Lei do município de São Paulo obriga a higienização de carrinhos de supermercado

< 1 min leitura

No dia 20 de setembro de 2016, foi sancionada pelo Prefeito de São Paulo uma lei que obriga a higienização de carrinhos e de cestas de compras fornecidas em supermercados, atacadistas e estabelecimentos similares.

A Lei Nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – nº 178 de 21 de setembro de 2016, não detalha como e com que agentes a higienização deve ser realizada, nem a frequência. A fiscalização será feita pelos agentes da secretaria municipal de saúde (Vigilância em Saúde), e as multas podem chegar a 500 mil reais para quem descumprir a lei. Veja mais informações no site da Globo.

O que você achou desta medida, leitor?

Créditos de imagem: Freepik.

2 thoughts on

Lei do município de São Paulo obriga a higienização de carrinhos de supermercado

  • Mariza Becker Scherer

    Higienização de carrinhos de Supermercados Paulistas:
    Achei excelente medida das autoridades sanitárias do estado de São Paulo, esta medida deveria ser sancionado a nível nacional.

  • Everton Santos

    Achei uma ótima ideia, não entendi se é um projeto de lei ou se já está em vigor, mas acho que o produto usado tanto faz, mantendo higienizado. A frequência deveria ser estabelecida sim !

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AQMKT
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar