Em 16 de maio de 2003 foi sancionada a Lei nº10.674 que obriga os produtos alimentícios comercializados a informarem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle a doença celíaca.
Conforme o Artigo 1º obrigatoriamente todos os alimentos deverão conter em seu rótulo as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
A doença celíaca
A doença celíaca (DC) é autoimune, sendo causada pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada e na aveia.
Estudos de prevalência da DC têm demonstrado que ela é mais frequente do que se pensava, mas continua sendo subestimada. A falta de informação sobre a DC e a dificuldade para o diagnóstico prejudicam a adesão ao tratamento e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico.
Pesquisas revelam que a doença atinge pessoas de todas as idades, mas compromete principalmente crianças de 6 meses a 5 anos de idade. Foi também observada frequência maior em pacientes do sexo feminino, na proporção de duas mulheres para cada homem. O caráter hereditário da doença torna imprescindível que parentes em primeiro grau de celíacos se submetam ao teste para sua detecção.
Sintomas:
Podem variar de pessoa para pessoas, sendo os mais comuns:
- Diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias) ;
- Prisão de ventre;
- Anemia;
- Falta de apetite;
- Vômito;
- Atraso no crescimento;
- Humor alterado: irritabilidade ou desânimo;
- Distensão abdominal (barriga inchada);
- Dor abdominal;
- Perda de peso ou pouco ganho de peso;
- Osteoporose
Tratamento
O único tratamento é uma alimentação sem glúten por toda a vida. A pessoa que tem a doença celíaca nunca poderá consumir alimentos que contenham trigo, aveia, centeio, cevada e malte ou os seus derivados (farinha de trigo, pão, farinha de rosca, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos e outros). Com a instituição de dieta totalmente sem glúten, há normalização da mucosa intestinal e das manifestações clínicas. A doença celíaca pode levar à morte se não for tratada.
A dieta imposta é restritiva, difícil e permanente, ocasionando alterações na rotina dos indivíduos e de sua família.
Alimentos permitidos
• Cereais: arroz, milho.
• Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
• Gorduras: óleos, margarinas.
• Frutas: todas, ao natural e sucos.
• Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
• Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão-de-bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros.
• Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.
Cuidados especiais
• Qualquer quantidade de glúten, por mínima que seja, é prejudicial para o celíaco; Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens de produtos industrializados e, em caso de dúvida, consulte o fabricante;
• Não use óleos onde foram fritos empanados com farinha de trigo ou farinha de rosca (feita de pão torrado);
• Não engrosse pudins, cremes ou molhos com farinha de trigo;
• Tenha cuidado com temperos e amaciantes de carnes industrializados, pois muitos contêm glúten;
• Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar assadeiras ou formas.
• Na escola, nunca separe a criança celíaca dos demais colegas na hora das refeições;
• O celíaco pode e deve fazer os mesmos exercícios que seus colegas;
• Existem celíacos que são diabéticos, portanto, sua alimentação não deve conter glúten e nem açúcar;
• Existem celíacos que têm intolerância à lactose, portanto, sua alimentação não deve conter glúten, nem leite de vaca e seus derivados.
Casos de recall no Brasil
De acordo com dados do Procon-SP de janeiro/2002 a abril/2013, há registros de 10 campanhas de recall de alimentos no Brasil, sendo metade dos casos referentes a informação incorreta no rótulo, com os dizeres de “NÃO CONTÉM GLÚTEN” quando na verdade o produto continha glutén. Colocando em risco as pessoas celíacas. Veja detalhes dos recalls no link:
http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/relatoriosPHP/campanhas_recall_segmento_defeito.php.
Dicas
Para saber mais detalhes e informações sobre doença celíaca acesse os sites:
- Associação dos Celíacos do Brasil (www.acelbra.org.br)
- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (www.fenacelbra.com.br)
Fontes:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_doenca_celiaca_livro_2010.pdf
MARY STELA BISCHOF
Convivo com familiares celíacos há 14 anos e estamos bem adaptados, testando várias receitas que ficam saborosas sem glúten.
Aora no Paraná estao elaborando lei para rotulagem de hortaliças frutas in natura somente , e obrigando a colocar no rotulo o que trata a legislaçao para produtos industrializados _ LEI 10674. No meu entendimento é uma exigencia desnecessária , pois estes produtos não possuem gluten , acho que vai confundir a cabeça do consumidor ,o que acham? Esta lei está em consulta pública no site http://www.saude.pr.gov.br. Agurado sua resposta
Juliana Levorato
Mari Stela,
Acredito que tenham feita esta exigência para manter o padrão de rotulagem, considerando as legislações já existentes como referência, entre elas a Lei 10.674/2003. O foco da legislação que esta em consulta é a padronização da rotulagem para produtos hortícolas in natura e granel.
Para os celíacos acho que não fará muita diferença, uma vez que já estão habituados a conferirem o rótulo e já conhecem os alimentos que contém ou não glúten.
leudilene
sobre a legislação esclarece essa informação nos alimentos