Hoje faz 10 anos que o presidente Lula assinou o decreto 4680, de vigência imediata, que estabelece que:
§ 1o Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.
E a velocidade deveria ser tanta que:
§ 2o A informação referida no § 1o pode ser inserida por meio de adesivos ou qualquer forma de impressão.
Tema de grande controvérsia, reunimos aqui alguns links para que todos possam fazer uma avaliação crítica sobre o assunto:
Daqui do blog:
Ausência de evidencia não é evidência de ausência
Alimentos transgênicos – uma análise da rotulagem
Da Internet:
Guia do Conselho de Informações sobre biossegurança
Artigos da Embrapa sobre soja transgênica
Debates atuais sobre a segurança dos alimentos transgênicos e os direitos dos consumidores
Saiba o que são alimentos transgênicos e quais são seus riscos
Mais de 76% da soja brasileira é transgênica – Globo Rural 2011
Adoção de milho transgênico no Brasil (70%) é tema de debate – Embrapa 2012
Brasil perde o controle do milho transgênico