podem chegar a 500 mil reais para quem descumprir a lei. Veja mais informações no site da Globo.
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Mariza Becker Scherer
Higienização de carrinhos de Supermercados Paulistas:
Achei excelente medida das autoridades sanitárias do estado de São Paulo, esta medida deveria ser sancionado a nível nacional.
Everton Santos
Achei uma ótima ideia, não entendi se é um projeto de lei ou se já está em vigor, mas acho que o produto usado tanto faz, mantendo higienizado. A frequência deveria ser estabelecida sim !